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FACTSHEET Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia
I. A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DO ACORDO
Fruto do esforço de mais de duas décadas de negociações, o Acordo de Parceria Mercosul – União Europeia é mais um resultado dos esforços de expansão da rede de acordos comerciais do Brasil e do MERCOSUL, após as assinaturas dos acordos de livre comércio do MERCOSUL com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), em setembro de 2025, e com Singapura, em dezembro de 2023.
Além de trazer importantes resultados comerciais para os países do MERCOSUL em termos de acesso ao mercado europeu e atração de investimentos, o Acordo acelera um ciclo virtuoso de inserção internacional do MERCOSUL, ao ampliar o interesse de terceiros parceiros em negociar entendimentos com o bloco.
O Acordo de Parceria integrará dois dos maiores blocos econômicos do mundo. Juntos, MERCOSUL e UE reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22,4 trilhões de dólares. [1] Quando examinado pelo volume de comércio, trata-se, ao mesmo tempo, do maior acordo comercial a ser firmado pelo MERCOSUL e um dos maiores dentre os assinados pela UE. Em termos de população e tamanho das economias envolvidas, é um dos maiores acordos bilaterais de livre comércio do mundo. Em um contexto internacional de crescente protecionismo e unilateralismo comercial, o Acordo é uma sinalização em favor do comércio internacional como fator para o crescimento econômico.
Para o Brasil, o Acordo possui valor estratégico em diversos sentidos. A UE é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio de bens, em 2025, de aproximadamente US$ 100 bilhões. O Acordo deverá reforçar a diversificação das parcerias comerciais do Brasil, além de fomentar a modernização do parque industrial brasileiro com a integração às cadeias produtivas do bloco europeu. Espera-se, da mesma forma, que o Acordo, ao dinamizar ainda mais os fluxos de investimentos, reforce a atual posição da UE como detentora de quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.[2]
O Acordo representa um marco na relação bilateral do Brasil com a União Europeia, as quais foram iniciadas em 1960 e, em 2007, adquiriram o caráter de parceria estratégica. O estabelecimento da Parceria Estratégica entre Brasil e União Europeia, a primeira entre o bloco e um país latino-americano, enriqueceu a vertente política das relações bilaterais, tradicionalmente densas no âmbito econômico e comercial.
O Acordo incorpora compromissos inovadores, equilibrados e coerentes com os desafios do contexto econômico internacional. Em quadro internacional onde ganha centralidade o papel do Estado como indutor do crescimento e promotor da resiliência das economias nacionais, os dois blocos abrem importantes oportunidades para o aumento do comércio e investimentos bilaterais sem deixar de preservar o espaço para a implementação de políticas públicas em áreas como saúde, empregos, meio ambiente, inovação e agricultura familiar.
O MERCOSUL e a UE reconhecem que os desafios do desenvolvimento sustentável devem ser enfrentados por todos, tendo presente as responsabilidades comuns, porém diferenciadas dos países. O Acordo contempla, de forma colaborativa e equilibrada, diferentes compromissos que conciliam o comércio com o desenvolvimento sustentável de maneira efetiva. Valendo-se das sólidas credenciais de sustentabilidade do Brasil, o Acordo fomenta a integração de cadeias produtivas para avançar rumo à descarbonização da economia, além de estimular a concessão de tratamento favorecido para o comércio exterior de produtos sustentáveis. A UE também se compromete a oferecer pacote inédito de cooperação para apoiar a implementação do Acordo.
A fim de preservar os ganhos de acesso ao mercado europeu negociados pelo MERCOSUL, o Acordo inova ao estabelecer mecanismo de reequilíbrio de concessões. Com isso, o Acordo oferece proteção a nossos exportadores, caso medidas internas da UE comprometam o uso efetivo de vantagens obtidas no Acordo.
O Acordo representa a associação entre duas regiões que compartilham valores e interesses comuns, como a defesa da democracia e do multilateralismo e a promoção dos direitos humanos. O Acordo estabelece diversos mecanismos de cooperação política entre o MERCOSUL e a União Europeia, espaços de diálogo que reforçarão a colaboração em debates globais que contribuem para uma ordem internacional mais justa e pacífica.
As negociações foram lançadas em 1999, e os blocos anunciaram “acordo político” em 2019, quando ainda permaneciam textos pendentes de negociação.
