Mudança do clima
O Brasil está comprometido com a proteção do sistema climático global para as presentes e futuras gerações. Para tanto, atua no plano multilateral para fortalecer o regime internacional de mudança do clima, base da colaboração internacional nessa área. O regime está fundamentado na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), assinada no Rio de Janeiro, em 1992, e em vigor desde 1994, e no Protocolo de Quioto, assinado em 1997 e em vigor desde 2005. A adoção do Acordo de Paris, em 2015, inaugurou nova fase do regime multilateral, marcada por maior ambição para o enfrentamento da mudança do clima em escala mundial. São cinco os pilares do regime: mitigação, adaptação, financiamento, tecnologia e capacitação. Além desses, outros temas têm ganhado destaque nos debates, como perdas e danos, transições justas, gênero, povos indígenas, jovens, agricultura e oceanos.
Um dos princípios fundamentais da UNFCCC é o de "responsabilidades comuns, porém diferenciadas", pelo qual os países desenvolvidos, por suas responsabilidades históricas e atuais pelo aquecimento global e sua maior capacidade financeira e tecnológica, devem tomar a dianteira na implementação de metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito estufa e prover apoio financeiro e tecnológico aos países em desenvolvimento. Estes, por sua vez, devem contribuir para enfrentar a mudança do clima de forma compatível com o imperativo do crescimento econômico e social, e a erradicação da pobreza, conforme reconhecido pela Convenção-Quadro.
O Protocolo de Quioto complementou a UNFCCC, ao estabelecer metas quantitativas legalmente obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa para países desenvolvidos. Suas regras rígidas para monitoramento, informação e verificação de emissões e remoções desses gases oferecem base de comparabilidade entre os esforços dos países desenvolvidos e integridade ambiental dos resultados apresentados. O Protocolo de Quioto estabeleceu dois períodos de compromisso: 2008 a 2012 e 2013 a 2020.
O Acordo de Paris, adotado em dezembro de 2015 durante a 21ª Conferência das Partes (COP21) na UNFCCC, busca fortalecer a implementação da Convenção, consolidando sua centralidade e o respeito a suas regras. O Acordo busca incentivar o aumento da ambição geral de forma progressiva, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza.
O Acordo reiterou os princípios da UNFCCC e introduziu três objetivos:
- Manter o aumento da temperatura global bem abaixo de 2º C, com esforços para limitá-lo a 1,5º C.
- Incrementar capacidades de adaptação e resiliência.
- Tornar os fluxos financeiros consistentes com uma trajetória em direção ao desenvolvimento baseado em baixas emissões e resiliente à mudança do clima.
O Acordo de Paris criou obrigação a países desenvolvidos e em desenvolvimento de apresentar periodicamente “Contribuições Nacionalmente Determinadas” (NDCs, na sigla em inglês), por meio das quais os países indicam as políticas domésticas que tencionam adotar para responder à mudança do clima. A implementação das NDCs é acompanhada por um regime reforçado de transparência. Por ser nacionalmente determinada, a NDC de cada país respeita a realidade nacional e a soberania.
As negociações multilaterais sob a UNFCCC são subsidiadas pelos trabalhos científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC). O principal foro de negociações do regime é a Conferência das Partes (COP), que se realiza anualmente, em conjunto com a Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (CMP) e com a Reunião das Partes do Acordo de Paris (CMA).