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Atos celebrados por ocasião da visita da Presidenta Dilma Rousseff à República do Paraguai – Assunção, 29 de junho de 2011

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Publicado em 29/06/2011 16h09 Atualizado em 31/10/2022 17h29

I) MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DA DA REPÚBLICA DO PARAGUAI

II) MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O MINISTÉRIO DE OBRAS PÚBLICAS E COMUNICAÇÕES DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E A SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO (SICOM) DA REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE COOPERAÇÃO NA ÁREA DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE


MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DA DA REPÚBLICA DO PARAGUAI

O Ministério da Pesca e Aquicultura da República Federativa do Brasil

e

O Ministério da Agricultura e Pecuária da República do Paraguai,

doravante denominados “Partes”,

Com intenção de desenvolver a cooperação entre os dois países e de fomentar as relações entre os respectivos setores da pesca e aquicultura;

Compreendendo a relação existente entre pesquisa na área da biologia, conhecimento técnico e conhecimento sobre inovação tecnológica, padrões sanitários e outros padrões relevantes, bem como sua importância para a produção, o processamento e a comercialização de recursos continentais vivos;

Reconhecendo a importância de se garantir a conservação no longo prazo e o uso sustentável dos recursos continentais vivos;

Reconhecendo que a cooperação no campo da pesca e aquicultura pode promover o bem-estar e a prosperidade de ambos os países e fortalecer as relações amistosas entre as Partes,

Acordam o seguinte:

Artigo I

O objetivo deste Memorando é promover a cooperação mútua e facilitar o contato entre as Partes, com fim de discutir ou tratar qualquer tema de relevância que se encontre no âmbito da cooperação, em conformidade com suas respectivas leis e regulamentos nacionais e com os respectivos acordos internacionais assumidos.

Artigo II

1. As Partes promoverão o intercâmbio de conhecimento científico, de práticas e de experiências em temas de pesca e aquicultura, bem como promoverão reuniões entre cientistas para explorar áreas de cooperação científica que possam ser objeto de projetos conjuntos em matéria de aquicultura;

2. As Partes propiciarão, na medida do possível, a aproximação entre os setores privados paraguaio e brasileiro, que levem ao desenvolvimento do setor pesqueiro e aquícola e do âmbito acadêmico, tecnológico e produtivo.

3. Em matérias de administração pesqueira e aquicultura, as Partes cooperarão em organizações de administração pesqueira (ORP) relevantes, com o objetivo de desenvolver instrumentos regulatórios regionais e globais ou diretrizes no marco, inter alia, da FAO e de outras organizações ou acordos relevantes. O primeiro passo consistirá em reuniões entre as Partes para identificar áreas prioritárias para a cooperação e para definir a modalidade de trabalho.

Artigo III

Os pontos focais para acompanhar a implementação do presente Memorando de Entendimento serão designados pelas Partes.

Artigo IV

Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado ou emendado em qualquer ocasião, mediante prévio consentimento escrito de ambas as Partes.

Artigo V

1. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura.

2. Qualquer uma das Partes poderá, a qualquer momento, notificar a outra Parte de sua intenção de denunciar este Memorando de Entendimento, o que terá efeitos seis (6) meses depois da data de notificação, sem afetar projetos que se encontrem em execução.
Assinado na cidade de Assunção, em 29 de junho de 2011, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.


MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O MINISTÉRIO DE OBRAS PÚBLICAS E COMUNICAÇÕES DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E A SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO (SICOM) DA REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE COOPERAÇÃO NA ÁREA DE TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE

O Ministério das Comunicações da República Federativa do Brasil,

O Ministério de Obras Públicas e Comunicações da República do Paraguai

e

A Secretaria de Informação e Comunicação para o Desenvolvimento (SICOM) da República do Paraguai

(doravante denominados "as Partes"),

Considerando:

Que as Partes consideram que o desenvolvimento conjunto de um padrão comum de Televisão Digital Terrestre (TDT) em nossa região é um fator de forte impulso para uma maior integração regional econômica, produtiva e tecnológica;

