Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia
Em 6 de dezembro de 2024, os líderes do MERCOSUL e da União Europeia anunciaram, em Montevidéu, a conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia. O anúncio permite a preparação dos textos do Acordo para sua posterior assinatura e ratificação.
Fruto do esforço de mais de duas décadas de tratativas, o resultado alcançado pelas duas regiões é transformador tanto da perspectiva econômica quanto política, além de reforçar o MERCOSUL como plataforma de inserção internacional de seus Estados Partes.
O Acordo integrará dois dos maiores blocos econômicos do mundo. Juntos, MERCOSUL e UE reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22 trilhões de dólares. Quando examinado pelo volume de comércio entre os dois blocos, trata-se ao mesmo tempo do maior acordo comercial negociado pelo MERCOSUL e um dos maiores dentre aqueles pactuados pela União Europeia com parceiros comerciais.
Medido pelas populações abrangidas em conjunto com o tamanho das economias dos dois blocos, o Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia é um dos maiores acordos bilaterais de livre comércio do mundo. Em um contexto internacional de crescente protecionismo e unilateralismo comercial, o Acordo é uma sinalização em favor do comércio internacional como fator para o crescimento econômico.
Para o Brasil, o Acordo possui valor estratégico em diversos sentidos. A União Europeia é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio, em 2024, de mais de US$ 95 bilhões. O Acordo deverá reforçar a diversificação das parcerias comerciais do Brasil, ativo de natureza estratégica para o país, além de fomentar a modernização do parque industrial brasileiro, com a integração às cadeias produtivas da União Europeia. Espera-se, da mesma forma, que o Acordo contribua para a ampliação dos fluxos de investimentos, o que deve reforçar a atual posição da UE como a detentora de quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.
O Acordo incorpora compromissos inovadores, equilibrados e consentâneos com os desafios do contexto econômico internacional:
• O Acordo reflete quadro internacional em que ganha centralidade o papel do Estado como indutor do crescimento e promotor da resiliência das economias nacionais, sobretudo após a pandemia do COVID-19. Abre importantes oportunidades para o aumento do comércio e dos investimentos bilaterais, sem deixar de preservar o espaço para a implementação de políticas públicas em áreas como saúde, empregos, meio ambiente, inovação e agricultura familiar.
• O MERCOSUL e a União Europeia reconhecem que os desafios do desenvolvimento sustentável devem ser enfrentados por todos, tendo presente as responsabilidades comuns, porém diferenciadas dos países. O Acordo contempla, de forma colaborativa e equilibrada, diferentes compromissos que visam a conciliar o comércio com o desenvolvimento sustentável. Valendo-se das sólidas credenciais de sustentabilidade do Brasil, o Acordo fomenta a integração de cadeias produtivas para avançar rumo à descarbonização da economia, além de estimular a concessão de tratamento favorecido para o comércio exterior de produtos sustentáveis. A UE também se compromete a oferecer pacote inédito de cooperação para apoiar a implementação do Acordo.
• A fim de preservar os ganhos de acesso ao mercado europeu negociados pelo MERCOSUL, o Acordo inova ao estabelecer mecanismo de reequilíbrio de concessões. Com isso, o Acordo oferece satisfação a nossos exportadores caso medidas internas da UE comprometam o uso efetivo de vantagens obtidas no Acordo.
• Foram incluídos no Acordo compromissos que garantem a transparência e a inclusividade. Entidades da sociedade civil, sindicatos, organizações não governamentais, além do setor privado e representantes de diversos segmentos sociais, ganham canais para expressar sua voz e monitorar os impactos do Acordo, que poderá ser revisado periodicamente para melhor atender aos interesses da sociedade. Além disso, há compromissos para permitir que agricultores familiares, comunidades locais e mulheres tenham acesso efetivo aos benefícios que o Acordo pode gerar.
O Acordo representa a associação entre duas regiões que compartilham valores e interesses comuns, como a defesa da democracia, o multilateralismo e a promoção dos direitos humanos. Trata-se de um sinal inequívoco do compromisso do MERCOSUL e da União Europeia com as agendas de integração comercial e do desenvolvimento sustentável, em benefício da prosperidade de nossos povos. O Acordo estabelece diversos mecanismos de cooperação política entre os dois blocos. Esses espaços de diálogo reforçarão a colaboração entre o MERCOSUL e a União Europeia em debates globais que contribuem para uma ordem internacional mais justa e pacífica.