A partir de 2023, houve renegociação de pontos específicos do texto acordado em 2019, o que resultou, após sete rodadas negociadoras, no “Pacote de Brasília”. Os ajustes realizados, além de trazerem maior equilíbrio para os compromissos em sustentabilidade, contribuirão para assegurar que o Brasil possa alavancar políticas de interesse público e fortalecer a indústria nacional — ao mesmo tempo em que proporciona oportunidades econômicas para todo o espectro da sociedade.
As negociações foram concluídas definitivamente em 6 de dezembro de 2024.
II. O ACORDO CAPÍTULO A CAPÍTULO
O capítulo sobre Comércio de Bens contempla um amplo compromisso de liberalização tarifária em setores industriais e agrícolas, respeitando as especificidades de cada mercado.
- Acesso ao mercado de bens da UE
A União Europeia eliminará tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens, que representam 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros, em cestas de desgravação imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Produtos sujeitos a cotas ou tratamentos não tarifários representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, sendo esses tratamentos aplicados principalmente a produtos agrícolas e agroindustriais. Essa abordagem reflete o equilíbrio buscado entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes.
A principais concessões da UE no mercado agrícola estão resumidas a seguir:
| Produto | Tratamento |
| Carne bovina |
99 mil toneladas peso carcaça (55% resfriada e 45% congelada), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota de 7,5%. A tarifa dentro da Cota Hilton (10 mil toneladas para o Brasil), atualmente de 20%, será zerada na entrada em vigor do acordo. |
| Carne de aves | 180 mil toneladas peso carcaça (50% com osso e 50% desossada), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero. |
| Carne suína | 25 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota de 83 euros/tonelada. |
| Açúcar | 180 mil toneladas, na entrada em vigor do acordo, tarifa intracota zero. Cota específica para o Paraguai de 10 mil toneladas, tarifa intracota zero. |
| Etanol |
450 mil toneladas de etanol industrial, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. 200 mil toneladas de etanol para outros usos (inclusive combustível), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota com 1/3 da tarifa aplicada europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro). |
| Arroz | 60 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. |
| Mel | 45 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. |
| Milho e sorgo | 1 milhão de toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. |
| Suco de laranja | Dependendo do formato e do valor de comercialização, desgravação em 7 ou 10 anos ou margem de preferência de 50%. |
| Cachaça | Garrafas inferiores a 2 litros terão seu comércio liberalizado em 4 anos. A cachaça a granel terá cota de 2.400 toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero. |
| Queijos | 30 mil toneladas, aumento linear em 10 anos, tarifa intracota decrescente até zero no período. Não inclui muçarela |
| Iogurte | Margem de preferência de 50% |
| Manteiga | Margem de preferência de 30% |
| Frutas | Frutas como abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maças não estarão sujeitas a cotas e terão suas tarifas completamente eliminadas. |
- Acesso ao mercado de bens do MERCOSUL
A oferta do MERCOSUL abrange uma ampla liberalização tarifária, com cestas de produtos submetidos a desgravação imediata ou linear ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos. Essa oferta cobre aproximadamente 91% dos bens e 85% do valor das importações brasileiras de produtos provenientes da União Europeia. Apenas uma parcela muito reduzida dos bens está sujeita a cotas ou outros tratamentos não tarifários, enquanto a lista de exclusões representa aproximadamente 9% dos bens e 8% do valor total das importações. Para o setor automotivo, foram negociadas condições especiais para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, com períodos de desgravação de 18, 25 e 30 anos, respectivamente.
O capítulo de Regras de Origem define critérios modernos que asseguram que os benefícios comerciais sejam usufruídos pelas partes, com flexibilidades para setores específicos, como têxteis. Prevê também a adoção de autocertificação para reduzir custos e burocracias.
O capítulo de Facilitação de Comércio visa reduzir custos e simplificar processos relacionados à importação e exportação, com ênfase em transparência, sistemas eletrônicos e reconhecimento mútuo de operadores autorizados.
O capítulo de Barreiras Técnicas ao Comércio promove boas práticas regulatórias para evitar barreiras desnecessárias, incentivando o uso de padrões internacionais e consultas públicas para maior previsibilidade e integração entre os blocos.
O capítulo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias visa a facilitar o comércio agropecuário, promovendo transparência e previsibilidade. Estabelece o “pre-listing” – sistema que facilita a exportação de produtos, como carnes e outros alimentos, ao estabelecer um reconhecimento prévio do sistema de inspeção sanitária do Brasil – e procedimentos de regionalização para produtos de origem animal. O Acordo preserva os altos padrões de segurança alimentar no MERCOSUL e na União Europeia.