Que é de vital importância planejar regionalmente a utilização do espectro de radioelétrico, bem como facilitar que a adoção do sistema ISDB-T se converta em uma ferramenta de integração, redução do dividendo digital e desenvolvimento sócio-cultural;

Que, da mesma forma, se considera necessário fortalecer a cooperação bilateral em áreas relacionadas com tecnologias de informação e comunicação, criando parcerias que favoreçam a integração social, econômica e tecnológica entre as Partes;

Que, no dia 27 de outubro de 2009, foi celebrado em Assunção o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre Cooperação em Matéria de Comunicação Pública;

Que, portanto, é de interesse das Partes a consecução de um intercâmbio permanente de informações sobre Televisão Digital Terrestre (TDT), a fim de explorar as oportunidades favoráveis para ambas as Partes no campo da pesquisa, produção e equipamento, fortalecendo a integração produtiva, o desenvolvimento tecnológico e a cooperação no campo da indústria de software e conteúdos, entre outras possibilidades associadas com o desenvolvimento da Televisão Digital Terrestre (TDT);

Que, por outro lado, as Partes identificarão áreas de interesse conjunto, assim como atividades de cooperação que permitirão avançar em atividades importantes para complementar aspectos científicos, tecnológicos e industriais relacionados com a Televisão Digital Terrestre (TDT), a fim de desenvolver e produzir bens e serviços que, com padrões de qualidade e preços competitivos, favorecerão o acesso universal ao serviço na região,

Chegaram ao seguinte entendimento:

Artigo I
Atividades de Cooperação

A fim de promover a aproximação e associação em atividades tecnológicas, científicas, acadêmicas, comerciais e industriais relacionadas com a TDT, propiciam-se as seguintes áreas de cooperação:

1. Cooperação industrial:

Estabelecimento de um programa de trabalho conjunto em matéria de cooperação industrial, com vistas a promover uma maior integração produtiva entre Brasil e Paraguai, nos diferentes segmentos da cadeia de valor da TDT, incluindo a promoção de acordos conjuntos e “joint-ventures” entre empresas de ambos os países com relação à produção de transmissores, aparelhos receptores e equipamento para o desenvolvimento da TDT na República do Paraguai.

2. Cooperação tecnológica:

a) intensificação da cooperação entre a Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil – ANATEL, o Ministério de Obras Públicas e Comunicações e a Secretaria de Informação e Comunicação para o Desenvolvimento, e a Comissão Nacional de Telecomunicações – CONATEL do Paraguai, com o objetivo de facilitar o planejamento da administração do espectro radioelétrico para a transição do sistema de televisão analógico para o digital, bem como o acesso dessas instituições do Paraguai ao sistema desenvolvido pela Agência brasileira que permite a execução do referido planejamento;

b) apoio logístico ao Governo da República do Paraguai para a criação de um programa de apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em tecnologias digitais de informação e comunicação. O referido programa terá como finalidade incentivar, apoiar, coordenar e avaliar atividades e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovações de formação de recursos humanos. Consequentemente, realizar-se-ão programas de cooperação internacionais, incluindo a produção de conteúdos na área de tecnologias digitais da informação e comunicação, em particular na promoção do sistema ISDB-T com inovações brasileiras;

c) fornecimento ao Governo da República do Paraguai de informações relacionadas à experiência do Brasil com o seu Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias Digitais para Informação e Comunicação – CTIC, para aplicações no setor produtivo, e com vistas à criação de um Centro de Excelência Latino-Americano de Desenvolvimento de Tecnologias para Conteúdos Digitais Interativos, no âmbito da eLAC – Estratégia para a Sociedade da Informação na América Latina e no Caribe;

d) promoção de acordos entre empresas brasileiras e paraguaias para a produção de transmissores e receptores para a televisão digital terrestre na República do Paraguai;

