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Ouvidoria

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Publicado em 07/11/2023 14h52 Atualizado em 04/03/2026 19h22

 O que é a Ouvidoria do Ministério da Pesca e Aquicultura?

A Ouvidoria do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) é a instância responsável por receber, analisar e encaminhar manifestações relacionadas aos serviços e às atividades do Ministério.

A unidade integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv), coordenado pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), da Controladoria-Geral da União (CGU).

No âmbito do MPA, o tratamento das manifestações e dos pedidos de acesso à informação observa os procedimentos estabelecidos na Portaria MPA nº 447, de 31 de março de 2025.

O que é uma manifestação?

Manifestação é a comunicação feita pelo cidadão à Administração Pública para expressar opiniões, sugestões, críticas, solicitações, elogios ou denúncias.

Essas manifestações ajudam a melhorar os serviços públicos e a gestão das políticas públicas.

Quais são os tipos de manifestação?

  • Sugestão – apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal.
  • Elogio – demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido.
  • Solicitação – pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administração pública federal.
  • Reclamação – demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço.
  • Denúncia – ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
  • Simplifique – pedido de simplificação de serviços públicos considerados excessivamente burocráticos.

Quem pode registrar uma manifestação?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Como registrar uma manifestação?

As manifestações devem ser registradas preferencialmente na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, disponível em:

https://falabr.cgu.gov.br/web/

Por meio do sistema é possível registrar e acompanhar:

  • reclamações
  • solicitações
  • sugestões
  • elogios
  • denúncias
  • pedidos de simplificação

Preciso me identificar para registrar uma manifestação?

Para registrar reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de simplificação é necessário realizar cadastro no sistema.

As denúncias podem ser registradas com identificação ou de forma anônima.

Quando a denúncia é feita de forma anônima, ela é tratada como comunicação de irregularidade, conforme o Decreto nº 9.492/2018, e não permite acompanhamento ou envio de resposta ao manifestante.

Meus dados pessoais são protegidos?

Sim. Os dados pessoais informados nas manifestações são protegidos conforme:

  • Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação 
  • Lei nº 13.460/2017 – Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos 

Qual o prazo para receber resposta?

O prazo para resposta é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa.

Como acompanhar minha manifestação?

Para acompanhar o andamento da manifestação:

  1. Acesse o sistema Fala.BR;
  2. Clique em Consultar manifestação.

Se você possui cadastro no sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das manifestações registradas. Clique em Detalhar para visualizar o andamento.

Caso não tenha ativado seu cadastro, informe o número do protocolo e o código de acesso gerados no momento do registro da manifestação.

Posso alterar minha manifestação após o envio?

Não é possível alterar o conteúdo da manifestação após o envio.

No entanto, caso a Ouvidoria solicite complementação, será possível inserir novas informações ou anexos adicionais.

Para isso, acesse o sistema Fala.BR, localize sua manifestação, clique em Detalhar e selecione a opção Complementar.

Posso anexar documentos à manifestação?

Sim. É possível anexar documentos e outros arquivos que auxiliem na análise da manifestação.

São aceitos, por exemplo:

  • documentos de texto
  • imagens
  • planilhas
  • arquivos em formato PDF
  • áudios
  • vídeos

O sistema permite até 10 anexos por manifestação, com tamanho total máximo de 30 MB.

Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?

Após 20 minutos de inatividade, a sessão do sistema expira automaticamente.

Se sua manifestação for extensa ou exigir mais tempo para elaboração, recomenda-se redigir o texto previamente em um documento e, em seguida, colá-lo no sistema ou anexá-lo à manifestação.

Posso registrar manifestação sobre outro órgão?

O recomendável é registrar a manifestação diretamente para o órgão competente, por meio da plataforma Fala.BR.

Caso você não saiba qual é o órgão responsável e registre a manifestação no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a Ouvidoria poderá orientá-lo ou encaminhar a demanda ao órgão competente, quando possível.