O Acordo também representa um marco nas relações bilaterais do Brasil com a União Europeia, iniciadas em 1960 e que, em 2007, adquiriram o nível de parceria estratégica. O estabelecimento da Parceria Estratégica entre Brasil e União Europeia, a primeira entre o bloco e um país latino-americano, enriqueceu a vertente política das relações bilaterais, tradicionalmente densas no âmbito econômico e comercial.
A conclusão do Acordo de Parceria representa ainda prova inequívoca de que o MERCOSUL é a plataforma adequada para que seus Estados Partes, negociando conjuntamente, obtenham melhores condições de inserção no mercado global.
Os compromissos assumidos conjuntamente pelo MERCOSUL deverão aprofundar a integração econômica entre os sócios do bloco, fortalecendo elementos como a Tarifa Externa Comum. Espera-se também que o Acordo de Parceria com a União Europeia acelere um ciclo virtuoso de inserção internacional do MERCOSUL, já que o acesso preferencial obtido pelo bloco europeu poderá ampliar o interesse de terceiros parceiros em negociar entendimentos com o MERCOSUL.
Acesse aqui o factsheet sobre o Acordo.
Confira a seguir os textos do Acordo:
Acordo de Parceria MERCOSUL - União Europeia (EMPA):
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Texto principal do Acordo |
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Anexo 10-A: Cronograma de desgravação tarifária Anexo 10-B: Direitos de exportação Anexo 10-C: Monopólios de importação e exportação Anexo 10-D: Comércio de produtos vitivinícolas e bebidas espirituosas Apêndice 10-D-1: Definições e práticas enológicas aceites pelas partes Apêndice 10-D-2: Termos vitivinícolas Apêndice 10-D-3: Documentação e certificação de produtos vitivinícolas |
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Apêndice 10-A-1: Calendário de eliminação tarifária para a União Europeia |
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Apêndice 10-A-1: Calendário de eliminação tarifária para a União Europeia |
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Apêndice 10-A-1: Calendário de eliminação tarifária para a União Europeia |
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Apêndice 10-A-1: Calendário de eliminação tarifária para a União Europeia |
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Apêndice 10-A-2: Calendário de eliminação tarifária para o MERCOSUL |
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Apêndice 10-A-2: Calendário de eliminação tarifária para o MERCOSUL |
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Apêndice 10-A-2: Calendário de eliminação tarifária para o MERCOSUL |
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Anexo 11-A: Notas introdutórias às regras específicas por produto Anexo 11-B: Regras de origem específicas por produto Anexo 11-C: Prova de origem Anexo 11-D: Medidas transitórias Anexo 11-E: Gestão de erros administrativos Anexo 11-F: Declarações comuns Anexo 12-A: Assistência administrativa mútua em matéria aduaneira Anexo 13-A: Lista de campos Anexo 13-B: Veículos automotores e equipamentos e peças correspondentes Apêndice 13-B-1: Lista dos relatórios de ensaio aceitos em conformidade com a Seção B, Parágrafo 1, do Anexo 13-B Anexo 14-A: Reconhecimento do status de zonas, compartimentos e de pragas Anexo 17-A: medidas de salvaguarda bilaterais para os veículos classificados nas posições 8703 e 8704 do SH |
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Anexo 18-A: União Europeia - lista de compromissos em matéria de prestação de serviços transfronteiriços em conformidade com os artigos 18.3 e 18.4 Anexo 18-B: União Europeia - lista de compromissos em matéria de estabelecimento em conformidade com os artigos 18.3 e 18.4 Anexo 18-C: União Europeia - lista de limitações em conformidade com os artigos 18.3, 18.4, 18.8 e 18.9 (pessoal essencial, estagiários graduados e representantes comerciais) Anexo 18-D: União Europeia - lista de compromissos relativos aos prestadores de serviços por contrato e profissionais independentes em conformidade com os artigos 18.3 e 18.4 |
