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Acordo Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular – Brasília, 19 de março de 2011
Excelentíssimo Senhor
Thomas Shannon
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
dos Estados Unidos da América
Brasília, em 19 de março de 2011.
Senhor Embaixador,
1. Considerando que o Acordo Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em 8 de julho de 1987 entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América (“o Acordo”), estipula em seu parágrafo 8 que a validade do Acordo é de 6 (seis) anos, podendo ser renovada por igual período, mediante entendimento entre as Partes.
2. Considerando que o mencionado Acordo foi renovado em 8 de julho de 2005 por mais 6 (seis) anos, até o dia 8 de julho de 2011.
3. Considerando os resultados positivos que o Acordo tem proporcionado a ambos os países, tenho a honra de propor que a primeira frase do parágrafo 8 seja emendada, mediante a exclusão da sentença atual e sua substituição por: “O presente acordo permanecerá em vigor por um período indeterminado de tempo.”
4. Ademais, considerando a importância desse Acordo para as famílias dos funcionários de nossos respectivos países, tenho a honra de propor a Vossa Excelência uma emenda ao parágrafo 3 do Acordo, adicionando o seguinte: “;(e) companheiros permanentes credenciados”, após a expressão “deficiências físicas ou mentais”.
5. Caso o Governo dos Estados Unidos concorde com a presente proposta, esta Nota e a Nota de resposta de Vossa Excelência, em que fique expressa tal concordância, constituirão uma emenda ao Acordo, com vigor a partir da data da Nota de resposta de Vossa Excelência.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA
Ministro das Relações Exteriores
da República Federativa do Brasil