O capítulo de Diálogos estabelece mecanismos de cooperação técnica entre os blocos em temas como bem-estar animal, biotecnologia agrícola e resistência antimicrobiana, promovendo troca de informações e harmonização regulatória.
O capítulo de Defesa Comercial reafirma os direitos de aplicação de medidas antidumping e compensatórias conforme as normas da OMC, garantindo proteção contra práticas desleais de comércio.
O capítulo de Salvaguardas Bilaterais permite proteger indústrias domésticas de surtos de importação decorrentes da liberalização comercial. O capítulo passa a contar com um mecanismo específico para o setor automotivo, com vistas a preservar e promover investimentos.
O capítulo sobre Serviços e Investimentos amplia a transparência e segurança jurídica para investidores e prestadores de serviços, respeitando a soberania regulatória em áreas sensíveis e promovendo a modernização de regulações domésticas.
O capítulo de Compras Governamentais garante acesso preferencial ao mercado público europeu para empresas do MERCOSUL e vice-versa. Os compromissos específicos do Brasil levam em conta o interesse em preservar espaço para política pública nas áreas de desenvolvimento industrial; saúde pública, com exclusão completa das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde; tecnologia e inovação; pequenas e médias empresas e pequenos produtores rurais.
O capítulo de Propriedade Intelectual consolida padrões internacionais de proteção e reforça o reconhecimento de indicações geográficas brasileiras, como “Cachaça” e “Canastra”, fortalecendo a “marca Brasil” na Europa. O capítulo não altera as normas sobre patentes que foram acordadas no âmbito da OMC, demanda importante para a formulação de políticas de saúde no Brasil. Serão delimitados os direitos de detentores de indicações geográficas, salvaguardando os usuários prévios, nos países do MERCOSUL, de nomes geográficos que serão protegidos pelo Acordo.
O capítulo sobre Micro, Pequenas e Médias Empresas promove ações específicas para facilitar a integração dessas em cadeias globais, como programas de capacitação, parcerias e participação em licitações públicas.
O capítulo de Defesa da Concorrência reafirma o compromisso de combater práticas anticompetitivas, promovendo cooperação entre autoridades dos blocos para fortalecer instituições regulatórias.
O capítulo de Subsídios estabelece regras para garantir transparência e prevenir distorções de mercado.
O capítulo de Empresas Estatais busca equilíbrio entre critérios comerciais e objetivos públicos, garantindo que empresas estatais possam operar com flexibilidade para cumprir funções de interesse nacional.
O capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável reafirma compromissos multilaterais como o Acordo de Paris e a Agenda 2030, integrando sustentabilidade às relações comerciais e promovendo cadeias produtivas sustentáveis. Ao mesmo tempo que reforçam o compromisso com a agenda ambiental, social e econômica, os dois lados rechaçam barreiras desnecessárias ao comércio. Além disso, a UE compromete-se a utilizar os dados de autoridades do MERCOSUL na avaliação da compatibilidade das importações provenientes deste bloco com requisitos de conformidade estabelecidos por legislações do bloco europeu.
O capítulo de Transparência promove boas práticas regulatórias com exigência de consultas públicas, avaliações de impacto e revisão periódica de medidas, garantindo previsibilidade no comércio.
O capítulo de Exceções prevê salvaguardas para proteger segurança, saúde, meio ambiente e cultura, permitindo a adoção de medidas excepcionais desde que sejam proporcionais e não discriminatórias.
O capítulo de Solução de Controvérsias define mecanismos de resolução de disputas, com consultas iniciais e possibilidade de arbitragem, assegurando cumprimento das obrigações. Há previsão inédita de mecanismo para evitar que medidas unilaterais das Partes comprometam as concessões comerciais negociadas e o equilíbrio estabelecido no Acordo.
Por fim, no capítulo Protocolo de Cooperação, há previsão de que a UE ofereça pacote para apoiar os países do MERCOSUL na implementação do Acordo, em particular nos aspectos comerciais, tendo em conta a especial importância de apoiar setores mais vulneráveis. O MERCOSUL e União Europeia colaborarão para definir as prioridades dos programas a serem apoiados.
