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Programa de Transferência de Renda (PTR)

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Publicado em 06/03/2025 15h31 Atualizado em 13/10/2025 18h58

O acordo judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, em seu anexo 4, prevê a criação do Programa de Transferência de Renda (PTR), dividido em PTR Rural, para agricultores(as) familiares, onde se incluem aquicultores(as), e PTR Pesca, voltado para pescadores(as) artesanais.

O programa busca atender indivíduos que tiveram suas atividades impedidas devido ao desastre, destinando auxílio mensal por até quatro anos, no valor inicial de 1,5 salário-mínimo, nos três primeiros anos e 1 salário nos últimos 12 meses.

A gestão do PTR Pesca cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura e está sendo articulada juntamente ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, responsável pelo PTR Rural.

Conforme a Cláusula 5 do anexo 4 do Acordo, o PTR será operacionalizado e encerrado em até 6 anos da homologação do acordo.

Detalhes podem ser consultados no anexo 4 do acordo, disponível aqui.

📌 Perguntas Frequentes (FAQ) – Programa de Transferência de Renda (PTR)

1) O que é o Novo Acordo do Rio Doce?

O Novo Acordo do Rio Doce, assinado em outubro de 2024 e validado pelo STF em novembro, substitui os acordos anteriores e define novas regras para reparar os danos do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015. As mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton foram responsabilizadas e deverão pagar R$ 132 bilhões. O valor total da reparação, considerando os recursos já investidos e os novos compromissos, pode chegar a R$ 170 bilhões.


2) Quais os principais pilares do novo acordo?

PTR Pesca:

  • Indenização de cerca de 300 mil pessoas atingidas;
  • Execução de mais de 40 programas socioeconômicos e ambientais;
  • Pagamento direto de recursos aos entes federativos;
  • Recuperação ambiental da Bacia do Rio Doce;
  • Reconstrução de infraestrutura urbana e rural;
  • Implementação de programas específicos para comunidades tradicionais;
  • Criação de fundos regionais e temáticos;
  • Fortalecimento de políticas públicas e inclusão produtiva.

3) O que é o Programa de Transferência de Renda (PTR)

O PTR é um dos principais eixos do Novo Acordo do Rio Doce. Ele garante apoio financeiro direto a pescadores artesanais, agricultores familiares (incluindo aquicultores familiares) que tiveram suas atividades impactadas pelo rompimento da Barragem.

O programa é dividido em dois eixos:

PTR Pesca: para pescadores profissionais artesanais, sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);

PTR Rural: para agricultores familiares, aquicultores familiares e assentados, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Para mais informações a respeito do PTR Rural consulte aqui

.
4) Quem tem direito ao PTR Pesca?
  • Pescadores com Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo até 30 de setembro de 2024; ou
  • Pescadores com protocolo de solicitação de registro inicial realizado até 30 de setembro de 2024; e
  • Pagamento direto de recursos aos entes federativos;
  • Residência comprovada em um dos 48 municípios atingidos listados no Acordo, e em conformidade com o RGP.

5) Se eu tirar o RGP agora terei acesso ao PTR Pesca?

Não, o PTR Pesca é exclusivo para pescadores profissionais artesanais com RGP até 30 de setembro de 2024 ou protocolo de requerimento de registro inicial solicitado no sistema até 30 de setembro de 2024.


6) Qual é o valor da parcela do PTR Novo Acordo do Rio Doce?

Cada atingido receberá até 48 parcelas mensais:

  • 1,5 salário-mínimo por mês, durante os primeiros 36 meses;
  • 1 salário-mínimo por mês, nos últimos 12 meses.

Os PTRs não são cumulativos (Pesca + Rural), mas uma família pode ter mais de um recebedor do PTR, seja pesca, seja rural.


7) Posso acumular o benefício com o Bolsa Família?

Sim. O PTR Pesca pode ser recebido junto com o Bolsa Família e outros programas sociais.


8) Quando e como será realizado o pagamento?

O início dos pagamentos ocorreu em 10 de julho de 2025. As demais parcelas serão pagas sempre no dia 10 de cada mês ou no próximo dia útil, caso trate de dia não útil, por um período de até 48 meses.

