A força de trabalho deve ser profissionalizada, estar alinhada às demandas do nosso tempo, refletir a diversidade do Brasil e estar engajada para garantir a prestação de serviços de qualidade à população.
Entre os avanços, destacam-se: a nova Lei Geral de Cotas em Concursos Públicos; o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU); a regulamentação do estágio probatório; a transformação de mais de 29 mil cargos vagos em cargos atualizados; e a reestruturação de carreiras, com aumento do percentual de carreiras com 20 níveis de 30% para 86%.
Confira as iniciativas já concluídas pelo MGI no eixo Gestão de Pessoas:
✔ Lei de Cotas para Indígenas na Funai (Lei 14.724/23): Reserva de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos de cargos efetivos do quadro da Funai para indígenas.
✔ Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965/24): Diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública dos Poderes Executivo e Judiciário Federais.
✔ Lei de Cotas no Serviço Público Federal (Lei 15.142/25): amplia para 30% as vagas reservadas em concursos públicos para pessoas negras, indígenas e quilombolas, promovendo mais diversidade e inclusão.
✔ Reestruturação de carreiras (Lei 15.141/2025): atualização dos cargos e salários do serviço público, com reorganização de funções e alongamento das carreiras. 86% das carreiras já estão estruturadas em até 20 níveis de progressão (antes eram apenas 30%), incentivando o desenvolvimento dos servidores ao longo de sua vida profissional. Consolida o desenvolvimento mais justo para os servidores e sustentável para o Estado.
✔ Transversalização das carreiras de suporte administrativo para atuar em múltiplas frentes da administração pública (Lei 15.141/2025): Flexibiliza as atribuições para atuar em diferentes frentes da administração pública.
✔ Ampliação e reformulação de cargos na educação (novos IFES) (Lei 15.141/2025): A expansão, iniciada em março de 2024, já resultou em 102 campi em implantação com previsão de pleno funcionamento até 2026. Com investimento de R$ 2,5 bilhões, os novos campi vão gerar 142,8 mil novas vagas de educação profissional e tecnológica.
✔ Leis 14.724/2023, 14.875/2024 , 15.141/2025 e Medida Provisória 1301/2025: Transformação de mais de 66 mil cargos vagos e obsoletos em cargos novos, substituindo funções antigas por perfis profissionais mais alinhados à realidade digital, à transversalidade das políticas públicas e à busca por maior eficiência administrativa.
✔ Criação de 2 novas carreiras transversais, de Analista Técnico de Justiça e Defesa e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (Lei 15.141/2025): Atendendo à necessidade de estruturar um corpo burocrático profissional para áreas hoje desprovidas.
✔ Realização da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), para construir um serviço público com a cara do Brasil (Decreto 11.722/23): Com quase 10 mil vagas abertas nas duas edições, a seleção é feita em um único concurso com vagas em diferentes órgãos e provas em 228 cidades para facilitar a participação de pessoas de todos os cantos do país.
✔ Estágio Probatório Regulamentado, com regras gerais e avaliação bem definida (Decreto 12.374/2025) : Período inicial de três anos com formação obrigatória e avaliação de desempenho, para garantir que apenas servidores preparados e engajados alcancem a estabilidade. Antes da regulamentação, cada órgão fazia de um jeito.
✔ Diversidade na liderança (Decreto 11.443/23 e Lei nº15.177/2025): O decreto reserva 30% dos cargos comissionados para pessoas negras, fortalecendo a representatividade em posições de chefia. Já a lei estabelece reserva mínima para mulheres de 30% de vagas nos conselhos de administração de empresas estatais e outras entidades em que a União ou estados detenham o controle.
✔ Ampliação dos direitos dos terceirizados (Decreto 12.174/24): Governo publicou decreto com medidas que melhoram a proteção e as condições de trabalho dos terceirizados nos órgãos públicos, como a redução da carga horária, maior flexibilidade nas jornadas para assegurar, por exemplo, o recesso de fim de ano, e garantias contratuais que protejam os trabalhadores.
✔ Programa Federal de Ações Afirmativas (Decreto 11.785/23): Instituição do Programa Federal de Ações Afirmativas, visando promover direitos e a equiparação de oportunidades por meio de ações afirmativas destinadas às pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e mulheres.
✔ Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (Decreto 12.122/24): O governo federal criou um programa nacional de enfrentamento ao assédio e à discriminação centrado na prevenção, no acolhimento, nos cuidados às pessoas e no direito ao sigilo. Um resultado concreto é o aprimoramento do canal FalaBR, que passou por mudanças para acolher melhor as denúncias.
✔ Mesa de Negociação (Portaria SGPRT/MGI nº 3.634/23): Aprovação do Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente, com princípios e premissas que regem a negociação coletiva no Serviço Público Federal.
✔ Diretrizes de Carreiras (Portaria 5127/24): Diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, e como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.
✔ Gestão e desempenho com foco em resultados (IN 24/2024): atualização do Programa de Gestão e Desempenho (IN nº 24/2024), que prioriza as entregas institucionais e conecta o trabalho do servidor aos resultados recebidos pela população. A estabilidade dos servidores e servidoras é uma proteção ao Estado e deve estar vinculada à avaliação de desempenho e ao cumprimento de metas institucionais, de equipe e individuais.
✔ PL de Gestão de Pessoas – Com 24 temas, reestrutura e valoriza os cargos da Cultura (PEC-Cultura), organiza uma carreira de suporte administrativo do poder executivo federal, cria 8.600 cargos efetivos para as Universidades Federais e formaliza as propostas contidas nos diferentes acordos negociados ao longo de 2025, entre outras mudanças. (PL 6170/2025)
✔Projeto de Lei nº 5.893/2025: cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação - MEC, fortalecendo de modo expressivo a capacidade institucional do MEC e, consequentemente, a política educacional.
✔Projeto de Lei nº 5.874/2025: valorização da educação, por meio da expansão dos Institutos Federais de Educação. O Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional cria 9.587 cargos de professor e 6.776 cargos técnico-administrativos em educação para criação e expansão da rede federal de educação. Além disso, a proposta fortalece áreas de Justiça, Defesa, Segurança e Desenvolvimentos ao criar 1.500 novos cargos para carreiras transversais dessas áreas.
✔ Revisão das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades do Executivo federal, reforços temporários de cargos e funções comissionadas e revisão de modelos organizacionais: 211 decretos de estrutura regimental ou de estatutos publicados, 44 decretos de remanejamento temporário de cargos e funções comissionadas para necessidades temporárias e 6 revisões de modelos organizacionais envolvendo a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FUEA, APEX, AGSUS, Embratur e Anater (Decretos 11.516, 11.571 e 11.790 e a Lei 14.901 em 2024).
✔ Portaria Conjunta MGI/MM nº 88/2025 dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e de movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar.
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