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Anexo 18-E: Compromissos específicos dos estados do MERCOSUL signatários em conformidade com os artigos 18.3 e 18.4 Apêndice 18-E-1: Paraguai – compromissos adicionais em relação aos serviços financeiros |
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Anexo 20-A: entidades da União Europeia abrangidas pelas disposições em matéria de compras governamentais Apêndice 20-A-1: entidades da administração central Apêndice 20-A-2: entidades da administração subcentral Apêndice 20-A-3: todas as outras entidades Apêndice 20-A-4: bens Apêndice 20-A-5: serviços, exceto serviços de construção Apêndice 20-A-6: serviços de construção e concessões de obras Apêndice 20-A-7: notas gerais Anexo 20-B: Argentina Apêndice 20-B-1: entidades da administração central Apêndice 20-B-2: entidades da administração subcentral Apêndice 20-B-3: outras entidades Apêndice 20-B-4: bens Apêndice 20-B-5: serviços Apêndice 20-B-6: serviços de construção e concessões de obras Apêndice 20-B-7: notas gerais Anexo 20-C: entidades do Brasil abrangidas pelas disposições em matéria de compras governamentais Apêndice 20-C-1: entidades da administração central Apêndice 20-C-2: entidades da administração subcentral Apêndice 20-C-3: outras entidades Apêndice 20-C-4: bens Apêndice 20-C-5: serviços Apêndice 20-C-6: serviços de construção e concessões de obras Apêndice 20-C-7: notas gerais Anexo 20-D: Paraguai Apêndice 20-D-1: entidades da administração central Apêndice 20-D-2: entidades da administração subcentral Apêndice 20-D-3: outras entidades Apêndice 20-D-4: bens Apêndice 20-D-5: serviços Apêndice 20-D-6: serviços de construção Apêndice 20-D-7: notas gerais Anexo 20-E: Uruguai Apêndice 20-E-1: entidades da administração central Apêndice 20-E-2: entidades da administração subcentral Apêndice 20-E-3: outras entidades Apêndice 20-E-4: bens Apêndice 20-E-5: serviços Apêndice 20-E-6: serviços de construção Apêndice 20-E-7: notas gerais Anexo 20-F: publicação de informações e avisos por parte da União Europeia Apêndice 20-F-1: meios de comunicação para a publicação de informações sobre as compras governamentais Apêndice 20-F-2: meios de comunicação para a publicação de avisos Anexo 20-G: publicação de informações e avisos por parte da Argentina Apêndice 20-G-1: meios de comunicação para a publicação de informações sobre as compras governamentais Apêndice 20-G-2: meios de comunicação para a publicação de avisos Anexo 20-H: publicação de informações e avisos por parte do Brasil Apêndice 20-H-1: meios de comunicação para a publicação de informações sobre as comrpas governamentais Apêndice 20-H-2: meios de comunicação para a publicação de avisos Anexo 20-I: publicação de informações e avisos por parte do Paraguai Apêndice 20-I-1: meios de comunicação para a publicação de informações sobre as compras governamentais Apêndice 20-I-2: meios de comunicação para a publicação de avisos Anexo 20-J: publicação de informações e avisos por parte do Uruguai Apêndice 20-J-1: meios de comunicação para a publicação de informações sobre as compras governamentais Apêndice 20-J-2: meios de comunicação para a publicação de avisos Anexo 20-K: resumo do aviso Anexo 20-L: aviso que convida os fornecedores interessados a candidatar-se à inclusão numa lista de utilizações múltiplas Anexo 20-O: avisos de intenção de contratação |
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Anexo 21-A: leis e regulamentos das partes relativas às indicações geográficas Anexo 21-B: indicações geográficas a que se refere o artigo 21.33 Apêndice 21-B-1 Anexo 21-C: indicações geográficas a que se refere o artigo 21.34 Anexo 21-D: indicações geográficas do MERCOSUL a que se refere o artigo 21.33.5 Anexo 21-E: lista de usuários anteriores dos estados partes do MERCOSUL Anexo 25-A: listas específicas das partes relativas a empresas públicas e empresas com privilégios exclusivos ou especiais Apêndice 25-A-1: Argentina Apêndice 25-A-2: Brasil Anexo 26-A: comércio e desenvolvimento sustentável Anexo 29-A: regras de procedimento relativas a arbitragem Anexo 29-B: código de conduta dos membros dos painéis de arbitragem e dos mediadores Anexo 29-C: mediação |