Forma de pagamento:

  • Em conta poupança digital CAIXA;
  • Caso não possua a conta digital, a CAIXA abrirá automaticamente uma em nome do atingido;
  • Os valores serão depositados mensalmente nessa conta;
  • O beneficiário poderá movimentar o valor pelo aplicativo CAIXA Tem, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos;
  • Estará disponível aos atingidos o cartão físico com identidade visual do Novo Acordo Rio Doce, que poderá ser retirado nas agências da CAIXA dos municípios listados no Acordo.

A CAIXA atua como agente pagador. O envio das listas de atingidos, bem como o valor e quantidade de parcelas, são de responsabilidade exclusiva dos Ministérios gestores.


9) Como consultar as parcelas e situação do pagamento?

Canais oficiais da CAIXA:

  • App Benefícios Sociais (CAIXA);
  • APP CAIXA Tem;
  • Portal Cidadão CAIXA

Nesses canais, o beneficiário poderá:

  • Consultar se há pagamento previsto;
  • Verificar o valor da parcela e a data do pagamento;
  • Acompanhar o histórico de pagamentos

Importante: os canais da CAIXA não informam sobre inclusão ou exclusão do público-alvo. Essa informação deve ser consultada com os Ministérios responsáveis.


10) Dúvidas sobre o direito de receber o PTR?
  • PTR Pesca (MPA):riodoce@mpa.gov.br
  • PTR Rural (MDA): riodoce.rural@anater.org

11) Onde posso acompanhar informações oficiais?
  • www.gov.br
  • cidadao.caixa.gov.br

Redes sociais institucionais da CAIXA, do MPA e do MDA

  • www.instagram.com/caixa
  • www.instagram.com/mdagovbr
  • www.instagram.com/minpescaeaquicultura

12) O que fazer se meu nome não apareceu na lista de pagamento?

Você pode não ter sido incluído por alguns motivos:

  • Não se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Novo Acordo Rio Doce.
  • Seu RGP de pescador profissional artesanal pode estar com informações incompletas ou incorretas.
  • • Você está contemplado nas medidas previstas no Anexo 3 do Acordo para Povos e Comunidades Tradicionais.

Se você entende que deveria estar contemplado pelo programa, entre em contato pelo e-mail riodoce@mpa.gov.br, anexando seus dados comprobatórios ou entre em contato diretamente com a Ouvidoria do MPA, via Fala.BR


13) Se eu atualizar meu município na receita federal para um dos municípios do Novo Acordo, irei receber o PTR Pesca?

Não, o PTR Pesca é exclusivo para quem residia nos municípios listados no acordo até 30 de setembro de 2024.


14) Sou filha/o ou viúva/o de pescador/a, posso receber o PTR Pesca?

Não, o PTR Pesca é destinado exclusivamente aos CPFs registrados como Pescadores Profissionais Artesanais que preencham os requisitos estabelecidos no Acordo.


15) Existe algum prazo para solicitar o PTR Pesca?

Não. Para os pescadores profissionais artesanais que têm direito ao recebimento do PTR Pesca, a inclusão foi automática no Sistema da Caixa Econômica Federal por meio da Listagem encaminhada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.


16) Pescador amador tem direito ao PTR?

Não. O PTR Pesca é destinado, apenas, aos pescadores profissionais artesanais, conforme definição prevista no Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999.


17. Quem está com o nome sujo pode receber?

Sim. Ter o nome no Serasa ou SPC não impede o recebimento do PTR Pesca..


18) Estou contemplado pelo Anexo 3 do Acordo (Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais). Posso receber PTR-Pesca?

Não. Segundo a Cláusula 11 do Anexo 4 do Acordo, não é permitido o acúmulo do PTR a integrantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais já atendidos pelas medidas de que trata o Anexo 3.


19. Se eu tirar o RGP agora terei acesso ao PTR?

Não. Segundo a Cláusula 11 do Anexo 4 do Acordo não são elegíveis ao PTR integrantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais já atendidos pelas medidas de que trata o Anexo 3.


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