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Diretrizes

Lei, Decreto, Portaria de Objetivos Estratégicos e Resolução CG-Fust de aplicação de recursos
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Publicado em 16/03/2023 11h17 Atualizado em 30/06/2026 12h10

CONGRESSO NACIONAL - LEI

A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, em seu art. 1º, estabeleceu as seguintes finalidades para o Fust:

  1. estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações;
  2. reduzir as desigualdades regionais; e
  3. estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social.

PRESIDÊNCIA - DECRETO

O Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, em seu art. 2º, regulamentou que os recursos do FUST serão destinados aos seguintes objetivos:

I. estimular:

a) a ampliação do acesso com velocidade e qualidade adequadas aos serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e às suas utilidades;
b) a expansão e a adequação das redes de telecomunicações, inclusive das redes de transporte de alta capacidade;
c) a inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural;
d) a conectividade e a inclusão digital, para garantir à população o acesso às redes de telecomunicações, aos sistemas e aos serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação;
e) o cumprimento das políticas públicas de telecomunicações;
f) a implementação e o desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos;
g) o desenvolvimento de mercado de telecomunicações com competição ampla, livre e justa;
h) a transformação digital da economia brasileira, por meio da promoção da informatização e da disseminação de tecnologias digitais, o aprimoramento das capacidades técnicas e humanas e o desenvolvimento de soluções e novos modelos de negócios no ambiente digital; e
i) o uso das tecnologias da informação e comunicação;

II. promover o desenvolvimento econômico e social; e

III. dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas atividades.

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - PORTARIA DE OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

A Portaria MCom nº 6.098, de 1º de julho de 2022, atualizada pela Portaria MCom nº 14.361, de 29 de agosto de 2024 e pela Portaria MCom nº 20.052, de 10 de outubro de 2025 (com retificação), estabeleceu os objetivos estratégicos para o quinquênio 2022-2027 do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022:

I - Dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas atividades;
II - Expandir a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas rurais sem atendimento;
III - Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas urbanas sem atendimento;
IV - Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, nas rodovias federais e estaduais brasileiras sem atendimento;
V - Expandir a infraestrutura rede de transporte de alta capacidade, com tecnologia de fibra óptica, em municípios ou setores censitários;
VI - Expandir a infraestrutura de rede de acesso de alta capacidade, inclusive as redes metropolitanas, em municípios ou setores censitários;
VII - Conectar pontos públicos de interesse à internet em banda larga;
VIII - Promover a conectividade de pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio de subsídios;
IX - Expandir a infraestrutura de data centers em municípios ou setores censitários; e
X - Expandir a próxima geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre integrada à internet, denominada TV 3.0, nos termos do Decreto nº 11.484, de 6 de abril de 2023.

§ 1º Os projetos para atendimento do objetivo previsto no inciso I deverão prever sua manutenção por tempo razoável e poderão incluir soluções de suporte, como disponibilização de infraestruturas de tecnologia da informação, dispositivos de acesso à internet, provimento de energia elétrica e capacitação de profissionais da educação.

§ 2º A ampliação da rede de transporte de que trata o inciso V compreende, inclusive, a implantação de rotas para a criação de redundâncias àquelas já existentes, com o objetivo de promover a disponibilidade da rede em situações de falha ou interrupção, garantindo a manutenção da prestação dos serviços de telecomunicações.

§ 3º Os recursos do Fust destinados à realização do objetivo de que trata o inciso X do caput se restringirão aos recursos provenientes de aportes financeiros de organismos multilaterais de crédito, bancos de desenvolvimento e instituições financeiras nacionais e internacionais e eventuais contrapartidas da União destinados a essa finalidade.

CONSELHO GESTOR DO FUST - RESOLUÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

A Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022 (publicada em 18 de agosto de 2022), disciplina a aplicação de recursos do Fust em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações compatíveis com os objetivos e as finalidades do Fundo.

Ela foi atualizada pela:

  • Resolução CG-Fust nº 3, de 29 de dezembro de 2022 (publicada em 17 de janeiro de 2023);
  • Resolução CG-Fust nº 8, de 29 de agosto de 2024 (publicada em 20 de setembro de 2024); e
  • Resolução CG-Fust nº 11, de 22 de setembro de 2025 (publicada em 5 de maio de 2026).

CLIQUE AQUI para baixar a Resolução CG-Fust nº 2 atualizada e consolidada.

OUTRAS DIRETRIZES

O Conselho Gestor do Fust pode adotar outras diretrizes específicas, como:

  • a Política de Inovação Educação Conectada, instituída pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e suas atualizações;
  • aquelas estabelecidas pelo Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - CE-ENEC (instituído pelo Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, cujos normativos seguem disponibilizados em página específica);
  • as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento, como a estabelecida na Resolução CGPAC nº 1, de 19 de dezembro de 2023, e suas atualizações; ou
  • as diretrizes estabelecidas pela Portaria Anatel nº 2.347, de 9 de maio de 2022, e suas atualizações.
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