e) promoção de acordos na área de TDT, em particular de "set-top boxes" de baixo custo, em cooperação com entidades acadêmicas e de pesquisa, incluindo o intercâmbio de pesquisadores de ambas as Partes;

f) estímulo à criação de um pólo de produção de tecnologia no Paraguai, por meio da promoção de um convênio com instituições brasileiras e paraguaias interessadas, com vistas à implantação, no Paraguai, de uma incubadora de empresas de alta tecnologia. O Brasil também fomentará a celebração de acordos para o intercâmbio acadêmico entre instituições brasileiras e paraguaias interessadas, com vistas à criação, no Paraguai, de cursos graduação e pós-graduação na área de telecomunicações.

3. Cooperação técnica:

Cooperação técnica amparada por projeto que poderá ser desenvolvido conjuntamente pelos governos do Brasil e Paraguai e fomentado com recursos da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), somando aproximadamente US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares americanos). Tal projeto terá em seu escopo:

a) fornecimento de equipamentos, assistência técnica e capacitação de recursos humanos paraguaios, com vistas à criação de um Centro de Desenvolvimento de Aplicativos de Interatividade, baseados no “middleware” GINGA, assim como de um Centro de Produção de Conteúdos Digitais Interoperáveis, no âmbito da eLAC - Estratégia para a Sociedade da Informação na América Latina e no Caribe. As áreas de interesse dos dois Centros poderão envolver o desenvolvimento de aplicativos de software" para a produção de conteúdos; a produção de conteúdos audiovisuais digitais para as diferentes plataformas tecnológicas e para a convergência de mídias; e o desenvolvimento de conteúdos e serviços interativos, interoperáveis, com usabilidade, acessibilidade, mobilidade e portabilidade;

b) realização de ações conjuntas, no Paraguai e no Brasil, de capacitação de profissionais aptos a desenvolver aplicações de interatividade de TDT, incluindo aplicações que promovam a inclusão digital baseadas no “middleware” Ginga, seus melhoramentos ou outros “middleware” que venham a ser desenvolvidos, adaptadas às necessidades de cada país;

c) criação de um programa de cooperação técnica entre as Partes, que inclua o intercâmbio de especialistas de ambos os países para assistir e colaborar com o processo de implantação local da TDT.

4. Cooperação econômica e comercial:

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de acordo com o "Comitê de Financiamento e Garantia às Exportações", poderá oferecer alternativas de financiamento em condições competitivas para a exportação de bens e serviços de TDT brasileiros e para a realização de investimentos de empresas brasileiras de TDT na República do Paraguai, por meio dos seguintes instrumentos:

- Programa PROTVD (Programa de Apoio à Implementação do Sistema Brasileiro de TV Digital Brasileiro) Provedor: apoio à exportação de bens e serviços de empresas brasileiras produtoras de “software”, equipamentos de recepção e produção de conteúdo, infraestrutura para a rede de transmissão e componentes eletrônicos para o Paraguai;

- BNDES-exim Pós-embarque: financiamento à comercialização externa de bens e serviços produzidos por empresas brasileiras, seja como “Buyer Credit” (financiamento contratado diretamente com o importador), seja como “Supplier Credit” (refinanciamento ao exportador, mediante o desconto de títulos de crédito ou a cessão dos direitos creditícios relativos à exportação), com participação de até 100% (em qualquer Incoterm) e prazo de até 12 anos (de acordo com o tipo de bem/serviço comercializado). As garantias de financiamento deverão ser oferecidas por bancos localizados no Paraguai ou submetidas à aprovação do Comitê de Financiamento e Garantia à Exportação (COFIG) do Governo brasileiro;

- Investimento Direto Estrangeiro (IDE): beneficia empresas privadas com sede no Brasil, que desenvolvam atividades industriais ou serviços de engenharia, e que tenham em sua estratégia de crescimento a implantação de unidades no exterior (incluindo “joint-ventures” com produtores locais).

