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RadCom - Rádio Comunitária

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Publicado em 09/12/2020 15h11 Atualizado em 08/09/2025 17h59

O que é Rádio Comunitária?

O Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) é regido pela Lei 9.612/1998, que criou o serviço, e pelo Decreto 2.615/1998, que regulamentou a referida lei. 

No âmbito do Ministério das Comunicações, o Serviço de Radiodifusão Comunitária tem como norma a Portaria 4.334/2015/SEI-MC, consolidada pela Portaria Consolidada MCOM nº 01/2023, que traz todas as regras sobre como serão processados os pedidos de outorga e, igualmente, como o Serviço deverá ser prestado.

Obtenção de Autorização de Rádio Comunitária

O processo para se obter autorização para prestar o serviço de rádio comunitária inicia-se com a participação da entidade em um Edital de Chamamento Público publicado pelo Ministério das Comunicações que contemple o Município de interesse. A entidade deverá se inscrever no Edital seguindo suas instruções e tomando o cuidado para enviar todos os documentos necessários no prazo estabelecido no edital. 

O Ministério das Comunicações, visando traçar um planejamento, de tal maneira a dar maior transparência acerca da realização desses Editais de Chamamento para concessão de autorização para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, acabou por instituir o Plano Nacional de Outorgas (PNO-RADCOM). 

O Plano Nacional de Outorga (PNO) é o resultado de um estudo feito pelo Ministério das Comunicações para identificar os municípios que ainda não tenham nenhuma Rádio Comunitária ou mesmo as localidades onde existem entidades que tenham interesse em prestar esse serviço. 

O PNO-RADCOM conterá, essencialmente, a informação acerca de quais serão os futuros Editais a serem publicados e quais os Municípios que serão contemplados em cada um deles, o que permitirá que as entidades interessadas possam se organizar. 

Como o Ministério escolhe quais municípios serão incluídos no PNO?

Simples! São usados para tanto dois critérios: 

  1. incluem-se municípios que ainda não tenham nenhuma entidade autorizada a executar o Serviço e; 

  1. incluem-se municípios onde existem manifestações de interesse em prestar o Serviço. 

Assim, qualquer entidade que tenha interesse em prestar o Serviço, com o fim de auxiliar o Ministério a criar o PNO-RADCOM que contemple a localidade desejada, poderá enviar um requerimento de Cadastro de Demonstração de Interesse – CDI (veja instruções no tópico “Procedimentos Operacionais). 

Passos do processo de uma outorga

A seguir, de maneira resumida constam os principais passos do processo de outorga: 

a) Publicação do Plano Nacional de Outorgas (PNO): será publicado o PNO contendo previsão com todos os editais que serão publicados nos meses subsequentes e quais serão os municípios contemplados em cada um deles. Os últimos PNOs publicados estão disponíveis no tópico "Arquivos". 

b) Publicação do Edital de Seleção Pública: o Ministério das Comunicações publica edital contemplando certos municípios e especificando, dentre outras coisas, os documentos que as entidades interessadas devem encaminhar para se inscreverem na Seleção Pública e qual o prazo para tanto. Os últimos Editais publicados estão disponíveis no tópico "Arquivos". 

Veja no tópico “Procedimentos Operacionais” o passo a passo de como participar de um Edital de Chamamento de RADCOM e a documentação necessária. 

c) Habilitação: uma vez recebidos os documentos, eles serão transformados em um processo onde será verificado se todas as exigências previstas na regulamentação foram atendidas. 

d) Seleção: para essa fase passarão apenas as entidades que foram habilitadas e somente se existir concorrência. Nesse momento há possibilidade das entidades concorrentes se associarem para prestar conjuntamente o serviço. Caso não haja acordo entre as concorrentes, o Ministério verificará a quantidade de manifestações em apoio de cada concorrente, selecionando-se aquela que obtiver maior representatividade. 

e) Instrução: nessa fase, o processo de outorga da entidade selecionada terminará de ser instruído com os documentos que não precisavam obrigatoriamente ser enviados na habilitação (Formulário de Dados de Funcionamento da Estação). 

f) Proclamação do resultado: finda a fase de instrução e estando a entidade selecionada regular (isto é, sendo ela comunitária e sem vínculos), o Ministério das Comunicações a proclamará vencedora e declarará encerrada a Seleção Pública, de tudo comunicando às entidades interessadas. 

g) Portaria de autorização: proclamado o resultado, o processo será enviado ao Ministro de Estado das Comunicações para que decida acerca da regularidade do processo e expeça de Portaria de Autorização. 

h) Fase externa: após a publicação da Portaria de Autorização no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério encaminhará o processo à Presidência da República, que fará uma revisão e, em seguida, encaminhará os autos ao Congresso Nacional. 

Por sua vez o Congresso deliberará acerca da outorga e, caso se manifeste pela sua regularidade, expedirá Decreto Legislativo autorizando a que a entidade interessada preste o Serviço de Radiodifusão Comunitária durante 10 (dez) anos, contado a partir da publicação de tal ato no DOU. 

