
Televisão 3.0: A nova geração da TV aberta brasileira
O Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre foi implantado em 2007 e está presente na maior parte dos municípios brasileiros que recebem sinais de televisão aberta. O padrão de televisão digital em funcionamento é conhecido como TV 2.0, e veio para substituir a televisão analógica, presente nos lares brasileiros desde a década de 1950.
A TV 3.0 é uma iniciativa do Governo Federal, desenvolvida em parceria com o setor de radiodifusão, a indústria, a academia e demais entidades do ecossistema de televisão digital destinada a desenvolver e implantar a próxima geração da televisão digital brasileira, representando uma nova geração para a televisão digital: proporcionando melhor qualidade de imagem e som, integração nativa com a internet, maior eficiência no uso do espectro de radiofrequências e novas formas de acesso a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos.
Benefícios para a população - Uma nova forma de aproximar governo e cidadão
A TV 3.0 marca uma nova etapa da televisão aberta no Brasil. Com recursos inovadores, ela proporcionará mais qualidade de imagem e som, novas formas de interação, conteúdos personalizados e maior acessibilidade. A integração com serviços digitais também permitirá aproximar ainda mais a população de informações e serviços públicos, fortalecendo a inclusão digital e ampliando as possibilidades de uso da televisão no dia a dia dos brasileiros.
A TV 3.0 terá impactos econômicos e sociais significativos, com grande potencial para promover a inclusão digital em larga escala. Para os radiodifusores, representará oportunidades de geração de novas receitas, por meio de modelos como publicidade direcionada e comércio eletrônico. Além disso, contribuirá para a continuidade do protagonismo do Brasil no desenvolvimento e na evolução da radiodifusão.
Etapas de Implantação
A implantação da TV 3.0 ocorrerá de forma gradual, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal, com apoio de projetos de estações experimentais e outras iniciativas destinadas à validação técnica do novo sistema.

Em 2025, tiveram início as primeiras transmissões experimentais da TV 3.0, com a implantação de estações experimentais e a realização de provas de conceito em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Essas iniciativas já permitiram testar, em condições reais de transmissão, componentes e funcionalidades da nova geração da televisão digital, contribuindo para a validação e o aperfeiçoamento da arquitetura tecnológica da TV 3.0.
Grupo de Trabalho da TV 3.0 (GT TV 3.0)
O Decreto nº 11.484, de 6 de abril de 2023, previu a instituição de Grupo de Trabalho, presidido pelo Ministério das Comunicações, para coordenar, no âmbito da Administração Pública Federal, as ações relacionadas ao desenvolvimento e à implantação da TV 3.0. Entre suas atribuições estão a proposição da regulamentação técnica e de serviços, a elaboração de diretrizes e cronograma de implantação, bem como o acompanhamento das ações necessárias à implementação do novo sistema.
A primeira constituição do GT TV 3.0 ocorreu por meio da Portaria MCom nº 9.893, de 4 de julho de 2023. Nessa etapa, o Grupo concentrou seus trabalhos na avaliação das alternativas tecnológicas, no acompanhamento dos estudos conduzidos pelo Fórum SBTVD e na elaboração das propostas regulatórias que subsidiaram a definição do padrão tecnológico brasileiro de televisão digital de segunda geração, oficializado pelo Decreto nº 12.595, de 27 de agosto de 2025.
Com a conclusão dessa etapa e o início da implantação da TV 3.0, tornou-se necessária a reconstituição do Grupo de Trabalho para adequar sua atuação aos novos desafios do projeto. Assim, em 2026, foi publicada nova portaria que reconstituiu o GT TV 3.0.
Atualmente, o GT TV 3.0 atua como instância de coordenação entre os órgãos públicos e as entidades participantes, acompanhando a implementação da TV 3.0 e promovendo a articulação necessária à execução das ações previstas para a implantação do novo sistema.
Membros do Grupo de Trabalho da TV 3.0 (GT TV 3.0)
A composição do GT TV 3.0 é definida por Portarias da Secretaria de Radiodifusão (SERAD). O Grupo de Trabalho é composto por representantes do Ministério das Comunicações, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério da Fazenda e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), contando ainda com a participação de representantes das entidades do setor de radiodifusão e do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (Fórum SBTVD), na forma prevista no Decreto nº 11.484/2023.
