Procedimentos para legalização de documentos brasileiros específicos
Autorização de residência no exterior de menor de idade brasileiro
Autorização de viagem de menor
Certidões de Antecedentes Criminais
Cópias de processos e sentenças judiciais
Documentos de identificação pessoal
Documentos emitidos por cartórios brasileiros
Documentos emitidos/assinados por servidores públicos brasileiros
Documentos emitidos por via eletrônica
Documentos emitidos por via eletrônica sem confirmação de autenticidade (sem assinatura eletrônica)
Documentos escolares e acadêmicos
Documentos escolares de estudantes brasileiros de Medicina no exterior
Documentos não emitidos por cartórios brasileiros
Programa Ciência Sem Fronteiras
Termo de guarda de menor e termo de responsabilidade de tutela
Atestados Médicos
Atenção: Somente serão legalizados os documentos originais.
Procedimentos: o documento deverá apresentar os seguintes requisitos:
a) Papel com timbre do hospital;
b) Assinatura e CRM do médico;
c) Reconhecimento de firma do médico;
d) Indicação de cidade brasileira e data (ex: Brasília-DF, 01 de janeiro de 2017).
Autorização de residência no exterior de menor de idade brasileiro
Procedimento:
Para autorização de residência no exterior serão aceitos os seguintes documentos:
a) documento emitido pela Vara da Infância e Juventude ou pelo Juizado de Menores, com a firma da autoridade judicial devidamente reconhecida em cartório;
b) Escritura ou Procuração Pública, desde que seja autorização concedida do pai/mãe do(a) menor para a mãe/pai do(a) menor, sem que haja poder para substabelecer.
Sugere-se que os documentos contenham o máximo de informação possível, por exemplo, autorização para retirar passaporte na representação consular do Brasil no exterior; para estudar; para viajar no Brasil e no exterior; para retirar documentos em geral; para pedir nacionalidade (se for o caso); para autorizar procedimentos em hospitais etc.
Faz-se necessário apresentar original da autorização, cópia autenticada ou simples ou original da certidão de nascimento do menor ou outro documento de identificação para comprovação da filiação.
Observação: A legalização de documentos não garante sua aceitação pelas autoridades estrangeiras. Sugere-se buscar informações junto às Repartições Consulares do país onde será estabelecida a residência sobre a necessidade de documentos adicionais (contatos das Repartições Estrangeiras).
Autorização de viagem de menor
Conforme a Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a Autorização de Viagem de Menor é o documento exigido para viagem de menores ao exterior.
A cartilha de viagens de crianças e adolescentes ao exterior do CNJ disponibiliza modelo do documento.
Procedimento:
a) o documento deverá ser elaborado em duas vias originais;
b) todos os campos do formulário devem estar preenchidos;
c) o prazo de validade – se não for especificado – será de 02 anos;
d) as assinaturas dos genitores ou responsáveis legais deverão ser reconhecidas em cartório por autenticidade ou por semelhança;
e) incluir cópia de documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento).
Importante: É vedado o substabelecimento em procurações para menor de idade.
Certidões de Antecedentes Criminais
1. Emitida via internet, através do site da Polícia Federal.
Procedimento: ver as regras de Documentos emitidos por via eletrônica
2. Emitido por Secretaria Estadual de Segurança, Polícia Civil, Ministério da Justiça, Poder Judiciário Estadual.
Procedimento: ver as regras de Documentos emitidos por via eletrônica.
Certidão de Estado Civil
Procedimento: solicitar Certidão de Estado Civil emitida em cartório. Ver as regras para documentos emitidos por cartórios.
Atenção: a Certidão de Estado Civil também é conhecida como "Declaração de Estado Civil", "Declaração de Solteiro", "Certificado de Celibato" ou "Capacidade Matrimonial".
Cópias de processos e sentenças judiciais
Procedimento:
a) solicitar cópia autenticada do processo, do todo ou parte e da(s) sentença(s) judicial(is) no cartório judicial do Tribunal correspondente;
b) anexar declaração do cartório judicial confirmando a autenticidade do processo judicial e informando onde se encontra o processo completo e original;
c) reconhecer em cartório a firma da autoridade judicial/escrevente que assinou a declaração.
Documentos de identificação pessoal
Carteira de identidade civil e profissional, CPF, carteira de motorista, passaporte, caderneta de vacinação, título de eleitor, certificado de dispensa de incorporação etc.
Procedimento: providenciar cópia legível autenticada em cartório da frente e do verso do documento.
Atenção: cópias de documentos bancários, contra-cheques, carteiras de trabalho deverão ser assinadas pela própria pessoa cujo nome conste no documento e essa assinatura deverá ser reconhecida em cartório.