◉ ATENÇÃO!!! 

Após decorridos 90 (noventa) dias sem deliberação do Congresso, o Ministério expedirá automaticamente autorização de operação, em caráter provisório, que terá duração até a apreciação final do ato de outorga pelo Congresso Nacional. A entidade receberá um comunicado informando sobre essa autorização em caráter provisório. 

i) Licença de funcionamento da estação: O último passo do processo de outorga é a emissão da licença da estação, onde irá constar o canal que a rádio utilizará na prestação do serviço de radiodifusão comunitária. Após a publicação do Decreto Legislativo (ou transcorrido o prazo de 90 dias sem deliberação do Congresso Nacional), o Ministério iniciará os trâmites junto à Anatel para a emissão da licença. A emissora só poderá funcionar após a emissão dessa licença de funcionamento da estação. , . 

ATENÇÃO: a entidade autorizada a prestar o serviço deverá instituir um Conselho Comunitário. Esse órgão, composto por no mínimo 5 (cinco) pessoas representantes de pessoas jurídicas da comunidade local (a exemplo de associações de classe, beneméritas, religiosas, de moradores, etc.), devidamente constituídas, será o responsável por verificar se a emissora atende em sua programação os princípios que regem a Radiodifusão Comunitária, conforme estabelecido pelo art. 4º da Lei 9.612/1998. 

Vencimento das Outorgas

A autorização para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária tem validade pelo prazo de 10 (dez) anos, permitida a renovação por igual período, desde que obedecida às disposições legais vigentes (artigo 6º, parágrafo único, Lei nº. 9.612/1998 ). 

Em regulamentação da Lei nº. 9.612/1998, Art. 6°, a entidade autorizada a prestar serviço de radiodifusão comunitária que desejar a renovação da outorga, deverá dirigir requerimento para tal finalidade ao Ministério das Comunicações entre os doze e os dois meses anteriores ao término da vigência da outorga. 

Assim, com o fim de tornar público quais as entidades terão suas outorgas vencidas, o Ministério das Comunicações torna pública a lista de entidades que deverão, no prazo certo, pedir a renovação, sob pena de perempção da outorga (colocar link pro BI). 

O pedido de renovação poderá ser feito no link abaixo, utilizando os formulários disponíveis na seção Arquivos: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-renovacao-de-outorga-de-servico-de-radiodifusao-radio-ou-tv


OBS: é necessário ter cadastro ativo no SEI-MCom com vinculação à pessoa jurídica titular da autorização. Para mais informações sobre o cadastro no SEI-MCom e vinculações, acesse: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo-eletronico/orientacoes-sobre-cadastro

Junto com esses formulários, deverão ser enviados os documentos listados no artigo, quais sejam: 

I. requerimento de renovação (Anexo 5), assinado por todos os dirigentes; 
II. estatuto social atualizado, nos termos do art. 40; 
III. ata de eleição da diretoria em exercício; 
IV. prova de maioridade, nacionalidade e o comprovante de inscrição no CPF, de todos os dirigentes; 
V. último relatório do Conselho Comunitário, observado o disposto no art. 116; e 
VI. declaração, assinada pelo representante legal da entidade, atestando que a emissora encontra-se com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última autorização do Ministério das Comunicações, de acordo com os parâmetros técnicos previstos na regulamentação vigente, constantes da respectiva licença de funcionamento. 

ACESSE A LISTA DE OUTORGAS QUE VENCERÃO EM 2025

A lista de entidades, com as datas de vencimento de suas outorgas, está disponível no item Relatórios. 

RELATÓRIOS

Unidade técnica responsável

Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal 
(61) 2027- 6631 

  • E-OUV (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), que pode ser acessado diretamente no endereço de internet: https://sistema.ouvidorias.gov.br.

Procedimentos Operacionais

CADASTRO DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE (CDI) – como fazer  

Cadastrar demonstração de interesse em executar serviço de radiodifusão comunitária: no site do MCOM (www.gov.br/mcom), clicar no banner “Radiodifusão” >> “Espaço de Radiodifusor” >> “Manifestar interesse em executar um serviço de radiodifusão” (https://www.gov.br/pt-br/servicos/manifestar-interesse-em-executar-um-servico-de-radiodifusao )  

Quem pode fazer o cadastro de demonstração de interesse? 

O cadastro deve ser feito por pessoas jurídicas, sendo permitidas as seguintes modalidades: 

- Rádios Comunitárias: fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos.  

O estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer. 

O estabelecimento deve adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer. 

A Associação ou Fundação interessada em prestar o Serviço de RADCOM deve informar: 

  • o nº do CNPJ; 

  • o município de interesse; e 

  • as coordenadas geográficas pretendidas para instalação do sistema irradiante. 

OBTENÇÃO DE OUTORGA  

As entidades interessadas em obter outorga para executar serviço de radiodifusão comunitária, deverão participar de editais de seleção pública e apresentar a documentação de habilitação prevista no respectivo edital. 

