Indenizações
O acordo judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, em seu anexo 2, prevê o pagamento de indenizações individuais para pescadores(as) profissionais e para aquicultores(as) familiares, incluídos na modalidade de agricultor familiar, no valor de R$ 95 mil, paga diretamente pela Samarco Mineração S. A., em parcela única.
Seguindo os critérios de elegibilidade acordados, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) elaborou a lista de pescadores(as) potenciais indenizados, assim como o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) elaborou a lista de agricultores(as) potenciais indenizados.
Foi lançada em 05 de abril de 2025 pela Samarco a plataforma de solicitação das indenizações individuais específicas para Pesca e Agricultura Familiar (Sistema Agro-Pesca – SAP).
A solicitação deverá ser feita por defensor público ou advogado, sendo os honorários pagos diretamente pela Samarco, em caso de advogado particular, limitada a 5% sobre o valor da indenização, sem qualquer dedução do valor a ser pago aos requerentes.
O prazo para ingresso e entrega da documentação é de 60 dias após o lançamento do portal, ou seja, até 04 de junho de 2025.
A consulta da possibilidade de recebimento desta indenização, assim como as orientações para a solicitação estão disponíveis no seguinte endereço: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/
Para receber as indenizações, os pescadores devem:
- Possuir RGP ativo até 30 de setembro de 2024;
- Residir em um dos 48 municípios impactados;
- Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
Para receber as indenizações, os aquicultores familiares devem:
- Possuir registro ativo no CAF ou DAP ativa em até 120 dias após a homologação do acordo;
- Residir nas proximidades do rio Doce e subsidiários, conforme critérios definidos no acordo;
- Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
Esta indenização não é cumulativa com outras modalidades de indenização individual, portanto quem recebeu PIM, AFE, Novel ou PID, não terá direito a esta indenização.
IMPORTANTE: O recebimento da Indenização Individual não impede o acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR). Mais detalhes podem ser consultados no Capítulo VII do anexo 2 do acordo, disponível clicando aqui aqui.