Desligamento do SPIUNET: saiba como fazer requerimentos, instruir destinações e assinar contratos durante a migração
O sistema SPIUNET foi desligado nesta segunda-feira, 9 de março de 2026, dando início ao processo de migração para a nova Plataforma Integrada de Gestão do Patrimônio da União, o SPUnet. Para garantir que os trabalhos de destinação de imóveis não parem, a SPU definiu procedimentos temporários que valem a partir desta data até a entrada em operação completa do novo sistema.
Atenção: durante a migração, os sistemas SISREI, SPIUnet, MGC e o módulo de cadastro do SPUnet estão disponíveis apenas para consulta.
Requerimentos: use o ofício enquanto o SISREI estiver suspenso
As consultas e requerimentos pelo SISREI estão temporariamente suspensos. Nesse período, os pedidos devem ser encaminhados por ofício à Superintendência do Patrimônio da União do estado onde o imóvel é desejado, com as seguintes informações mínimas: identificação do órgão com CNPJ, município e UF, tipo e área aproximada do imóvel, finalidade, breve justificativa e, em caso de uso administrativo, número de servidores a serem atendidos.
As respostas com indisponibilidade devem ser formalizadas em declaração com validade de um ano. Já o aceite do imóvel exige a apresentação de Projeto de Utilização — a instrução da destinação só tem início após análise técnica e autorização do(a) superintendente.
Os requerimentos feitos pelo Portal de Serviços Patrimônio de Todos não são afetados e continuam sendo tratados normalmente.
Instrução da destinação: processos em andamento seguem normalmente
Os processos de destinação já em curso podem continuar seu fluxo durante a migração, respeitando as competências e instâncias previstas nas Portarias SPU/MGI nº 11.424 e 11.423 e MGI nº 11.384, todas de dezembro de 2025. Após a autorização da destinação, as minutas de termos e contratos do MGC podem ser elaboradas diretamente no SEI para envio ao assessoramento jurídico.
Contratação
Durante a migração, a criação e assinatura de novos contratos no MGC estão suspensas. Os instrumentos aprovados pelo jurídico devem aguardar a entrada em operação do módulo de destinação do SPUnet para serem cadastrados e assinados no sistema.
Não são afetados pela migração — e podem ser assinados normalmente no SEI — os Acordos de Cooperação Técnica e demais termos que não integram o MGC.
Mais informações
Quer ver todos os detalhes, modelos de documentos e referências normativas? Acesse a íntegra da Nota Informativa SEI nº 4369/2026/MGI ou leia as perguntas frequentes.