Credenciados
NORMAS
A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, em seu art. 4º-A, estabeleceu que o Fust terá como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais instituições financeiras, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor.
Já o inciso I do parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, estabeleceu que compete ao Conselho Gestor estabelecer as formas para o credenciamento de caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e demais instituições financeiras como agentes financeiros do Fust.
O Conselho Gestor do Fust estabeleceu as formas para o credenciamento de caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e demais instituições financeiras como agentes financeiros do Fust, por meio da Resolução CG-Fust nº 7, de 29 de agosto de 2024.
O credenciamento do agente financeiro para contratar operações com o Fust pode ser suspenso a qualquer tempo por decisão do Conselho Gestor, em caso de descumprimento das obrigações previstas na Resolução CG-Fust nº 7/2024. Deve-se ressaltar, contudo, que o agente financeiro descredenciado deve cumprir todas as obrigações assumidas até a data do descredenciamento, mesmo que se estendam após essa data.
CREDENCIADOS
São agentes financeiros do Fust aqueles credenciados pela Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020 e os credenciados por Portaria do Presidente do CG-Fust (disponíveis em página específica: "Legislação" > aba "Credenciamentos"), a saber:
⤷ Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Desenvolve SP.
COMO CREDENCIAR
O credenciamento pode ser feito a qualquer tempo, por meio de sistema eletrônico do Ministério das Comunicações disponível em seu Portal na Internet. O Ministério das Comunicações também disponibilizou página específica que contém informações sobre como cadastrar usuário externo, sobre responsável legal, sobre consulta de processos, dentre outros.
Para credenciamento, é necessário envio dos seguintes documentos:
- Solicitação para credenciamento, com lista de pontos focais (Modelo);
- Cópia do Estatuto Social vigente, devidamente arquivado nas repartições competentes;
- Cópia da ata de eleição dos seus administradores;
- Cópia da autorização conferida pelo Banco Central do Brasil - BCB para funcionar como instituição financeira no Brasil (conforme autorização disponibilizada em página específica do BCB);
- Declaração assinada pelos representantes legais de que cumpre a legislação que rege as atividades das instituições financeiras (pode estar em conjunto com o modelo de solicitação disponibilizado acima);
- Declaração assinada pelos representantes legais de que possui reputação em termos de solidez financeira, ética empresarial, capacidade de gestão de riscos e capacidade de fornecer serviços financeiros de alta qualidade (pode estar em conjunto com o modelo de solicitação disponibilizado acima);
- Declaração assinada pelos representantes legais de que aceita as políticas, normas, diretrizes e as prioridades estabelecidas pelo Conselho Gestor (pode estar em conjunto com o modelo de solicitação disponibilizado acima);
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (MCom juntará, mas pode ser entregue proativamente, obtido em página específica da Receita); e
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativas a tributos federais e à Dívida Ativa da União (MCom juntará, mas pode ser entregue proativamente, obtido em página específica da Receita).