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Protocolo de cooperação |
Acordo Provisório de Comércio (ITA):
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Capítulo 1 Disposições iniciais Capítulo 2 Comércio de bens Capítulo 3 Regras de origem e procedimentos em matéria de origem Capítulo 4 Aduanas e facilitação do comércio Capítulo 5 Barreiras técnicas ao comércio Capítulo 6 Medidas sanitárias e fitossanitárias Capítulo 7 Diálogos sobre questões relacionadas com a cadeia agroalimentar Capítulo 8 Medidas de defesa comercial e de salvaguardas globais Capítulo 9 Medidas de salvaguardas bilaterais Capítulo 10 Comércio de serviços e estabelecimento Capítulo 11 Transferências ou pagamentos em transações de contas correntes, movimentos de capitais e medidas de salvaguarda temporárias Capítulo 12 Compras governamentais Capítulo 13 Propriedade intelectual Capítulo 14 Micro, pequenas e médias empresas Capítulo 15 Concorrência Capítulo 16 Subsídios Capítulo 17 Empresas públicas, empresas com privilégios exclusivos ou especiais Capítulo 18 Comércio e desenvolvimento sustentável Capítulo 19 Transparência Capítulo 20 Exceções Capítulo 21 Solução de controvérsias Capítulo 22 Disposições institucionais Capítulo 23 Disposições gerais e finais |
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Anexo 2-A: cronograma de eliminação tarifária Seção A: disposições gerais Seção B: quotas tarifárias da União Europeia Seção C: quotas tarifárias do MERCOSUL Seção D: administração das quotas tarifárias Seção E: fatores de conversão Anexo 2-B: direitos de exportação Anexo 2-C: monopólios de importação e exportação Anexo 2-D: comércio de produtos vitivinícolas e bebidas espirituosas Apêndice 2-D-1: definições e práticas enológicas aceites pelas partes |
| st12419-ad02.br25 | Apêndice 2-A-1: Cronograma de eliminação tarifária para a União Europeia |
| st12419-ad03.br25 | Apêndice 2-A-1: Cronograma de eliminação tarifária para a União Europeia |
| st12419-ad04.br25 | Apêndice 2-A-1: Cronograma de eliminação tarifária para a União Europeia |
| st12419-ad05.br25 | Apêndice 2-A-1: Cronograma de eliminação tarifária para a União Europeia |
| st12419-ad06.br25 | Apêndice 2-A-2: Cronograma de eliminação tarifária para o MERCOSUL |
| st12419-ad07.br25 | Apêndice 2-A-2: Cronograma de eliminação tarifária para o MERCOSUL |
| st12419-ad08.br25 | Apêndice 2-A-2: Cronograma de eliminação tarifária para o MERCOSUL |
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Anexo 3-A: notas introdutórias às regras específicas por produto Anexo 3-B: regras de origem específicas por produto Anexo 3-C: prova de origem Anexo 3-D: medidas transitórias Anexo 3-E: gestão de erros administrativos Anexo 3-F: declarações comuns Anexo 4-A: assistência administrativa mútua em matéria aduaneira Anexo 5-A: lista de campos Anexo 5-B: veículos automotores e equipamentos e peças correspondentes Subseção 2 Apêndice 5-B-1: lista dos relatórios de ensaio aceites Anexo 6-A: reconhecimento do status de zonas, compartimentos e de pragas Anexo 9-A: medidas de salvaguardas bilaterais para os veículos classificados nas posições 8703 e 8704 do SH |
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Anexo 10-A: lista de compromissos em matéria de prestação de serviços transfronteiriços em conformidade com os artigos 10.3 e 10.4 Anexo 10-B: União Europeia lista de compromissos em matéria de estabelecimento em conformidade com os artigos 10.3 e 10.4 Anexo 10-C: União Europeia lista de limitações em conformidade com os artigos 10.3, 10.4, 10.8 e 10.9 (pessoal essencial, estagiários graduados e representantes comerciais) Anexo 10-D: União Europeia lista de compromissos relativos aos prestadores de serviços por contrato e profissionais independentes em conformidade com os artigos 10.3 e 10.4 |
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Anexo 10-E: compromissos específicos dos estados do MERCOSUL signatários em conformidade com os artigos 10.3 e 10.4 Apêndice 10-E-1: Paraguai – compromissos adicionais em relação aos serviços financeiros |
