Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família
I - propor e adotar estratégias intersetoriais e de pactuação federativa para a instituição da Política Nacional de Cuidados, com atenção às desigualdades de gênero, de raça, de etnia, territoriais, de ciclo de vida e às pessoas com deficiência; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
II - atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais, com vistas à integração de políticas para o atendimento das demandas de cuidados e proteção social das famílias; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
III - promover o intercâmbio de experiências com outros países, em particular a Cooperação Sul-Sul, no âmbito das políticas e sistemas de cuidado.
Ao Departamento de Economia do Cuidado compete:
I - propor diretrizes para a oferta de serviços, programas e projetos estratégicos destinados a fomentar a economia do cuidado e a proteção integral de grupos, pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, respeitados os diferentes arranjos familiares, com atenção às desigualdades de gênero, de raça, de etnia, territoriais, de ciclo de vida e às pessoas com deficiência; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
II - promover a cooperação intersetorial, com o sistema estatístico nacional, para desenvolver a base de conhecimentos e a disponibilização das informações necessárias à elaboração de políticas de cuidado e de apoio às famílias; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
III - desenvolver a proposta do marco regulatório e das diretrizes gerais da Política Nacional de Cuidados; e Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
IV - coordenar a gestão e o monitoramento da Política Nacional de Cuidados. (Incluído pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Ao Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa compete:
I - propor diretrizes e assessorar tecnicamente a formulação de políticas integradas de cuidado da primeira infância, com atenção às desigualdades de gênero, de raça, de etnia, territoriais, e às pessoas com deficiência; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023)
II - propor diretrizes e assessorar tecnicamente a formulação de políticas integradas de cuidado da pessoa idosa em situação de dependência, com atenção às desigualdades de gênero, de raça, de etnia, territoriais, e às pessoas com deficiência; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023)
III - desenvolver ações de fortalecimento da atuação intersetorial no âmbito das políticas de cuidado da primeira infância e da pessoa idosa em situação de dependência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023)
Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família - SNCF
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