Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia
Em 6 de dezembro de 2024, os líderes do MERCOSUL e da União Europeia anunciaram, em Montevidéu, a conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia. O anúncio permite a preparação dos textos do Acordo para sua posterior assinatura e ratificação.
Fruto do esforço de mais de duas décadas de tratativas, o resultado alcançado pelas duas regiões é transformador tanto da perspectiva econômica quanto política, além de reforçar o MERCOSUL como plataforma de inserção internacional de seus Estados Partes.
O Acordo integrará dois dos maiores blocos econômicos do mundo. Juntos, MERCOSUL e UE reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22 trilhões de dólares. Quando examinado pelo volume de comércio entre os dois blocos, trata-se ao mesmo tempo do maior acordo comercial negociado pelo MERCOSUL e um dos maiores dentre aqueles pactuados pela União Europeia com parceiros comerciais.
Medido pelas populações abrangidas em conjunto com o tamanho das economias dos dois blocos, o Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia é um dos maiores acordos bilaterais de livre comércio do mundo. Em um contexto internacional de crescente protecionismo e unilateralismo comercial, o Acordo é uma sinalização em favor do comércio internacional como fator para o crescimento econômico.
Para o Brasil, o Acordo possui valor estratégico em diversos sentidos. A União Europeia é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio, em 2024, de mais de US$ 95 bilhões. O Acordo deverá reforçar a diversificação das parcerias comerciais do Brasil, ativo de natureza estratégica para o país, além de fomentar a modernização do parque industrial brasileiro, com a integração às cadeias produtivas da União Europeia. Espera-se, da mesma forma, que o Acordo contribua para a ampliação dos fluxos de investimentos, o que deve reforçar a atual posição da UE como a detentora de quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.
O Acordo incorpora compromissos inovadores, equilibrados e consentâneos com os desafios do contexto econômico internacional:
• O Acordo reflete quadro internacional em que ganha centralidade o papel do Estado como indutor do crescimento e promotor da resiliência das economias nacionais, sobretudo após a pandemia do COVID-19. Abre importantes oportunidades para o aumento do comércio e dos investimentos bilaterais, sem deixar de preservar o espaço para a implementação de políticas públicas em áreas como saúde, empregos, meio ambiente, inovação e agricultura familiar.
• O MERCOSUL e a União Europeia reconhecem que os desafios do desenvolvimento sustentável devem ser enfrentados por todos, tendo presente as responsabilidades comuns, porém diferenciadas dos países. O Acordo contempla, de forma colaborativa e equilibrada, diferentes compromissos que visam a conciliar o comércio com o desenvolvimento sustentável. Valendo-se das sólidas credenciais de sustentabilidade do Brasil, o Acordo fomenta a integração de cadeias produtivas para avançar rumo à descarbonização da economia, além de estimular a concessão de tratamento favorecido para o comércio exterior de produtos sustentáveis. A UE também se compromete a oferecer pacote inédito de cooperação para apoiar a implementação do Acordo.
• A fim de preservar os ganhos de acesso ao mercado europeu negociados pelo MERCOSUL, o Acordo inova ao estabelecer mecanismo de reequilíbrio de concessões. Com isso, o Acordo oferece satisfação a nossos exportadores caso medidas internas da UE comprometam o uso efetivo de vantagens obtidas no Acordo.
• Foram incluídos no Acordo compromissos que garantem a transparência e a inclusividade. Entidades da sociedade civil, sindicatos, organizações não governamentais, além do setor privado e representantes de diversos segmentos sociais, ganham canais para expressar sua voz e monitorar os impactos do Acordo, que poderá ser revisado periodicamente para melhor atender aos interesses da sociedade. Além disso, há compromissos para permitir que agricultores familiares, comunidades locais e mulheres tenham acesso efetivo aos benefícios que o Acordo pode gerar.
O Acordo representa a associação entre duas regiões que compartilham valores e interesses comuns, como a defesa da democracia, o multilateralismo e a promoção dos direitos humanos. Trata-se de um sinal inequívoco do compromisso do MERCOSUL e da União Europeia com as agendas de integração comercial e do desenvolvimento sustentável, em benefício da prosperidade de nossos povos. O Acordo estabelece diversos mecanismos de cooperação política entre os dois blocos. Esses espaços de diálogo reforçarão a colaboração entre o MERCOSUL e a União Europeia em debates globais que contribuem para uma ordem internacional mais justa e pacífica.
O Acordo também representa um marco nas relações bilaterais do Brasil com a União Europeia, iniciadas em 1960 e que, em 2007, adquiriram o nível de parceria estratégica. O estabelecimento da Parceria Estratégica entre Brasil e União Europeia, a primeira entre o bloco e um país latino-americano, enriqueceu a vertente política das relações bilaterais, tradicionalmente densas no âmbito econômico e comercial.
A conclusão do Acordo de Parceria representa ainda prova inequívoca de que o MERCOSUL é a plataforma adequada para que seus Estados Partes, negociando conjuntamente, obtenham melhores condições de inserção no mercado global.
Os compromissos assumidos conjuntamente pelo MERCOSUL deverão aprofundar a integração econômica entre os sócios do bloco, fortalecendo elementos como a Tarifa Externa Comum. Espera-se também que o Acordo de Parceria com a União Europeia acelere um ciclo virtuoso de inserção internacional do MERCOSUL, já que o acesso preferencial obtido pelo bloco europeu poderá ampliar o interesse de terceiros parceiros em negociar entendimentos com o MERCOSUL.
O governo brasileiro publicou os textos da etapa negociadora final do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia, também denominados “Pacote de Brasília”, que poderão ser obtidos, junto às demais partes do Acordo, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-uniao-europeia> e compreendem os documentos a seguir:
(i) Anexo sobre Cronogramas de Desgravação Tarifária;
(ii) Anexo sobre Direitos de Exportação;
(iii) Requisitos Específicos de Origem;
(iv) Salvaguardas Bilaterais - Anexo sobre Salvaguarda para Veículos;
(v) Lista de Compromissos da UE em Compras Governamentais;
(vi) Lista de Compromissos do Brasil em Compras Governamentais;
(vii) Capítulo de Propriedade Intelectual;
(viii) Propriedade Intelectual - Anexos sobre Indicações Geográficas;
(ix) Anexo do Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável;
(x) Capítulo sobre Solução de Controvérsias;
(xi) Definição de “medida”;
(xii) Protocolo de Cooperação;
(xiii) Cláusulas sobre Mudanças Climáticas e Cumprimentos de Obrigações; e
(xiv) Cláusula de Revisão.
Factsheet sobre o Acordo pode ser obtido em https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/12/factsheet-acordo-de-parceria-mercosul-uniao-europeia.