Aquicultura - Empresa Pesqueira
INFORMAÇÕES GERAIS
Conforme previsto na Instrução Normativa nº 69, de 13 de dezembro de 2019, que estabelece, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - mapa, as normas, os critérios e os procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria empresa pesqueira.
Considera-se Empresa Pesqueira a pessoa jurídica, constituída de acordo com a legislação vigente, devidamente registrada e licenciada pelas autoridades competentes, destinada ao exercício da atividade pesqueira para fins comerciais e que desenvolva uma das atividades a seguir:
I - beneficiamento, processamento e transformação do pescado e de seus derivados, provenientes da pesca e da aquicultura, com fins comerciais;
II - Comércio de organismos aquáticos vivos, para fins ornamentais e de aquariofilia, com finalidade exclusiva de distribuição ou exportação; e
III - Comércio de organismos aquáticos vivos, para uso como isca viva ou para engorda em atividades de aquicultura.
Destaca-se que toda pessoa jurídica registrada na categoria de Aquicultor no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP estará automaticamente inscrita na categoria Empresa Pesqueira.
Obtenção da Licença de Empresa Pesqueira
Para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e obtenção da Licença de Empresa Pesqueira, o interessado deverá apresentar os documentos a seguir:
Formulário de Requerimento de Licença de Empresa Pesqueira
I - Comprovante do pagamento de taxa, via Guia de Recolhimento da União- GRU, estabelecida conforme legislação específica, referente aos 5 (cinco) anos de validade da licença;
II - Cópia de documento oficial de identidade do representante legal;
III - Cópia de documento que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; e
IV - Cópia da planta baixa ou croqui das instalações da infraestrutura existente.
As Empresas Pesqueiras que realizam o beneficiamento, o processamento e a transformação do pescado e de seus derivados, deverão apresentar, também, cópia do Certificado de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF, SIE ou SIM.
Sistema Eletrônico de Informação (Peticionamento Eletrônico) – Abertura de processo
O interessado deverá protocolar o Formulário de Requerimento para obtenção de Licença de Empresa Pesqueira, bem como os documentos necessários, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA/MAPA, da Unidade da Federação onde a empresa estiver localizada ou por meio de peticionamento eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
A avaliação do processo será de responsabilidade da SFA da Unidade da Federação onde a empresa estiver localizada, sendo a Licença de Empresa Pesqueira emitida com o deferimento do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado.
Documentos e Legislação específica
- Manual de Peticionamento Eletrônico - Sistema Eletrônico de Informação.
- Formulário de Requerimento de Licença de Empresa Pesqueira
- Formulário de Solicitação Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Organismos Aquáticos Vivos
- Instrução Normativa nº 69, de 13 de dezembro de 2019. Estabelece, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - mapa, as normas, os critérios e os procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria empresa pesqueira.
- Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - Estabelece os preços públicos dos serviços da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, constantes do anexo desta Instrução Normativa.