Programa Povos da Pesca Artesanal
O Programa Povos da Pesca Artesanal, lançado pelo Governo Federal, é uma iniciativa histórica voltada exclusivamente para pescadoras e pescadores artesanais, visando fortalecer suas comunidades e territórios. Este programa surge da necessidade de políticas públicas que respeitem e promovam os modos de vida tradicionais das comunidades pesqueiras, que representam uma significativa parcela da população brasileira, especialmente nas regiões Nordeste e Norte, onde predominam pescadores negros, indígenas e quilombolas. O programa visa garantir direitos sociais, culturais e ambientais aos pescadores, promovendo a justiça histórica para esse setor.
O Povos da Pesca também busca combater o racismo e promover a inclusão socioeconômica, respeitando a diversidade de modos de vida pesqueiros, como jangadeiros, marisqueiras, caiçaras, ribeirinhos, extrativistas, indígenas e quilombolas. Além disso, o programa promoverá a integração de esforços entre diversos Ministérios e órgãos governamentais, otimização de recursos e construção de redes de apoio e parcerias com movimentos sociais e instituições de ensino e pesquisa.
Para mais informações, consulte o Decreto nº 11.626 de 2 de agosto de 2023, acesse a Síntese do Programa Povos da Pesca Artesanal e veja as fotos da cerimônia de lançamento do Programa, ocorrida no Palácio do Planalto em agosto de 2023.
Quadro Metodológico de Alocação de Recursos
Eixo Estratégico | Critério Objetivo | Indicador / Fonte de Dados | Justificativa e Embasamento Legal/Técnico |
Demografia Pesqueira | Quantidade de Pescadores | Número de pescadores registrados no RGP (Painel Unificado) por Unidade da Federação e Município. | Cumpre o Art. 4º, § 1º do Decreto nº 11.626/2023, que determina a priorização das regiões com maior quantitativo de pescadores. Garante que o orçamento alcance as áreas de maior concentração da categoria, promovendo um acesso equilibrado. |
Vulnerabilidade Social | IDH e Renda | IDH (IBGE) do município/estado e dados do CADÚNICO (famílias abaixo da linha da pobreza). | Atende à diretriz do Art. 4º, § 1º do Decreto nº 11.626/2023, que exige priorizar regiões com maior vulnerabilidade social. Assegura o combate à insegurança alimentar e foca o recurso onde o impacto socioeconômico da política será mais efetivo. |
Equidade e Inclusão | Grupos Prioritários | Dados demográficos focados em Mulheres, População Negra e Indígena (povos e comunidades tradicionais, a exemplo das marisqueiras, jangadeiros, quilombolas, extrativistas, povos originários, outros) e juventude. | Baseado no Art. 3º, incisos II e III do Decreto nº 11.626/2023, que institui o combate à discriminação, a inclusão socioeconômica e o respeito à pluralidade dos costumes (jangadeiros, marisqueiras, ribeirinhos, etc.). |
Capacidade Executiva | Parceiros Locais | Mapeamento de atores qualificados, com capacidade/interesse de execução das ações: Universidades/Institutos (TEDs) e Secretarias Estaduais/Municipais (Convênios). | Embasado no Art. 4º, § 2º do Decreto nº 11.626/2023, que prevê a execução do Programa por meio de parcerias com entidades públicas e privadas. Otimiza a aplicação do recurso público ao selecionar parceiros com comprovada capacidade técnica e operacional no território. |
Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura snpa@mpa.gov.br | (61) 3276-4448