O processo de revisão da implementação do Acordo, que tem como objetivo avaliar seus impactos no emprego, investimento e comércio entre as Partes, será inclusivo e deverá considerar opiniões e recomendações de atores da sociedade civil, como ONGs, organizações empresariais e de empregadores, movimentos sociais e sindicatos.
IV. PRÓXIMOS PASSOS
Espera-se em breve a assinatura dos dois instrumentos jurídicos que conformam o Acordo MERCOSUL-União Europeia: o “Acordo de Comércio Provisório”, que cobre apenas o pilar comercial; e o “Acordo de Parceria MERCOSUL-União Europeia”, que contém, além do pilar comercial, os pilares político e de cooperação. Em seguida à assinatura, terão início os trâmites internos necessários para a entrada em vigor de ambos os acordos. Tal processo envolve:
(i) Internalização: os acordos seguirão os processos internos de aprovação das partes. Enquanto nos países sul-americanos o trâmite é o mesmo para os dois instrumentos, a legislação europeia determina procedimentos distintos para cada um: no caso do acordo comercial, basta a aprovação apenas do Parlamento Europeu. No Brasil, o processo envolve a aprovação do Congresso Nacional.
(ii) Ratificação: as partes notificam uma à outra sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir os acordos.
(iii) Entrada em vigor: os acordos entrarão em vigor e, portanto, produzirão efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Está prevista, nos dois acordos, a possibilidade de vigência bilateral, bastando que a União Europeia e o Brasil – ou qualquer outro país do MERCOSUL – concluam o processo de ratificação para a entrada em vigor bilateralmente entre essas partes.
V. BRASIL-UE EM NÚMEROS
União Europeia (fontes: Banco Mundial e Eurostat – 2024)
- 27 países
- População de 450 milhões de habitantes
- PIB de US$ 19,4 trilhões
- Exportações de bens de US$ 2,86 trilhões para o mundo
- Importações de bens de US$ 2,69 trilhões do mundo
Comércio Brasil-União Europeia
- A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil
- Em 2024, a corrente comercial bilateral, de US$ 95,5 bilhões e representou 15,9% do nosso comércio exterior
O Brasil exportou US$ 48,3 bilhões para a União Europeia em 2024
- Petróleo, produtos petrolíferos – 25,8%
- Café, chá, mate, especiarias - 11,8%
- Minérios metálicos e sucata - 9%
- Alimentos para animais - 8,8%
- Sementes e frutos oleaginosos - 6,3%
- Celulose e resíduos de papel - 5%
- Vegetais e frutas - 3,9%
- Ferro e aço - 3%
- Máquinas em geral e equipamentos industriais - 2,5%
- Carne e preparações de carne - 2,1%
O Brasil importou US$ 47,3 bilhões da União Europeia em 2024
- Máquinas em geral e equipamentos industriais - 22,7%
- Produtos farmacêuticos e medicinais - 14,2%
- Veículos rodoviários - 8,6%
- Máquinas e aparelhos elétricos - 5,8%
- Produtos químicos orgânicos - 5,5%
- Máquinas e aparelhos especializados para determinadas indústrias - 5,1%
- Petróleo, produtos petrolíferos - 4,7%
- Plásticos - 4,1%
- Materiais e produtos químicos - 3,4%
- Ferro e aço - 3%
VI – IMPACTOS ESTIMADOS - Simulação dos efeitos do Acordo Comercial Mercosul – UE para o Brasil
Desvios percentuais estimados para o ano de 2044; valores em reais consideram o ano base de 2023
- Efeito positivo de 0,34% (R$ 37 bilhões) sobre o PIB
- Aumento de 0,76% no investimento (R$ 13,6 bilhões)
- Redução de 0,56% no nível de preços ao consumidor
- Aumento de 0,42% nos salários reais
- Impacto de 2,46% (R$ 42,1 bilhões) sobreas importações totais
- Impacto de 2,65% (R$ 52,1 bilhões) sobreas exportações totais
Os impactos estimados baseiam-se nos resultados de simulação de equilíbrio geral dinâmico recursivo (GTAP-RD)
Segundo estimativas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o acesso a mercado facilitados pelos acordos do MERCOSUL com Singapura, a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e a União Europeia gerarão um aumento de R$ 67,6 bilhões no PIB e de R$ 25,3 bilhões nos investimentos, além de reduzir os preços ao consumidor brasileiro.
Em conjunto, os três acordos promoverão um aumento das exportações de R$ 76,6 bilhões, ligeiramente maior que o aumento previsto das importações (R$ 72,6 bilhões).