Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais
À Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais compete:
I - coordenar a gestão dos benefícios assistenciais, incluído o BPC, com vistas à inclusão social de seus beneficiários;
II - regular os benefícios assistenciais;
III - estabelecer e promover a integração e a articulação dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e as demais políticas públicas setoriais e de garantia de direitos;
IV - estabelecer diretrizes para a operacionalização dos benefícios assistenciais federais;
V - planejar e coordenar a implementação das ações estratégicas relacionadas aos benefícios assistenciais;
VI - planejar, coordenar e monitorar, em âmbito nacional, a concessão e a operacionalização de benefícios assistenciais;
VII - planejar e coordenar a articulação da concessão dos benefícios assistenciais, incluindo o BPC, com os demais entes federativos e com a sociedade civil;
VIII - elaborar indicadores, dados e informações com a finalidade de desenvolver estudos, pesquisas e análises estratégicas sobre a concessão dos benefícios assistenciais;
IX - participar dos conselhos de políticas públicas e de direitos no controle social em matéria relativa aos benefícios assistenciais;
X - estabelecer e apoiar o desenvolvimento dos sistemas e das ferramentas informacionais necessários à gestão dos benefícios assistenciais;
XI - desenvolver ações para promover a autonomia das famílias que recebem benefícios assistenciais por meio da integração ao mundo do trabalho; e
XII - realizar análise de proposições legislativas e de matéria judicial relativas aos benefícios assistenciais.
Ao Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais compete:
I - realizar a gestão dos benefícios assistenciais, observados os arranjos institucionais necessários para a sua operacionalização;
II - coordenar a articulação e a integração dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e com as demais políticas públicas;
III - propor, implementar e acompanhar ações de controle e coordenar o processo de reavaliação periódica dos benefícios assistenciais federais;
IV - coordenar o Comitê Intersetorial de Assessoramento do BPC, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício;
V - orientar e prestar apoio técnico aos demais entes federativos na organização e na implementação de ações relativas aos benefícios assistenciais;
VI - planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as execuções orçamentária, contábil e financeira dos benefícios assistenciais federais;
VII - acompanhar e zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos agentes operadores e financeiros dos benefícios assistenciais federais;
VIII - gerir e fiscalizar a execução de contratos firmados junto aos agentes operadores e financeiros de benefícios assistenciais federais;
IX - promover processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão dos benefícios assistenciais;
X - articular com outros órgãos ações para ampliar a autonomia dos beneficiários por meio de sua inclusão no mundo do trabalho; e
XI - promover ações de acompanhamento dos beneficiários dos benefícios assistenciais federais de forma a garantir seu acesso a outros direitos.
Ao Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais compete:
I - elaborar e propor normas relativas aos benefícios assistenciais;
II - analisar e promover o aperfeiçoamento das normas vigentes relacionadas aos benefícios assistenciais;
III - promover diálogo com outros agentes em matérias que envolvam a regulamentação de benefícios assistenciais;
IV - acompanhar e subsidiar tecnicamente a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais em relação às matérias legislativas e de origem judicial;
V - colaborar com os processos de capacitação dos agentes envolvidos na prestação dos benefícios assistenciais; e
VI - coordenar estudos com vistas a mitigar a judicialização dos benefícios assistenciais.
Ao Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais compete:
I - propor, desenvolver e acompanhar a análise, os estudos e as pesquisas sobre a gestão, a cobertura e o impacto dos benefícios assistenciais, e a sistematização de dados e informações correlatos; e
II - implementar e manter sistemas de informações e bancos de dados sobre benefícios assistenciais federais, com vistas a subsidiar o planejamento, o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação das ações, a regulamentação e o controle dos benefícios.