Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
I - coordenar a avaliação, o monitoramento e a gestão da informação das políticas e dos programas do Ministério, em parceria com outras Secretarias;
II - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
III - gerir, em âmbito nacional, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
IV - definir e apoiar o desenvolvimento dos sistemas e dos instrumentos necessários à gestão do CadÚnico;
V - coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação e a execução do CadÚnico;
VI - fomentar o uso do CadÚnico por órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, nas hipóteses em que seu uso não seja obrigatório;
VII - gerir as ações inerentes à inclusão, à atualização, à verificação, à integração e ao compartilhamento dos dados do CadÚnico;
VIII - estabelecer diálogo com as instâncias de controle social sobre a gestão e a execução do CadÚnico; e
IX - planejar, desenvolver, implementar e apoiar ações de capacitação, presenciais e à distância, destinadas ao público interno e externo, nas temáticas de gestão e operacionalização do CadÚnico e na utilização das ferramentas informacionais de monitoramento das políticas, dos programas, dos projetos, dos serviços e das ações do Ministério, desenvolvidos pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único. (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Ao Departamento de Monitoramento e Avaliação compete:
I - propor, desenvolver, implementar, apoiar e disseminar metodologias, indicadores e outros instrumentos de monitoramento de políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério que utilizem o CadÚnico para identificação, seleção ou acompanhamento de seu público, em articulação com as demais áreas do Ministério;
II - monitorar o uso das informações constantes no CadÚnico, a fim de estimular o seu uso por outros órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, principalmente nos processos de planejamento, de gestão e de implementação de programas sociais voltados à população de baixa renda;
III - atualizar e manter, em parceria com institutos de pesquisa e estatísticas do Poder Executivo federal, estimativas que permitam monitorar a qualidade do CadÚnico;
IV - propor, coordenar, realizar e disseminar a avaliação de políticas, programas, projetos, serviços e ações na área de competência do Ministério, sob a perspectiva da superação das desigualdades do País;
V - apoiar o dimensionamento de populações elegíveis aos programas, serviços e benefícios sob responsabilidade do Ministério que utilizem o CadÚnico para identificação, seleção ou acompanhamento de seu público;
VI - apoiar a produção de estudos e mecanismos para a identificação de demandas por proteção socioassistencial;
VII - disseminar as pesquisas de avaliação de políticas públicas do Ministério;
VIII - fomentar o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas, no âmbito de suas competências;
IX - subsidiar os processos de tomada de decisão no âmbito do Ministério a partir dos resultados dos estudos de avaliação;
X - armazenar, transmitir e disseminar, por meio eletrônico, as publicações referentes às pesquisas realizadas no âmbito do Ministério; e
XI - criar e fortalecer estratégias de comunicação, transparência e informação, de modo a facilitar o acesso da população a informações avaliativas e favorecer sua maior aproximação, diálogo e compreensão das políticas públicas, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social.
Ao Departamento de Gestão da Informação compete:
I - apoiar a elaboração de soluções e sistemas para a visualização, a manipulação e a integração das bases de dados de políticas, programas, projetos e serviços na área de competência do Ministério;
II - disponibilizar bases de dados referentes a políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, observados os aspectos de disponibilidade, de integridade, de confidencialidade e de autenticidade, as restrições administrativas e as limitações legais e éticas;
III - prospectar, explorar, testar, propor e implementar tecnologias para armazenamento, transmissão, recepção, comunicação e disseminação de dados do Ministério; e
IV - elaborar, implementar e disseminar sistemas de informação de políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério que utilizem o CadÚnico para identificação, seleção ou acompanhamento de seu público.
Ao Departamento de Gestão Contratual e Financeira compete:
I - coordenar e acompanhar a elaboração e a execução das contratações, dos acordos e dos termos de execução descentralizada necessários às atividades da Secretaria;
II - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelo agente operador do CadÚnico e fiscalizar a execução do contrato sob responsabilidade da Secretaria;
III - coordenar as demandas de controle interno e externo referentes ao CadÚnico e demais atividades no âmbito da Secretaria, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno;
IV - realizar e monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria; e
V - apoiar a implementação do índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Ao Departamento de Operação do Cadastro Único compete:
I - gerir, em âmbito nacional, os sistemas e as bases de dados do CadÚnico, de modo a zelar pela proteção dos dados pessoais das famílias inscritas e pela qualidade e atualidade de seus registros;
II - definir padrões tecnológicos para o CadÚnico e especificar e acompanhar o desenvolvimento de seus sistemas e aplicativos de entrada e tratamento de informações;
III - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao sistema do CadÚnico; e
IV - desenvolver, gerir e implementar os processos e as metodologias de qualificação dos dados do CadÚnico.
Ao Departamento de Gestão do Cadastro Único compete:
I - acompanhar e apoiar a gestão descentralizada do CadÚnico, por meio da articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - propor, desenvolver, sistematizar e disseminar estratégias e metodologias de cadastramento, inclusive quanto aos povos e às populações tradicionais e específicas e às populações vulneráveis;
III - orientar e acompanhar os processos de cadastramento e de manutenção das informações cadastrais realizados pelos Municípios;
IV - incentivar os entes federativos a atualizar continuamente os registros cadastrais e a gerir o CadÚnico em seu âmbito de atuação; e
V - coordenar a rede de programas usuários do CadÚnico.
Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD
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