Programa Povos da Pesca Artesanal

Quadro Metodológico de Alocação de Recursos
Eixo Estratégico | Critério Objetivo | Indicador / Fonte de Dados | Justificativa e Embasamento Legal/Técnico |
Demografia Pesqueira | Quantidade de Pescadores | Número de pescadores registrados no RGP (Painel Unificado) por Unidade da Federação e Município. | Cumpre o Art. 4º, § 1º do Decreto nº 11.626/2023, que determina a priorização das regiões com maior quantitativo de pescadores. Garante que o orçamento alcance as áreas de maior concentração da categoria, promovendo um acesso equilibrado. |
Vulnerabilidade Social | IDH e Renda | IDH (IBGE) do município/estado e dados do CADÚNICO (famílias abaixo da linha da pobreza). | Atende à diretriz do Art. 4º, § 1º do Decreto nº 11.626/2023, que exige priorizar regiões com maior vulnerabilidade social. Assegura o combate à insegurança alimentar e foca o recurso onde o impacto socioeconômico da política será mais efetivo. |
Equidade e Inclusão | Grupos Prioritários | Dados demográficos focados em Mulheres, População Negra e Indígena (povos e comunidades tradicionais, a exemplo das marisqueiras, jangadeiros, quilombolas, extrativistas, povos originários, outros) e juventude. | Baseado no Art. 3º, incisos II e III do Decreto nº 11.626/2023, que institui o combate à discriminação, a inclusão socioeconômica e o respeito à pluralidade dos costumes (jangadeiros, marisqueiras, ribeirinhos, etc.). |
Capacidade Executiva | Parceiros Locais | Mapeamento de atores qualificados, com capacidade/interesse de execução das ações: Universidades/Institutos (TEDs) e Secretarias Estaduais/Municipais (Convênios). | Embasado no Art. 4º, § 2º do Decreto nº 11.626/2023, que prevê a execução do Programa por meio de parcerias com entidades públicas e privadas. Otimiza a aplicação do recurso público ao selecionar parceiros com comprovada capacidade técnica e operacional no território. |