Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
I - assistir o Ministro de Estado na formulação e na implementação da Política Nacional de Renda de Cidadania;
II - planejar e coordenar a implementação das ações estratégicas da Política Nacional de Renda de Cidadania;
III - planejar, implementar, coordenar, supervisionar e monitorar, em âmbito nacional, o Programa Bolsa Família e o Auxílio Gás dos Brasileiros, em articulação com os entes federativos, na forma prevista da legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
IV - articular o Programa Bolsa Família com: (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
a) as políticas e os programas de transferência condicionada de renda dos Governos estaduais, distrital e municipais; e
b) os demais programas sociais do Poder Executivo federal, a fim de integrar interesses convergentes na área de renda de cidadania;
V - apoiar a elaboração de indicadores de desempenho, com a finalidade de desenvolver estudos e análises estratégicas sobre renda de cidadania;
VI - apoiar os conselhos de controle social de políticas públicas que tenham relação com o Programa Bolsa Família e com o Auxílio Gás dos Brasileiros, ou com aqueles que vierem a substituí-los; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VII - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VIII - apoiar os processos de atendimento ao cidadão e aos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los. (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Ao Departamento de Operação compete:
I - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania para o Programa Bolsa Família e para o Auxílio Gás dos Brasileiros, ou para aqueles que vierem a substituí-los, com a transferência de recursos financeiros para: (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
a) o pagamento dos benefícios às famílias;
b) a remuneração dos agentes operadores e financeiros; e
c) o apoio à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família, nos termos do disposto na legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
II - realizar a cobrança administrativa de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, assim como dos programas remanescentes; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
III - apoiar e acompanhar a gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, por meio do atendimento, do apoio técnico, do aperfeiçoamento de seus instrumentos e da articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
IV - implementar os mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
V - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelos agentes operador e financeiro do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, e gerir e fiscalizar a execução dos contratos; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VI - identificar, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, com os entes federativos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Ao Departamento de Benefícios compete:
I - implementar, gerir e supervisionar a habilitação, a seleção e a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, observadas a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
II - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e pelo Auxílio Gás dos Brasileiros, ou por aqueles que vierem a substituí-los, e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
III - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
IV - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
V - acompanhar ações relacionadas à utilização de serviços bancários e financeiros dos beneficiários do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VI - promover e acompanhar a participação das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-los, em ações de educação financeira; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VII - coordenar os processos de integração do Programa Bolsa Família a outros programas de transferência de renda com condicionalidades, em âmbito estadual, distrital ou municipal; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VIII - coordenar os processos de operacionalização e de automatização de processos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros, ou daqueles que vierem a substituí-lo. (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Ao Departamento de Condicionalidades compete:
I - definir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
II - articular-se com os órgãos setoriais de sua área de atuação e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com os seguintes objetivos:
a) apoiar a integração e monitorar as ações de atendimento e de acompanhamento de beneficiários do Programa Bolsa Família, por meio de serviços de assistência social, educação e saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
b) apoiar a ampliação e a qualificação da oferta de serviços de assistência social, educação e saúde às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, com foco em crianças e adolescentes; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
c) apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Bolsa Família; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
III - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Bolsa Família; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
IV - sistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Bolsa Família e aos serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
V - planejar, propor, e implementar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VI - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família. (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC
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