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Anexo 12-A: entidades da União Europeia abrangidas pelas disposições em matéria de compras governamentais Apêndice 12-A-1: entidades da administração central Apêndice 12-A-2: entidades da administração subcentral Apêndice 12-A-3: todas as outras entidades Apêndice 12-A-4: bens Apêndice 12-A-5: serviços, exceto serviços de construção Apêndice 12-A-6: serviços de construção e concessões de obras Apêndice 12-A-7: notas gerais Anexo 12-B: Argentina Apêndice 12-B-1: entidades da administração central Apêndice 12-B-2: entidades da administração subcentral Apêndice 12-B-3: outras entidades Apêndice 12-B-4: BENS Apêndice 12-B-5: serviços Apêndice 12-B-6: serviços de construção e concessões de obras Apêndice 12-B-7: notas gerais Anexo 12-C: entidades do Brasil abrangidas pelas disposições em matéria de contratos públicos Apêndice 12-C-1: entidades da administração central Apêndice 12-C-2: entidades da administração subcentral Apêndice 12-C-3: outras entidades Apêndice 12-C-4: bens Apêndice 12-C-5: serviços Apêndice 12-C-6: serviços de construção e concessões de obras Apêndice 12-C-7: notas gerais Anexo 12-D: Paraguai Apêndice 12-D-1: entidades da administração central Apêndice 12-D-2: entidades da administração subcentral Apêndice 12-D-3: outras entidades Apêndice 12-D-4: bens Apêndice 12-D-5: serviços Apêndice 12-D-6: serviços de construção Apêndice 12-D-7: notas gerais Anexo 12-E: Uruguai Apêndice 12-E-1: entidades da administração central Apêndice 12-E-2: entidades da administração subcentral Apêndice 12-E-3: outras entidades Apêndice 12-E-4: bens Apêndice 12-E-5: serviços Apêndice 12-E-6: serviços de construção Apêndice 12-E-7: notas gerais Anexo 12-F: publicação de informações e avisos por parte da união Apêndice 12-F-1: meios de comunicação para a publicação de informações sobre as compras governamentais Apêndice 12-F-2: meios de comunicação para a publicação de avisos Anexo 12-G: publicação de informações e avisos por parte da Argentina Apêndice 12-G-1: meios de comunicação para a publicação de informações sobre os contratos públicos Apêndice 12-G-2: meios de comunicação para a publicação de avisos Anexo 12-H: publicação de informações e avisos por parte do Brasil Apêndice 12-H-1: meios de comunicação para a publicação de informações sobre as compras governamentais Apêndice 12-H-2: meios de comunicação para a publicação de avisos Anexo 12-I: publicação de informações e avisos por parte do Paraguai Apêndice 12-I-1: meios de comunicação para a publicação de informações sobre compras governamentais Apêndice 12-I-2: meios de comunicação para a publicação de avisos Anexo 12-J: publicação de informações e avisos por parte do Uruguai Apêndice 12-J-1: meios de comunicação para a publicação de informações sobre compras governamentais Apêndice 12-J-2: meios de comunicação para a publicação de avisos Anexo 12-K: resumo do aviso Anexo 12-L: aviso que convida os fornecedores interessados a candidatar-se à inclusão em lista de utilizações múltiplas Anexo 12-M: prazos Anexo 12-N: fórmula de ajustamento dos limiares Anexo 12-O: aviso de intenção de contratação |
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Anexo 13-A: leis e regulamentos das partes relativas às indicações geográficas Anexo 13-B: indicações geográficas a que se refere o artigo 13.33 Apêndice 13-B-1 Anexo 13-C: indicações geográficas a que se refere o artigo 13.34 Anexo 13-D: indicações geográficas a que se refere o artigo 13.33.5 Anexo 13-E: lista de usuários anteriores dos estados partes do MERCOSUL Anexo 17-A: listas específicas das partes relativas a empresas públicas e empresas com privilégios exclusivos ou especiais Apêndice 17-A-1: Argentina Apêndice 17-A-2: Brasil Anexo 18-A: preâmbulo Anexo 21-A: regras de procedimento relativas a arbitragem Anexo 21-B: código de conduta dos membros dos painéis de arbitragem e dos mediadores Anexo 21-C: mediação |