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Desenvolvimento e Ordenamento Pesqueiro

Info

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O Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), define a estrutura e competências dos diversos departamentos do MPA, entre eles o Departamento de Territórios Pesqueiros e Ordenamento (DEPOP), que integra a Secretaria Nacional de Pesca Artesanal (SNPA). O DEPOP tem como principal responsabilidade o ordenamento da pesca artesanal no Brasil, atuando diretamente na criação e implementação de normas que visam garantir a sustentabilidade e o uso responsável dos recursos pesqueiros. Esse departamento é dividido em três coordenações gerais: a Coordenação-Geral de Gestão Participativa Costeiro Marinha (CGMAR), que se ocupa das áreas costeiras e marinhas; a Coordenação-Geral de Gestão Participativa Continental, focada nas áreas continentais; e a Coordenação-Geral de Territórios e Integração de Políticas Públicas (CGTIP), que busca integrar as políticas públicas para a gestão de territórios pesqueiros.

Entre as atribuições do DEPOP estão a coordenação dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros, junto à Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI), através do Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (DAE), além de propor normas e medidas de ordenamento da pesca artesanal. O DAE também orienta os pescadores sobre os procedimentos necessários para obtenção de licenças e permissões para embarcações, incentiva estudos que avaliem o impacto socioeconômico das atividades pesqueiras, participa de fóruns e grupos de trabalho interinstitucionais e emite pareceres e relatórios técnicos sobre questões relacionadas à pesca artesanal. Essa atuação multifacetada é crucial para garantir uma gestão participativa, que envolve tanto as comunidades pesqueiras quanto outros atores do setor, promovendo uma governança mais eficiente e inclusiva.

Por outro lado, a Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI), através do Departamento da Indústria do Pescado, é responsável pelo ordenamento da pesca industrial e regula as atividades de pesca amadora e esportiva. A Secretaria propõe normas, critérios e medidas para o desenvolvimento sustentável dessas atividades, analisa pedidos de autorização para embarcações de pesca nacionais e estrangeiras e coordena a implementação de tratados e acordos internacionais no setor pesqueiro. Além disso, incentiva o desenvolvimento de projetos e programas que fortaleçam a cadeia de valor da pesca amadora e esportiva, promovendo a conscientização sobre a importância dessas atividades para a preservação ambiental e o turismo de base comunitária.

A articulação entre o DEPOP e a Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI), através do Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, assegura que tanto a pesca artesanal quanto a industrial, amadora e esportiva sejam tratadas de forma diferenciada e especializada, respeitando as características e necessidades de cada segmento. Isso permite uma gestão integrada, eficiente e adaptada às realidades locais, ao mesmo tempo em que promove o uso sustentável dos recursos pesqueiros e o desenvolvimento socioeconômico das diversas formas de pesca no Brasil.

 CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES

Com relação às Transferências Voluntárias, o Departamento procede com a análise das propostas e respectivos planos de trabalho objetivando a celebração de Convênios e instrumentos congêneres com entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos visando a descentralização de recursos, estabelecimento de parcerias e de acordos de cooperação com outros órgãos federais e estaduais. A principal legislação consultada para essa análise é a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016, e a Lei nº 13.019/2014.

As Transferências Voluntárias analisadas por este Departamento têm como objetivo fomentar a atividade pesqueira nacional e/ou desenvolver a infraestrutura de sua cadeia produtiva, a fim garantir a execução de projeto ou de atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

O que são transferências de recursos da União?

As transferências de recursos da União são instrumentos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas (administração estadual, distrital, municipal) ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

Quais os atores envolvidos no processo referente às transferências voluntárias?

a) PROPONENTE: órgão ou entidade pública credenciada, que manifeste, por meio de proposta de trabalho no Portal Siconv interesse em firmar instrumentos regulados pela legislação;

b) CONCEDENTE: órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;

c) CONVENENTE: órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, com o qual a administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

d) INTERVENIENTE: órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, sem envolvimento financeiro;

e) ÓRGÃOS DE CONTROLE: instituições vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que possuem designação constitucional para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência.

O que é o Portal de Convênios – Siconv?

Trata-se de um sistema desenvolvido em plataforma web que permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line das atividades que envolvem as transferências voluntárias, centralizando as informações pertinentes ao tema.

É acessado pelo seguinte endereço eletrônico: http://portal.convenios.gov.br

Neste sistema encontra-se informações sobre legislação, manuais de gestão e outras publicações de relevância.

Qual a legislação federal atual que rege as Transferências Voluntárias?

Atualmente, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 constitui, juntamente com Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, a principal legislação reguladora das transferências de recursos da União.

Existem outros tipos de transferências de recursos da União que não sejam disciplinados pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016?

Sim, seriam o Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Esses Termos são celebrados com organizações da sociedade civil, nos moldes da Lei nº 13.019/2014;

Poderá ser feita consulta dos programas que estão disponíveis no Portal dos Convênios?

Sim. A consulta livre poderá ser feita no Portal de Convênios no menu "Consultas" na opção “Programas disponíveis”.

Desta forma, observando os Programas do ano corrente disponibilizados pelo MAPA, as entidades interessadas podem apresentar propostas de trabalho no Portal de Convênios.

O que o interessado deve informar na proposta de trabalho?

Uma vez credenciado, o proponente pode manifestar seu interesse em celebrar os instrumentos de transferência voluntária mediante apresentação de proposta de trabalho, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que deve conter, no mínimo:

I - descrição do objeto a ser executado;

II- justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;

III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente ou contratante e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em Lei;

IV - previsão de prazo para a execução; e

V- informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.

Quais são as etapas que envolvem o ciclo das transferências voluntárias?

A primeira etapa abrange do momento em que a proposta de trabalho é apresentada até a celebração do Termo de Convênio. Nessa etapa são avaliados o Plano de Trabalho, as condições para a celebração de convênios a serem cumpridas pelos convenentes, a disponibilidade orçamentária.

A segunda etapa ocorre durante a fase de execução, e envolve a aplicação dos recursos e a fiscalização por parte da concedente e dos órgãos de controle.

A terceira etapa envolve a prestação de contas dos recursos do convênio.

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Tags: Pesca e Aquicultura

Atos Normativos

INI 10
Revisão da Instrução Normativa Interministerial - INI 12/2012
Lei nº 11.959, DE 29 de junho de 2009 Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Portaria SAP/MAPA nº 439, de 2021
INI MPA/MMA nº 10, de 2011
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