Tratamento de Dados Pessoais
Nesta seção, são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
A referida Lei foi instituída para assegurar direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e a livre construção da identidade de cada pessoa. A norma regula o tratamento de informações pessoais, em meio físico ou digital, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, abrangendo uma ampla gama de operações que podem ocorrer tanto de forma manual quanto eletrônica.
O tratamento de dados corresponde a qualquer ação que envolva informações pessoais em sua utilização, incluindo etapas como coleta, registro, organização, armazenamento, uso, compartilhamento, modificação ou eliminação. No setor público, esse processo tem como objetivo principal possibilitar a execução de políticas públicas previstas em lei, regulamentos ou instrumentos jurídicos equivalentes, garantindo a efetividade das ações de interesse coletivo.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O(A) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Ministério da Pesca e Aquicultura, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou o encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria Nº 20, de 1º de fevereiro de 2024:
Encarregado: Bruno José Almeida de Brito
E-mail: encarregado.lgpd@mpa.gov.br
Endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG) - Quadra 02, Lotes 530 a 560, Ed. Soheste.
CEP: 70.610-420 / Brasília - DF
Para solicitar acesso a dados pessoais tratados clique aqui.
Relatórios de Auditorias e Legislação
Este relatório apresenta os resultados do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) relativos à auditoria realizada pelo TCU entre maio e setembro de 2024 para avaliar os controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Lei nº 13.709/2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Portaria SGD/MGI nº 852/2023
Dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação – PPSI.
Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024
Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Portaria de Pessoal Nº 20, de 1º de fevereiro de 2024
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Portaria MPA nº 509, de 12 de agosto de 2025.
Institui o Comitê Temático de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Comitê de Governança do Ministério da Pesca e Aquicultura.