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CONCURSO NACIONAL
Sorteio define aplicação de cotas em cargos com poucas vagas no CPNU 2
Imagem: Divulgação
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/6) o Edital nº 01/2025, que regulamenta o sorteio público para definição das vagas destinadas a candidatos(as) pretos (as) ou pardos (as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência na 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2). A intenção é garantir a aplicação das políticas de cotas também nos cargos que não atingem o número mínimo de vagas exigido para a reserva automática, de forma a assegurar as cotas mínimas de 30% para pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas e de 5% para pessoas com deficiência no conjunto das 3.652 vagas.
A Lei nº 15.142/2025 (que trata das cotas étnico-raciais) e o Decreto nº 9.508/2018 (cotas para pessoas com deficiência) estabelecem que a reserva de vagas só se aplica automaticamente quando o edital oferece:
- 2 ou mais vagas: para aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas pardas, indígenas e quilombolas.
- 5 ou mais vagas: para aplicação da reserva legal de 5% para pessoas com deficiência (PcD).
Por exemplo: se um cargo oferece apenas uma vaga, a lei não obriga que ela seja reservada para cotas étnico-raciais. E se oferece 4 vagas, a reserva também não é obrigatória para PcD. A ideia é garantir que, na segunda edição do CPNU, a política de cotas seja aplicada mesmo nesses casos, bem como naqueles casos em que um mesmo cargo possui várias especialidades. Para fazer isso de forma legal, sem ferir a impessoalidade ou favorecer qualquer cargo específico, será feito um sorteio público para definir em quais cargos com poucas vagas haverá a reserva de vagas.
Passo a passo do sorteio
O sorteio público que define a aplicação das cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência nos cargos com poucas vagas na segunda edição do CPNU será feito de forma organizada, transparente e com acompanhamento público, e antes da publicação do edital, para que a informação sobre quais cargos com poucas vagas terão cotas aplicada esteja clara para os candidatos antes da sua inscrição.
Veja como vai funcionar:
Etapa 1 – Definir quais cargos entram no sorteio
Primeiro, a Comissão de Governança do CPNU vai identificar quais cargos não têm vagas suficientes para que as cotas sejam aplicadas automaticamente. São eles:
- Cargos com apenas 1 vaga → entram no sorteio para cotas étnico-raciais (pessoas negras, indígenas e quilombolas);
- Cargos com até 4 vagas → entram no sorteio para cota de pessoas com deficiência (PcD).
Etapa 2 – Agrupar e numerar os cargos
- Para organizar o sorteio, será agrupado o mesmo cargo efetivo, que possuir diferentes especialidades, localidades de exercício ou órgão.
Exemplo:
|
Órgão |
Cargo |
Local |
Especialidade |
|
MGI |
Analista |
RJ |
Tecnologia da Informação |
|
ITI |
Analista |
DF |
Gestão Pública |
|
HFA |
Técnico |
SP |
Apoio Administrativo |
Cada agrupamento recebe uma identificação, e cada cargo dentro desse agrupamento também será identificado.
Etapa 3 – Sorteio público e transmissão ao vivo
O sorteio será realizado no dia 26/06/2025, às 16h30, com transmissão ao vivo no canal do Ministério da Gestão no YouTube: https://youtube.com/live/myUczpejYq8?feature=share
Durante o sorteio:
- Cada agrupamento terá um envelope;
- Cada envelope conterá a identificação dos cargos daquele agrupamento;
- Cada cupom sorteado corresponderá à identificação de um cargo;
- O sorteio será feito por agrupamento, nessa ordem:
|
Ordem |
Grupo contemplado no sorteio |
|
1º |
Pessoas negras (pretas e pardas) |
|
2º |
Indígenas |
|
3º |
Quilombolas |
|
4º |
Pessoas com deficiência (PcD) |
A Comissão de Governança explicará todo o processo.
Etapa 4 – Divulgação dos resultados
O resultado do sorteio será divulgado em até 24 horas antes do início do período de inscrições da 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado.
Etapa 5 – Aplicação dos resultados
Após o sorteio e a realização das provas, a aplicação do resultado considerará os seguintes passos:
- O sorteio definirá a ordem de prioridade para aplicação de cotas.
- O primeiro cargo sorteado para aplicação de cotas só será efetivamente uma vaga reservada se houver candidato cotista inscrito na respectiva cota para aquele cargo.
- Se não houver candidato(a) apto(a), o sistema passa ao próximo cargo da lista sorteada.
- Esse redirecionamento continua até que se encontre um cargo com candidato(a) cotista dentro daquele conjunto de vagas agrupadas para o sorteio e seguindo a ordem de classificação definida no sorteio.
- Se algum cargo não tiver candidato cotista inscrito, a vaga é revertida para ampla concorrência.
Explicando a ordem de prioridade: Se, por exemplo, um agrupamento for sorteado para a cota indígena, e houver candidato(a) indígena inscrito(a) para esse cargo, a vaga será aplicada ali. Caso não haja candidatos(as) elegíveis, a vaga será redirecionada para o próximo cargo na ordem do sorteio até que se encontre um com candidato(a) apto(a). Se, ao final, nenhum tiver, a vaga será revertida à ampla concorrência.
É importante destacar que o sorteio não substitui a classificação no concurso, servindo apenas para definir em quais cargos com número reduzido de vagas será aplicada a reserva de cotas. A ordem de classificação e as demais regras do certame permanecem inalteradas. Isso significa que o sorteio não garante a nomeação do candidato; a reserva de vaga só será aplicada se houver candidato(a) apto(a) e inscrito(a) na modalidade de cota sorteada; e não há possibilidade de empate, já que o sorteio é realizado uma única vez para cada grupo de cota.
Acompanhe
Sorteio público para definição das vagas destinadas a candidatos(as) pretos (as) ou pardos (as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no CPNU 2 – cargos com poucas vagas
Data: 26/06/2025
Horário: 16h30
Transmissão ao vivo no canal do Ministério da Gestão no YouTube: https://youtube.com/live/myUczpejYq8?feature=share
Mais informações no site oficial do CPNU: https://gov.br/concursonacional