O que devo informar ao registrar uma manifestação?

Ao registrar uma manifestação, procure apresentar o maior número possível de informações que permitam a correta análise da demanda.

Sempre que possível, informe:

  • descrição clara do fato ou da situação;
  • data ou período em que ocorreu;
  • local onde ocorreu;
  • órgão ou unidade envolvida;
  • nomes de pessoas envolvidas (quando houver);
  • documentos ou evidências que possam auxiliar na análise.

Quanto mais completas forem as informações fornecidas, maiores serão as possibilidades de análise e encaminhamento adequado da manifestação.

Quando não devo registrar manifestação na Ouvidoria?

A Ouvidoria não substitui canais específicos para:

  • requerimentos/recursos administrativos formais;
  • processos judiciais;
  • atendimento emergencial;
  • solicitações administrativas específicas que devem ser tratadas diretamente pelas áreas responsáveis.

Caso a manifestação seja registrada na Ouvidoria por engano, ela poderá ser orientada ou encaminhada ao setor competente.

Sobre denúncias

O que devo informar ao registrar uma denúncia?

Para facilitar a análise e eventual apuração, recomenda-se que a denúncia contenha:

  • descrição detalhada dos fatos;
  • data ou período em que ocorreram;
  • local onde ocorreram;
  • identificação de pessoas ou unidades envolvidas (quando possível);
  • indicação de eventuais provas ou documentos.

Sempre que possível, anexe documentos ou outros registros que possam contribuir para a verificação dos fatos.

Posso denunciar vários fatos em uma única denúncia?

Sim. No entanto, para facilitar a análise e eventual apuração, recomenda-se registrar uma denúncia para cada fato ou área temática.

Servidor público pode ser penalizado por fazer uma denúncia?

Não.

De acordo com o art. 126-A da Lei nº 8.112/1990, o servidor público não pode ser penalizado por comunicar à autoridade competente a ocorrência de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento.

Posso desistir de uma denúncia que registrei?

Sim.

Para isso, você poderá registrar nova manifestação, informando o número de protocolo da denúncia (por exemplo: 00380.000XXX/202X-XX) e comunicando sua desistência.

No entanto, caso considere pertinente, o órgão poderá utilizar as informações apresentadas para fins de análise ou apuração, preservando a identidade do denunciante.

Sobre o Fala.BR

Onde encontro o manual de utilização do sistema?

O manual de utilização do sistema Fala.BR está disponível no endereço:

https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual

Sobre relatórios e dados

Onde posso encontrar dados ou informações estatísticas sobre as ouvidorias?

As estatísticas referentes às manifestações registradas no sistema Fala.BR podem ser consultadas no Painel Resolveu.

Contatos da Ouvidoria do Ministério da Pesca e Aquicultura

Caso ainda tenha dúvidas ou precise de orientações, entre em contato com a Ouvidoria do Ministério da Pesca e Aquicultura.

🔗 Página da Ouvidoria
 https://www.gov.br/mpa/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria

Atendimento online

Plataforma Fala.BR
 https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Atendimento presencial

Segunda a sexta-feira:
 8h às 12h e 14h às 18h

📍 Endereço:
 Setor de Indústrias Gráficas (SIG)
 Quadra 02, Lotes 530 a 560
 Edifício Soheste
 Brasília/DF – CEP 70.610-420

Atendimento telefônico*

📞 (61) 3218-3072

* Atendimento telefônico destinado apenas para informações e orientações.
 Não são registradas manifestações de ouvidoria por telefone.

📧 E-mail:
 ouvidoria@mpa.gov.br

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      • Acordo de Cooperação Técnica nº 76/2020
      • Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021
      • Acordo de Cooperação Técnica n. 14/2024 MPA x Mtur
      • Acordo de Cooperação Técnica n. 42/2021 MPA / Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas
      • Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2020 - MPA x Secretaria de Pesca do Estado do Ceará
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