Observação: processos de solicitação de documentos de identificação pessoal não serão legalizados.
Documentos emitidos por cartórios brasileiros
Regra válida para certidões, declarações, procurações e demais documentos públicos.
Procedimento: No caso de apresentação de documentos originais emitidos em cartório, como certidões de nascimento, casamento, de estado civil, de óbito e procurações públicas, em razão de já terem sido assinados por um tabelião público, não é necessário o reconhecimento de firma para legalização.
Alguns tipos de documentos somente serão aceitos se feitos de forma pública, ou seja, emitidos por cartórios brasileiros. Por exemplo, com fins de:
a) doar bens: o documento somente será legalizado se for Escritura Pública de Doação de Bens;
b) autorizar residência de menor no exterior: o documento somente será legalizado se for Escritura Pública para autorização de residência de menor de idade ou documento emitido pelo Juizado de Menores;
c) pessoa física conceder poderes para gestão financeira, inclusive herança: o documento somente será legalizado se for Procuração Pública.
e) no caso de estrangeiro não residente no Brasil declarar algo ou conceder poder a alguém: o documento somente será legalizado se for feita Declaração ou Procuração Pública.
Cópias autenticadas: Cópias de certidão de casamento, nascimento e óbito serão legalizadas com a simples autenticação. Não serão aceitas cópias de escrituras públicas e de procurações públicas.
Documentos emitidos/assinados por servidores públicos brasileiros
Documentos emitidos/assinados por servidores públicos brasileiros de Ministérios, Tribunais, Câmaras de Comércio, Governos de Estados, Prefeituras, etc.
Procedimento: providenciar o reconhecimento de firma do servidor em cartório. Esse procedimento é necessário para que o documento tenha validade no exterior, pois documentos assinados por servidores têm fé pública apenas em território nacional.
Documentos emitidos por via eletrônica
O procedimento é valido para documentos emitidos por via eletrônica, desde que sua autenticidade possa ser comprovada por assinatura eletrônica, tais como:
Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Departamento de Polícia Federal;
Atestado de Antecedentes, emitido por Secretarias Estaduais de Segurança;
Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil;
Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça;
Certidão de Distribuição, emitida por Poder Judiciário Estadual.
Para a legalização desse tipo de documento, há duas alternativas:
1) Fazer a autenticação digital ("materialização") do documento eletrônico em cartório de notas, para posterior legalização na CGLEG. Somente será realizada a legalização do documento original (não serão aceitas cópias do documento autenticado). O prazo para devolução é o mesmo dos demais documentos.
2) Legalizar diretamente na CGLEG, sem autenticação em cartório. Atenção: Nesse caso, solicita-se um prazo de 48h para a entrega da documentação legalizada, mesmo que se apresente comprovante de autenticidade emitido pelo site que produziu o documento. A autenticidade da documentação terá que ser verificada pela CGLEG, ainda que já tenha sido realizada anteriormente.
Observação: Certidões de Antecedentes Criminais quando assinadas pelo escrivão da Polícia Federal devem ter a firma deste reconhecida em cartório. Nesse caso, dispensa-se a autenticação digital.
Documentos emitidos por via eletrônica sem confirmação de autenticidade (sem assinatura eletrônica)
Procedimento: O próprio interessado, como pessoa física ou jurídica brasileira, cujo nome conste no documento, deve assinar o referido documento e reconhecer sua assinatura em cartório.
O procedimento é valido somente para documentos emitidos por via eletrônica sem confirmação de autenticidade pela internet, tais como:
a) Comprovante de declaração de IRPF/IRPJ, DARF, SISCOMEX, Contracheques (holerite), Extratos Bancários;
b) Declarações de inscrição no CNPJ ou CPF;
c) Certidões Positivas e Certidão Negativa de Débitos, expedidas pela Receita Federal do Brasil ou Secretarias de Fazenda de governos estaduais;
d) Documentos vários emitidos por Secretarias de governos estaduais;
e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela CEF etc.
Documentos empresariais
Procedimento:
a) Elaborar o documento em papel timbrado da empresa brasileira;
b) Redigir o documento em língua portuguesa. Serão aceitos textos bicolunados, desde que uma das línguas seja necessariamente o idioma português. Caso sejam redigidos em língua estrangeira, os originais deverão ser acompanhados, necessariamente, por tradução pública juramentada para o português.
c) Indicar cidade brasileira e data na qual o documento foi emitido (ex: Brasília, DF, 01 de Janeiro de 2017);
d) Incluir CNPJ, qualificação de quem assina (nome, cargo, RG e CPF), local de emissão e data;
e) Reconhecer firma em cartório de quem assinou o documento.