  1. Tutorial de como participar de Editais -  https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-edital-para-exercer-servico-de-radiodifusao-comunitaria 

  1. Documentos para habilitação da entidade: 

  • Associação ou Fundação devidamente constituída (inclusive com CNPJ); 

  • Requerimento de outorga com as declarações constantes na legislação; 

  • Ata de fundação, ata de eleição dos atuais dirigentes e estatuto social, todos registrados em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no Livro A (ou microfilmagem, onde houver); 

  • Documentos que comprovem a nacionalidade e maioridade dos dirigentes; 

  • Manifestações em apoio firmadas por pessoas físicas e jurídicas da área da comunidade a ser atendida;  

  • Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento. 

  1. Condições a serem observadas para habilitação da entidade: 

  • Inexistência de vínculos [1] financeiros, religiosos, familiares, político-partidários ou comerciais; 

  • As coordenadas indicadas no Requerimento de Outorga devem estar situadas dentro da área do município e deverão guardar uma distância mínima de 4 Km do sistema irradiante de outra entidade autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária; 

  • Inexistência de processo de execução clandestina de serviço de radiodifusão nos cinco anos anteriores à data de publicação do edital; 

Observação: a prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.

[1] Vínculo: a manutenção ou o estabelecimento de qualquer ligação que subordine ou sujeite a entidade, inclusive por meio de seus dirigentes, à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de outrem, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, quando, notadamente:
a) algum membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado:
1. exercer cargo ou função em órgão de direção de partido político a nível municipal, estadual, distrital ou federal;
2. exercer cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário Municipal, independente da denominação;
3. exercer mandato eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;
4. for suplente de cargo eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;
5. for dirigente de outra entidade detentora de outorga de serviços de radiodifusão;
6. exercer cargo de dignidade eclesiástica ou de sacerdócio; ou
7. exercer cargo de administração ou gerência de entidade religiosa.
b) mais da metade da diretoria da entidade for composta por parentes entre si, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluídos o cônjuge ou companheiro;
c) o estatuto social, a ata de fundação, de eleição ou de assembleia geral, ou qualquer outro documento da entidade, apresente claramente disposições que explicitem ou possibilitem a caracterização da vinculação; ou
d) a localização da sede da entidade, do seu sistema irradiante ou do seu estúdio coincida com o endereço de partido político ou outra emissora executante de serviços de radiodifusão.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.612/1998 — Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências

Decreto nº 2.615/1998 — aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária

Portaria de Consolidação nº. 01/2023, Livro V — regulamenta, no âmbito das Comunicações, o Serviço de Radiodifusão Comunitária. 

ARQUIVOS

Entidades Inscritas no Edital nº 186/2024 (PDF) novo

Entidades Inscritas no Edital nº 186/2024 (DOCX) novo

EDITAL nº 217/2024 Extrato DOU Prorroga o prazo do EDITAL nº 186/2024 até 14/03/2025.

EDITAL nº 186/2024 Texto Completo SEI-MCom

EDITAL nº 186/2024 Texto Completo PDF

EDITAL nº 186/2024 Extrato DOU

Entidades Inscritas no Edital nº 119/2023 (PDF)

Entidades Inscritas no Edital nº 119/2023 (DOCX)

EDITAL nº 119/2023 Texto Completo

EDITAL nº 119/2023 Extrato DOU

Entidades Inscritas no Edital nº 211/2023 (PDF)

Entidades Inscritas no Edital nº 209/2023 (PDF)

Entidades Inscritas no Edital nº 208/2023 (PDF)

PNO 2023/2024

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      ◉ PNO 2023/2024 »   [ Publicação ]

Prorrogação EDITAL nº 211/2022 Extrato DOU

Prorrogação EDITAL nº 209/2022 Extrato DOU

Prorrogação EDITAL nº 208/2022 Extrato DOU

EDITAL nº 211/2022 Texto Completo 

EDITAL nº 209/2022 Texto Completo

EDITAL nº 208/2022 Texto Completo

EDITAL nº 172/2022 Texto Completo

Lista de participantes do Edital 172/2022 (PDF) (novo)

Lista de participantes do Edital 30/2022 (PDF) (retificação)

Lista de participantes do Edital 66/2022 (PDF) (retificação)

EDITAL nº 66/2022 Texto Completo

EDITAL nº 30/2022 Texto Completo.

PNO 2022

◉ PNO 2022 »   [ Texto Completo ]

Plano Nacional de Outorgas - PNO 2022

Fluxograma.

FORMULÁRIOS

Cadastro de demonstração de interesse

Modelo de manifestação em apoio de pessoa jurídica

Requerimento de outorga

Modelo de manifestação em apoio de pessoa física

Requerimento Para Alteração de Canal

Solicitação de prorrogação de prazo

Formulário de dados de funcionamento da estação

Formulário de Pós-Outorga

Formulário de acordo associativo

Modelo de requerimento de renovação de outorga

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