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Ato assinado por ocasião da visita da Presidenta da República Dilma Rousseff à África do Sul - V Cúpula IBAS
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O INSTITUTO DE SERVIÇO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA DA ÍNDIA E A ACADEMA DIPLOMÁTICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, o Instituto de Serviço Exterior do Ministério de Negócios Estrangeiros da República da Índia e a Academia Diplomática do Departamento de Relações Internacionais e Cooperação da África do Sul (doravante denominados os "Institutos"),
RECONHECENDO o espírito de cooperação existente entre seus países; e
DESEJANDO promover estreita colaboração entre os Institutos,
Chegaram ao seguinte entendimento:
ARTIGO I
O objetivo deste Memorando de Entendimento é criar as bases para estreitar a cooperação e facilitar a colaboração entre os Institutos.
ARTIGO II
Os Institutos cooperarão em áreas de interesse mútuo, que poderão incluir, entre outras coisas, troca de informações sobre estrutura e conteúdo de programas de treinamento; tendências e avanços internacionais em treinamento; técnicas e uso de tecnologia para treinamento, incluindo concepção e preparação de conteúdo para ensino a distância por meio eletrônico; bem como identificação de especialistas e pesquisa conjunta em áreas mutuamente acordadas.
ARTIGO III
Os Institutos intercambiarão experiências, informações e publicações em temas de interesse comum, incluindo programas de treinamento, currículos de estudos, e outras atividades acadêmicas, educacionais e de treinamento promovidas pelos Institutos no campo da diplomacia e outras atividades de interesse comum.
ARTIGO IV
Os Institutos promoverão o intercâmbio de peritos, acadêmicos e diplomatas em treinamento.
ARTIGO V
Os Institutos encorajarão pesquisa coordenada, estudos conjuntos e seminários em temas de interesse mútuo.
ARTIGO VI
Os Institutos poderão examinar, de comum acordo, a factibilidade de quaisquer outras formas de cooperação que possam ser mutuamente benéficas.
ARTIGO VII
Os Institutos decidirão os pormenores e a logística de cada projeto empreendido conjuntamente. Será celebrado com essa finalidade, caso necessário, protocolo estabelecendo termos e condições dos intercâmbios propostos.
ARTIGO VIII
1. Este Memorando de Entendimento surtirá efeito na data de sua assinatura e permanecerá em aplicação por período de três anos, a partir de então renovável automaticamente, a cada vez, por período adicional de três anos, exceto se denunciado por um dos Institutos mediante comunicação escrita aos outros Institutos ao menos três meses antes da expiração de seu período de validade.
2. Qualquer dos Institutos poderá, a qualquer momento, notificar os demais, por via diplomática, de sua intenção de denunciar o presente Memorando de Entendimento. A denúncia surtirá efeito noventa (90) dias após a data da notificação e não afetará os projetos em execução, salvo se acordado em contrário pelos Institutos.
3. O presente Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por consentimento mútuo dos Institutos, por via diplomática.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados firmaram o presente Memorando de Entendimento em Pretória, em 18 de outubro de 2011, em três originais, nos idiomas português, híndi e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.