Atenção: A empresa deve estar registrada (não como multinacional) na Junta Comercial do estado de procedência do documento.
Para empresas multinacionais, observa-se o disposto no artigo 7 da Portaria 656, de 29 de novembro de 2013: permite-se que os documentos sejam legalizados em outra língua. Deve ser apresentada uma declaração informando que a empresa é multinacional.
Documentos escolares e acadêmicos
1. Documentos escolares originais - certificados, diplomas, históricos escolares, declarações.
Procedimento: devem ser levados a cartório para reconhecimento da assinatura de uma das autoridades que os assinou (Reitor/Diretor/Secretário).
2. Cópias de documentos escolares - certificados, diplomas, históricos escolares, declarações.
Procedimento: deve ser providenciada cópia autenticada em cartório do documento original que já tenha uma das assinaturas reconhecida em cartório.
3. Programas curriculares e/ou conteúdos programáticos originais
Procedimento: providenciar declaração emitida e assinada pela autoridade escolar/acadêmica competente, em papel timbrado da instituição, no qual conste nome, endereço, selo e assinatura reconhecida em cartório. A declaração e todo o conteúdo programático devem ser unidos e encadernados para efeito extensivo da legalização, e todas as páginas do documento devem estar numeradas. A declaração informando sobre o conteúdo programático deve conter local e data de assinatura (ex: Brasília-DF, 10 de janeiro de 2017), bem como o número total de páginas dos anexos.
Atenção: Não serão legalizados documentos escolares e acadêmicos sem prévio reconhecimento, em cartório, das assinaturas das autoridades responsáveis pelo documento (Ex: Reitor, Diretor, Secretário).
Atenção 2: É importante que conste no documento o nome por extenso, com indicação do cargo, da autoridade que o assinou, além de seu carimbo abaixo da assinatura.
Atenção 3: Todos os documentos escolares (ensino fundamental e médio) deverão ser chancelados (analisados e carimbados) pela Secretaria Estadual de Educação do estado emissor do documento. Documentos acadêmicos (ensino superior) deverão ser carimbados pelas próprias universidades responsáveis.
Documentos escolares de estudantes brasileiros de Medicina no exterior
Procedimento: a documentação referente ao estágio realizado em hospital no Brasil deve conter:
a) timbre e CNPJ do hospital;
b) assinatura dos médicos responsáveis devidamente reconhecida em cartório brasileiro;
c) CRM dos médicos que assinaram o documento;
d) se quem assinou o documento não for um médico, deve ser apresentada a qualificação - cargo, RG e CPF - de quem assinou o documento (no caso de assinatura, por exemplo, de diretor do hospital que não é médico). Essa assinatura também deverá ser reconhecida em cartório;
e) indicação de cidade brasileira e data de elaboração do documento (por exemplo: São Paulo, 14/06/2014); e
f) o documento deverá estar redigido em língua portuguesa.
Os hospitais e os médicos responsáveis deverão estar devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Caso seja solicitada a legalização de documento sobre convênio firmado entre universidade estrangeira e hospital brasileiro, aplica-se o mesmo princípio de legalização.
No caso específico de convênios firmados, serão aceitos documentos elaborados contendo na mesma página (bicolunados) os timbres de ambas as partes e redação em duas línguas – português e língua do país de destino.
Documentos não emitidos por cartórios brasileiros
Procedimento: apresentar documento original com a assinatura reconhecida em cartório. Essa regra é válida para declarações diversas (particulares e escolares).
Cópias: Somente serão legalizadas se, antes, os originais tiverem suas firmas reconhecidas em cartório.
Documento comercial: é necessário ter o selo da Junta Comercial e, também, o reconhecimento da firma em cartório.
Observação: Há documentos que somente serão aceitos se forem feitos de forma pública, ou seja, emitidos por cartórios brasileiros. Veja as regras para documentos emitidos por cartórios.
Documentos sem assinatura
Documentos brasileiros que não contenham assinatura, tais como Diário Oficial da União ou dos Estados da Federação, diário de instituições empresariais ou comerciais, contas de água, energia elétrica, telefone.
Procedimento: providenciar cópia autenticada em cartório.
Procurações Particulares
Procurações particulares de pessoas físicas somente serão aceitas para outorga de poderes simples.
As procurações particulares devem ser redigidas em português e conter (de acordo com o artigo 654 do Código Civil brasileiro):
a) Qualificação do outorgante (RG; CPF; RNE válido; endereço residencial). Observação: somente número do passaporte ou CPF não são suficientes; é necessário incluir o RG.
b) Objetivo da outorga, com indicação da natureza e extensão dos poderes conferidos;
c) Indicação de data e local onde foi passada (cidade brasileira e unidade da Federação ex: Brasília-DF, 14/06/2012).
