Diretrizes
CONGRESSO NACIONAL - LEI
A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, em seu art. 1º, estabeleceu as seguintes finalidades para o Fust:
- estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações;
- reduzir as desigualdades regionais; e
- estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social.
PRESIDÊNCIA - DECRETO
O Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, em seu art. 2º, regulamentou que os recursos do FUST serão destinados aos seguintes objetivos:
I. estimular:
a) a ampliação do acesso com velocidade e qualidade adequadas aos serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e às suas utilidades;
b) a expansão e a adequação das redes de telecomunicações, inclusive das redes de transporte de alta capacidade;
c) a inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural;
d) a conectividade e a inclusão digital, para garantir à população o acesso às redes de telecomunicações, aos sistemas e aos serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação;
e) o cumprimento das políticas públicas de telecomunicações;
f) a implementação e o desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos;
g) o desenvolvimento de mercado de telecomunicações com competição ampla, livre e justa;
h) a transformação digital da economia brasileira, por meio da promoção da informatização e da disseminação de tecnologias digitais, o aprimoramento das capacidades técnicas e humanas e o desenvolvimento de soluções e novos modelos de negócios no ambiente digital; e
i) o uso das tecnologias da informação e comunicação;
II. promover o desenvolvimento econômico e social; e
III. dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas atividades.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - PORTARIA DE OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
A Portaria MCom nº 6.098, de 1º de julho de 2022, atualizada pela Portaria MCom nº 14.361, de 29 de agosto de 2024, estabeleceu os objetivos estratégicos para o quinquênio 2022-2027 do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022:
VIII - Promover a conectividade de pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio de subsídios; e
IX - Expandir a infraestrutura de data centers em municípios ou setores censitários.
§1º Os projetos para atendimento do objetivo previsto no inciso I deverão prever sua manutenção por tempo razoável e poderão incluir soluções de suporte, como disponibilização de infraestruturas de tecnologia da informação, dispositivos de acesso à internet, provimento de energia elétrica e capacitação de profissionais da educação.
§2º A ampliação da rede de transporte de que trata o inciso V compreende, inclusive, a implantação de rotas para a criação de redundâncias àquelas já existentes, com o objetivo de promover a disponibilidade da rede em situações de falha ou interrupção, garantindo a manutenção da prestação dos serviços de telecomunicações.
CONSELHO GESTOR DO FUST - RESOLUÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
A Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022 (publicada em 18 de agosto de 2022), disciplina a aplicação de recursos do Fust em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações compatíveis com os objetivos e as finalidades do Fundo.
Ela foi atualizada pela:
- Resolução CG-Fust nº 3, de 29 de dezembro de 2022 (publicada em 17 de janeiro de 2023);
- Resolução CG-Fust nº 8, de 29 de agosto de 2024 (publicada em 20 de setembro de 2024); e
- Resolução CG-Fust nº 11, de 22 de setembro de 2025 (publicada em 5 de maio de 2026).
CLIQUE AQUI para baixar a Resolução CG-Fust nº 2 atualizada e consolidada.
OUTRAS DIRETRIZES
O Conselho Gestor do Fust pode adotar outras diretrizes específicas, como:
- a Política de Inovação Educação Conectada, instituída pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e suas atualizações;
- aquelas estabelecidas pelo Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - CE-ENEC (instituído pelo Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, cujos normativos seguem disponibilizados em página específica);
- as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento, como a estabelecida na Resolução CGPAC nº 1, de 19 de dezembro de 2023, e suas atualizações; ou
- as diretrizes estabelecidas pela Portaria Anatel nº 2.347, de 9 de maio de 2022, e suas atualizações.