Saída Fiscal Definitiva do Brasil - Orientações para Brasileiros no Exterior
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1. A Saída Definitiva tem efeitos em serviços consulares?
Não. A Saída Definitiva do País produz efeitos exclusivamente fiscais e não impede o acesso a qualquer serviço consular.
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2. O que é a Saída Definitiva do País?
É o procedimento pelo qual a pessoa física informa à Receita Federal do Brasil (RFB) que deixou de ser residente fiscal no Brasil. Após essa comunicação, o contribuinte passa a ser tributado apenas pelos rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, conforme as regras aplicáveis a não residentes. Rendas obtidas no exterior deixam de ser declaradas no Brasil.
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3. Quem é obrigado a comunicar a Saída Definitiva?
Devem comunicar:
• quem deixa o Brasil de forma definitiva;
• quem permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos, tornando-se não residente segundo a Receita Federal.*ganhos recebidos no exterior sem a saída fiscal definitiva podem permanecer tributáveis no Brasil por até cinco anos.
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4. Onde encontro as informações oficiais?
As orientações completas e atualizadas estão no site da Receita Federal: www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais
O envio da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) pode ser feito em: https://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml
Dúvidas devem ser encaminhadas diretamente à Receita Federal pelos canais oficiais. -
5. Como funciona o processo de regularização da condição de não residente?
O procedimento varia conforme o tempo decorrido desde a saída do Brasil.
Se você ainda está dentro do prazo de entrega, leia a resposta da questão 06.
Se você já perdeu os prazos, mas ainda está dentro do prazo decadencial (menos de seis anos), leia a resposta da questão 07.
Se você já está fora do Brasil há mais de seis anos e nunca declarou fiscalmente sua saída do país, leia a resposta da questão 08.
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6. Ainda estou dentro do prazo de entrega. O que devo fazer?
O contribuinte deve:
• enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída;
• entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual.A multa por atraso na entrega é de R$ 165,74 ou 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
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7. Já passaram os prazos, mas ainda estou dentro do prazo decadencial (menos de seis anos). O que devo fazer?
Nesses casos, não é mais possível enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País. Basta transmitir a Declaração de Saída Definitiva do País referente ao ano da saída ou ao ano de caracterização da não residência.
Também há multa por atraso nos mesmos moldes previstos pela Receita Federal.
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8. Saí do Brasil há mais de seis anos e nunca declarei. O que acontece?
Quando já passaram mais de seis anos da saída, as obrigações fiscais relativas à declaração de saída estão extintas pela decadência. Nesse caso, o contribuinte deve regularizar apenas o cadastro no CPF.
Para isso, deve enviar os seguintes documentos para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br:
• documento de identificação com foto ou passaporte;
• selfie segurando o documento;
• formulário FCPF preenchido e assinado (com a data da saída);
• comprovante de residência no exterior;
• declaração simples informando a data da saída. -
9. Preciso avisar meus empregadores ou bancos no Brasil?
Sim. É obrigatório comunicar todas as fontes pagadoras brasileiras — empregadores, bancos, corretoras, locatários, fundos, plataformas e similares — informando a condição de não residente e a data da saída. Isso garante a correta retenção do imposto na fonte.
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10. O que muda para quem é MEI ou tem empresa no Brasil?
Pessoas que se tornam não residentes não podem ser MEI, pois esse regime é exclusivo para residentes no Brasil. Também não podem manter empresas optantes pelo Simples Nacional. Nesses casos, é recomendável solicitar o desenquadramento ou a baixa do CNPJ para evitar pendências e cobranças futuras.
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11. A quem devo recorrer em caso de dúvidas?
O tema é de competência exclusiva da Receita Federal do Brasil. Dúvidas devem ser esclarecidas diretamente pelos canais oficiais da RFB, disponíveis no portal gov.br da Receita Federal do Brasil https://www.gov.br/receitafederal/pt-br .
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1. A Saída Definitiva tem efeitos em serviços consulares?