5. Cooperação para o desenvolvimento do "middleware" Ginga:

As Partes buscarão, sempre que seja de interesse comum, adicionar às normas harmonizadas existentes os novos desenvolvimentos individuais de cada Parte ao "middleware" Ginga no âmbito do Fórum Internacional do ISDB-T.

6. Cooperação acadêmica e capacitação de recursos humanos:

Promoção da cooperação acadêmica entre universidades e centros de pesquisa brasileiros e paraguaios, com o objetivo de gerar iniciativas conjuntas na área da TDT. Serão iniciadas negociações entre a Agência Federal Brasileira de Apoio e Avaliação da Pós-Graduação e sua congênere paraguaia, com o objetivo de conceder bolsas de mestrado e doutorado para paraguaios no Brasil, e para brasileiros no Paraguai, ademais do intercâmbio de docentes e pesquisadores, por meio de projetos conjuntos de pesquisa.

7. Cooperação institucional:

a) fomento à cooperação e ao intercâmbio de experiências entre o Fórum Brasileiro de TV Digital (Fórum SBTVD) e instituições paraguaias interessadas;

b) participação de ambos os países no Fórum Internacional do ISDB-T, em igualdade de condições, e no qual as Partes possam trabalhar conjuntamente os temas técnicos, de capacitação de recursos humanos, de transferência tecnológica, de propriedade intelectual e de harmonização das normas internacionais do sistema ISDB-T.

8. Cooperação para o desenvolvimento da televisão pública:

Havendo interesse comum, as Partes acordam fomentar a cooperação técnica bilateral com vistas, se for o caso, à criação de televisões públicas a partir de "operadores de rede de plataformas comuns de transmissão de sinal digital", em cada país, com o objetivo de promover a oferta pública de serviços de saúde, educação, trabalho e segurança, entre outros.

9. Patentes de cooperação:

A República do Paraguai poderá propor, em igualdade de condições com o Brasil, inovações de seu interesse na norma ISDB-T. Ademais, assegura-se que o Brasil não cobrará royalties pelo uso das patentes relacionadas à interatividade relacionadas ao “middleware” Ginga.

Artigo II
Implementação do Memorando de Entendimento

A fim de criar as condições para instrumentalizar as atividades de cooperação, as Partes designarão seus respectivos representantes, que darão início às ações necessárias, visando à efetiva aplicação do presente Memorando de Entendimento.

Artigo III
Marco Legal e Financeiro

As atividades de cooperação que se desenvolvam em virtude do disposto no presente Memorando de Entendimento serão realizadas conforme o marco normativo aplicável, as leis e regulamentos e acordos aplicáveis a cada uma das Partes. Ademais, as atividades que desenvolvam conjuntamente serão financiadas mediante o aporte de recursos por cada uma das Partes, em conformidade com a sua participação e sua disponibilidade orçamentária, num marco da cooperação por custos compartilhados, podendo as Partes acordar formas de financiamento distintas e específicas para a consecução das atividades indicadas.

Artigo IV
Publicidade da Informação

As Partes acordam manter a confidencialidade da informação que for produzida em função do desenvolvimento das atividades de cooperação resultantes do presente Memorando de Entendimento, exceto nos casos em que houver autorização expressa, prévia e por escrito da outra Parte, e sempre em concordância com a legislação nacional aplicável ao tratamento público ou confidencial da informação.

Artigo V
Modificações

O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado por acordo mútuo das Partes.

Artigo VI
Resolução de Controvérsias

Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação do presente Memorando de Entendimento será resolvida amigavelmente pelas Partes.

Artigo VII
Vigência

O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade por tempo indeterminado, até que qualquer uma das Partes decida denunciá-lo. Nesse caso, a denúncia surtirá efeito sessenta (60) dias corridos após o recebimento da notificação.

Assinado em Assunção, em 29 de junho de 2011, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

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    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Relatórios de Atividades
      • Equipe
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    • Cerimonial
      • Cerimonial
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      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
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