A composição atualmente vigente foi estabelecida pela Portaria MCom nº 23.032, de 11 de junho de 2026.
Presidente do GT TV 3.0Wilson Diniz Wellisch |
| Secretário Executivo do GT TV 3.0Tawfic Awwad Júnior |
| Função | Titular | Suplente | ||||||||
Representante da Agência Nacional de Telecomunicações | Octavio Penna Pieranti | Vinícius Oliveira Caram Guimarães | ||||||||
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | Fabio Henrique Oliveira da Costa | Guilherme de Paula Corrêa | ||||||||
Representante do Ministério da Fazenda | Mauro Rodrigues Sanjad | Alessandro Guimarães Pereira | ||||||||
Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | Leonardo Boselli da Motta | Fernando Antônio Cordeiro Ferreira | ||||||||
Representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República | João Caldeira Brant Monteiro de Castro | Marco Antonio Konopacki | ||||||||
Representante da Empresa Brasil de Comunicação - EBC | Braulio Costa Ribeiro | Lidia Gurgel Neves Hora | ||||||||
Representante da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP | Adriano Adoryan | André Luiz Almeida Marins | ||||||||
Representantes das entidades representativas do setor de radiodifusão |
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Representante do Fórum SBTVD | Raymundo Costa Barros | Sergio Eduardo Di Santoro Bruzetti | ||||||||
Arcabouço Legal
Base normativa da TV 3.0
Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação | Portaria Nº 10.693, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre as diretrizes complementares para a canalização, cobertura do serviço e harmonização de faixas de frequência para implantação da TV 3.0 |
Portaria Nº 9893, DE 04 DE JULHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor a regulamentação aplicável à TV 3.0, nos termos do art. 6º do Decreto n.º 11.484, de 6 de abril de 2023 | Portaria MCOM Nº 23.032, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Aprova o novo Regimento Interno do Grupo de Trabalho TV 3.0 e atualiza sua composição. |
Decreto nº 12.595, de 27 de agosto de 2025 Dispõe sobre a escolha do padrão tecnológico da segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, denominada TV 3.0, e sobre a sua implantação no território nacional. | Resolução Anatel nº 789, de 6 de julho de 2026 Dispões sobre condições regulatórias necessárias à evolução da televisão digital terrestre no Brasil. |
Normas Técnicas
Em atendimento ao disposto no Decreto nº 11.484, de 6 de abril de 2023, são apresentadas, a seguir, as Normas Técnicas ABNT da TV 3.0.
As Normas Técnicas ABNT da TV 3.0 constituem o conjunto de especificações que estabelece como os diferentes componentes da nova geração da televisão digital devem funcionar de forma integrada e interoperável. Elas abrangem aspectos como transmissão, codificação e transporte de áudio e vídeo, aplicações e interatividade, integração entre radiodifusão e banda larga, acessibilidade e alertas de emergência, fornecendo a base técnica necessária para que emissoras, fabricantes e desenvolvedores implementem equipamentos e serviços compatíveis com o padrão TV 3.0.
Esse conjunto de documentos é resultado de milhares de horas de trabalho e dedicação de engenheiros e especialistas dos diversos setores que integram a cadeia de valor da radiodifusão.
ABNT NBR | Título em Inglês | Título em Português | Portuguese | English |
25601 | Over-the-Air Physical Layer | Camada Física de Radiodifusão | 2025 | 2025 |
25602 | Transport Layer | Camada de Transporte | 2025 | 2025 |
25603 | Video Coding | Codificação de Vídeo | 2025 | 2025 |
25604 | Audio Coding | Codificação de Áudio | 2025 | 2025 |
25605 | Closed Captioning | Legenda Oculta (Closed Caption) | 2025 | 2025 |
25606 | Closed Signing | Janela de Libras (ou Linguagem de Sinais) | 2025 | 2025 |
25607 | Emergency Warning System | Sistema de Alerta de Emergência | 2025 | 2025 |
25608 | Application Coding | Codificação de Aplicações | 2025 | 2025 |
25609 | Receivers | Receptores | 2025 | 2025 |