A assinatura do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
Atenção: Poderes para gestão financeira, para assuntos relativos a herança etc, devem ser outorgados por procuração pública (ver documentos emitidos por cartórios).
Observação: aceita-se que essas procurações sejam feitas em duas línguas (texto bicolunado), desde que uma das línguas seja o português.
Programa Ciência Sem Fronteiras
Todo estudante contemplado com a bolsa do Programa Ciência sem Fronteiras para estudar no exterior deve, de acordo com as exigências de cada país, legalizar seus documentos escolares na Coordenação-Geral de Legalizações e da Rede Consular Estrangeira (CGLEG) do Ministério das Relações Exteriores em Brasília ou nos Escritórios Regionais, ou, alternativamente, se o país onde será realizado o intercâmbio fizer parte da Convenção da Apostila, apostilar seus documentos em cartórios habilitados.
Depois de legalizados pelo MRE, os referidos documentos devem ser apresentados à Embaixada/Consulado do país de destino para consularização.
Cabe às instituições de ensino estrangeiras e às Embaixadas/Consulados estrangeiros sediados no Brasil fornecer a lista de documentos bem como as exigências necessárias para que os documentos escolares brasileiros sejam aceitos no exterior.
Documentos escolares originais, cópias ou programas curriculares e conteúdos programáticos originais – referir-se ao item Documentos escolares e acadêmicos.
Termo de guarda de menor e termo de responsabilidade de tutela
Procedimento: o documento original deve ser obtido junto a Juizados da Vara de Família ou Juizados da Infância e da Juventude com a assinatura da autoridade judicial reconhecida em cartório.
Traduções
O Artigo 13 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."
Para que uma tradução seja legalizada, é necessário que o documento original tenha sido redigido em língua portuguesa e vertido por tradutor público juramentado para outra língua. Contatos de tradutores juramentados podem ser encontrados nos sites das juntas comerciais estaduais e do Distrito Federal. Acesse aqui informações sobre as juntas comerciais de cada estado e do DF.
Documentos brasileiros redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados, necessariamente, por tradução pública juramentada para o idioma português para que essa tradução possa ser legalizada. Nesse caso, a legalização só será realizada na tradução.
As traduções juramentadas não substituem, em hipótese alguma, os documentos originais que foram traduzidos. Por isso, junto com a tradução juramentada, é necessário apresentar o documento original com firma reconhecida em cartório (não é necessário reconhecer firma de escrituras públicas e de certidões de nascimento, casamento e óbito).
Todo carimbo, selo, assinatura, que constar no documento original precisa ser transcrito para a tradução, exceto o reconhecimento de firma. Se o original for legalizado antes de realizar a tradução, o carimbo da CGLEG ou de Escritório de Representação do MRE também precisará constar na tradução. Se o original não foi legalizado antes de ser traduzido, poderá ser legalizado juntamente com a tradução.
Peça ao tradutor para unir com selo ou carimbo o original e a tradução. Não é necessário reconhecer a firma do tradutor em cartório se o tradutor já tiver enviado seu cartão-autógrafo à CGLEG ou ao Escritório que irá legalizar o documento.
Permite-se, também, que o interessado apresente uma cópia autenticada do documento original em português juntamente com a tradução. A cópia, contudo, deve mostrar que o documento original já teve a firma reconhecida em cartório.
Cópias autenticadas da tradução só serão aceitas se a tradução original já tiver sido legalizada pela CGLEG ou por Escritório do MRE.
Atenção: Recomenda-se verificar junto à repartição consular estrangeira (embaixada ou consulado do país de destino) que irá consularizar o documento se a apresentação da cópia autenticada é suficiente para garantir a aceitação da tradução. Muitas representações estrangeiras exigem que a tradução seja realizada com base no documento original, e não na cópia autenticada deste. Dessa forma, é sempre mais aconselhável realizar a tradução com base no documento original.
Atenção 2: A Coordenação-Geral de Legalizações do Itamaraty não legaliza documentos estrangeiros, que são aqueles emitidos no exterior. Esses documentos só podem ser legalizados por Representação Consular brasileira no país em que foi emitido. Uma vez no Brasil, esses documentos precisam ser traduzidos necessariamente por tradutor público juramentado brasileiro para que possam produzir efeitos legais contra terceiros.
Transações de compra e venda
Procedimento: Transações de compra e venda de bens, assim como outras operações relacionadas a temas financeiros, para serem legalizadas, devem ser lavradas em cartório, por meio de escritura pública. Referir-se ao item Documentos emitidos por cartórios brasileiros
Para instruções sobre como legalizar o seu documento brasileiro, clique aqui.