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INTEGRIDADE
Programa de Integridade do MGI reúne especialistas e orienta condutas para o período eleitoral
13º Pró-Integridade Convida reuniu especialistas para orientar gestores e servidores sobre regras e cuidados no período eleitoral. Foto: Washington Costa
O Subcomitê de Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, na manhã desta quarta-feira (25/3), a 13ª edição do programa Pró-Integridade Convida, com o tema "Gestão Pública em Ano Eleitoral: Prevenção de Riscos e Observância das Vedações". A iniciativa tem como objetivo orientar gestores e servidores públicos sobre os cuidados necessários no período eleitoral, abordando limites legais, riscos institucionais e boas práticas para assegurar a integridade da atuação pública. O encontro aconteceu no auditório Roseli Faria, no Bloco K da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Abrindo o evento, a painelista Maria Helena Martins Rocha, consultora e advogada da Advocacia-Geral da União (AGU), explicou como funciona a publicidade institucional e a vedação de promoção pessoal durante o período de defeso eleitoral. A advogada destacou que a publicidade de atos, programas, obras e serviços deve ter caráter educativo, conforme prega a Constituição Federal. Ela ressaltou ainda que é um direito do cidadão ter acesso às informações sobre as entregas e realizações de órgãos e entidades da administração pública, sendo vedada, no entanto, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores.
Maria Helena explicou ainda que, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, em regra, ficam vedadas ações de publicidade institucional de atos e programas. Contudo, há exceções previstas na legislação, como:
- Propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado;
- Casos de urgente necessidade pública, com prévio reconhecimento da Justiça Eleitoral;
- Conteúdos de caráter estritamente informativo ou noticioso, sem promoção institucional, analisados caso a caso, além de publicações legais, como editais e leis.
Como exemplos, a advogada mencionou situações como a divulgação de serviços públicos com concorrência no mercado ou campanhas emergenciais em áreas essenciais, como a saúde. "É possível informar a abertura de um serviço ou unidade de atendimento, mas não atribuir esse fato a agentes políticos ou a articulações de natureza política", explicou.
A consultora ressaltou que, durante o período eleitoral, a produção e a veiculação de peças de publicidade institucional devem ser suspensas, salvo nas hipóteses legalmente previstas. Materiais relacionados à transparência ativa — como informações previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI), na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na legislação de governo digital — não sofrem restrição, por decorrerem de obrigação legal.
A advogada também detalhou que, no primeiro semestre do ano eleitoral, os gastos com publicidade possuem limites legais, não podendo ultrapassar seis vezes a média mensal dos últimos três anos, com correção pelo IPCA. Nesse cálculo, entram campanhas e anúncios, enquanto publicações oficiais, como editais, não são consideradas.
Ela reforçou ainda que é vedado o uso de sites e redes institucionais para favorecimento de candidatos. "A propaganda eleitoral em canais oficiais é proibida, ainda que sem custos", destacou.
Sobre o uso de Inteligência Artificial (IA), a consultora destacou que conteúdos utilizados em campanhas devem observar as regras eleitorais vigentes, incluindo, quando aplicável, a identificação clara do uso da tecnologia. Também ressaltou que práticas que possam induzir o eleitor a erro, como a simulação de pessoas reais por meio de recursos digitais, são vedadas pela legislação eleitoral.
Realização de eventos durante o defeso eleitoral
Também consultora e advogada da União, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade esclareceu que "a legislação não veda a realização de eventos institucionais, mas é necessário manter caráter técnico, linguagem neutra e evitar comparações com gestões. Eventos recorrentes, realizados em datas tradicionais, tendem a apresentar menor risco. Já a divulgação deve observar critérios de pertinência institucional e adequação ao público-alvo", afirmou.
Izabel também destacou restrições, como a proibição de pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações excepcionais e de caráter urgente, bem como a vedação à realização de transmissões ao vivo em residências oficiais e ao uso de servidores públicos em atividades político-partidárias durante o expediente ou nas dependências do órgão.
Nomeação de servidores durante o período eleitoral
Por fim, Rafael Rossi do Valle, advogado da União e coordenador-geral eleitoral da AGU, explicou que, nos três meses que antecedem as eleições, em regra, ficam vedadas nomeações, admissões, demissões sem justa causa, remoções e concessões de vantagens.
As restrições não se aplicam a cargos em comissão e funções de confiança, nem ao Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, concursos já homologados e serviços públicos essenciais, mediante autorização. Segundo ele, diferentemente das regras relacionadas à publicidade institucional, essas vedações se estendem até a posse dos eleitos.
No caso de contratações temporárias, a vedação também se aplica, salvo para atendimento de necessidades excepcionais, especialmente em serviços essenciais. Sobre a distribuição gratuita de bens e serviços, o alerta é de cautela: a prática é proibida ao longo do ano eleitoral, com exceção de programas sociais já previstos em lei e de situações de calamidade pública.
Ao final, o público presente no auditório e os participantes que acompanharam pelo canal do MGI no YouTube puderam fazer perguntas. A mediação ficou a cargo de Carlos Henrique Costa Leite, advogado da União e consultor jurídico adjunto da Consultoria Jurídica do MGI, responsável por encaminhar as questões aos painelistas.
O que é o Pró-Integridade?
O Programa Pró-Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) é uma iniciativa institucional voltada à promoção de uma cultura de integridade, ética e transparência na administração pública. Estruturado em eixos temáticos, o programa organiza e acompanha ações desenvolvidas pelas diversas unidades do Ministério, com foco na prevenção de riscos, no fortalecimento dos controles internos e na melhoria da gestão pública. Além disso, o Pró-Integridade estimula a articulação entre áreas, a capacitação de servidores e a adoção de práticas que contribuam para decisões mais íntegras, responsáveis e alinhadas ao interesse público.
Para saber mais, acesse o site do programa