CGOR
O QUE É?
O Comitê Técnico de Governança e Gestão de Riscos - CGOR do Ministério das Comunicações, de natureza deliberativa e estratégica, tem por finalidade deliberar sobre a implementação e a manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como deliberar sobre políticas, diretrizes e planos relativos à gestão de riscos deste Ministério, em consonância com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
COMPETÊNCIAS
O art. 43 da Portaria nº 20.054, de 10 de outubro de 2025, define que compete ao Comitê Técnico de Governança e Gestão de Riscos - CGOR:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;
II - elaborar e aprovar, em nível estratégico, políticas e diretrizes relativas à gestão de processos e projetos;
III - avaliar e aprovar metodologias e métodos aplicados à gestão de processos e projetos;
IV - estabelecer mecanismos para a comunicação, a governança e a institucionalização das políticas de gestão de processos e projetos emanadas pelo próprio Comitê ou pelo Comitê Ministerial de Governança - CMG;
V - assessorar e subsidiar o Comitê Ministerial de Governança - CMG na tomada de decisão referente aos projetos e processos estratégicos do Ministério;
VI - propor parâmetros para avaliação de maturidade em gestão de processos e projetos;
VII - coordenar a implementação de recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Comitê Interministerial de Governança - CIG, bem como aprovar manuais e guias internos, e propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para aperfeiçoamento da gestão e alinhamento do Ministério aos referidos instrumentos, princípios e diretrizes de governança pública;
VIII - subsidiar as ações e decisões do Comitê Ministerial de Governança - CMG quanto à implementação de instrumentos de governança e gestão por resultados;
IX - propor o planejamento estratégico institucional do Ministério das Comunicações ao Comitê Ministerial de Governança - CMG, bem como acompanhar a sua execução e monitorar os resultados, prioridades e ações necessárias em cada área para assegurar o cumprimento dos objetivos definidos;
X - definir e monitorar os indicadores de resultados do Ministério, visando à melhoria de seu desempenho institucional e reportar trimestralmente os resultados de entregas, indicadores de desempenho e metas das ações e objetivos do planejamento estratégico institucional ao Comitê Ministerial de Governança - CMG;
XI - deliberar sobre a estratégia de transparência e prestação de contas das ações do Ministério, visando ampliação de acesso à informação e participação social, propondo inclusive método de divulgação de relatórios de desempenho institucional interna e externamente;
XII - avaliar propostas de modernização da estrutura organizacional e regimental do Ministério;
XIII - avaliar o planejamento orçamentário de médio e longo prazo do Ministério;
XIV - participar da elaboração e atualização do Plano de Gestão de Riscos, além de deliberar e colaborar com a elaboração e atualização das normas internas relacionadas ao tema, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades identificadas;
XV - propor, para aprovação do Comitê Ministerial de Governança - CMG, a Política de Gestão de Riscos integrado à governança, estratégia e planejamento, gestão e processos no âmbito do Ministério.
COMPOSIÇÃO
Conforme o art. 39 da referida Portaria, o CGOR será composto por representantes, membros e suplentes das seguintes unidades do Ministério das Comunicações:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Radiodifusão;
c) Secretaria de Telecomunicações;
d) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
g) Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças.
PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
A periodicidade das reuniões do CGOR é definida no art. 29, conforme a seguir:
Art. 29. Os Comitês Temáticos, seus Subcomitês e Grupos de Trabalho, caso houver, reunir-se-ão ordinariamente de acordo com a periodicidade indicada a seguir:
I - Comitê Técnico de Governança e Gestão de Riscos - CGOR: 4 (quatro) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do Comitê, sendo, preferencialmente, uma reunião a cada trimestre.
◉ 2ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico de Governança, Integridade e Gestão de Riscos - CGIR - de 2025
AGENDAS – 2023
ATAS – 2023
◉ 1ª reunião ordinária do Comitê Técnico de Governança, Integridade e Gestão de Riscos - CGIR
DELIBERAÇÕES
◉ Plano de Integridade e Gestão de Riscos — aprovado por unanimidade.
◉ Resolução nº 1 do CTIR — aprovada por unanimidade.
◉ Guia de Gestão de Riscos (Metodologia) — aprovada por unanimidade.
◉ Caderno do Planejamento Estratégico – aprovado por unanimidade;
◉ Prazos para atualização de dados de indicadores e entregas – aprovado por unanimidade.
AGENDAS E ATAS – 2021/2022
Para agendas e atas anteriores acesse: