Programa Povos da Pesca Artesanal

Publicado em 22/05/2024 12:00Modificado em 02/07/2026 18:39
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Quadro Metodológico de Alocação de Recursos

Eixo Estratégico

Critério Objetivo

Indicador / Fonte de Dados

Justificativa e Embasamento Legal/Técnico

Demografia Pesqueira

Quantidade de Pescadores

Número de pescadores registrados no RGP (Painel Unificado) por Unidade da Federação e Município.

Cumpre o Art. 4º, § 1º do Decreto nº 11.626/2023, que determina a priorização das regiões com maior quantitativo de pescadores. Garante que o orçamento alcance as áreas de maior concentração da categoria, promovendo um acesso equilibrado.

Vulnerabilidade Social

IDH e Renda

IDH (IBGE) do município/estado e dados do CADÚNICO (famílias abaixo da linha da pobreza).

Atende à diretriz do Art. 4º, § 1º do Decreto nº 11.626/2023, que exige priorizar regiões com maior vulnerabilidade social. Assegura o combate à insegurança alimentar e foca o recurso onde o impacto socioeconômico da política será mais efetivo.

Equidade e Inclusão

Grupos Prioritários

Dados demográficos focados em Mulheres, População Negra e Indígena (povos e comunidades tradicionais, a exemplo das marisqueiras, jangadeiros, quilombolas, extrativistas, povos originários, outros) e juventude.

Baseado no Art. 3º, incisos II e III do Decreto nº 11.626/2023, que institui o combate à discriminação, a inclusão socioeconômica e o respeito à pluralidade dos costumes (jangadeiros, marisqueiras, ribeirinhos, etc.).

Capacidade Executiva

Parceiros Locais

Mapeamento de atores qualificados, com capacidade/interesse de execução das ações: Universidades/Institutos (TEDs) e Secretarias Estaduais/Municipais (Convênios).

Embasado no Art. 4º, § 2º do Decreto nº 11.626/2023, que prevê a execução do Programa por meio de parcerias com entidades públicas e privadas. Otimiza a aplicação do recurso público ao selecionar parceiros com comprovada capacidade técnica e operacional no território.

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