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ESTATAIS FEDERAIS
MGI fortalece governança das estatais com apoio à presença feminina nos conselhos de administração
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/6), o Projeto de Lei 1.246/2021, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista para mulheres. De autoria da deputada Tábata Amaral, o texto segue agora para sanção presidencial. A medida reforça a agenda de diversidade, equidade e inclusão conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Como resultado de ações concretas do compromisso do governo federal com um Estado mais justo e democrático, 48% dos conselheiros indicados pelo MGI são mulheres. O aumento da participação de mulheres nas indicações da União também têm crescido no conjunto dos conselhos das estatais federais (44 de controle direto e 15 de controle indireto): ele passou de 19,5% em 2022 para 27,8% em 2023.
Além da representatividade, o perfil dos conselheiros nomeados reflete a valorização da qualificação técnica e da experiência em cargos de média e alta liderança, o que garante a presença de profissionais com visão estratégica e capacidade de contribuir efetivamente para a boa governança das empresas públicas.
Esses resultados são fruto de uma série de ações estruturantes conduzidas pelo MGI. Entre essas iniciativas estão o Pacto pela Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I), que reúne 36 estatais em torno da construção de políticas inclusivas, a criação da Rede de Universidades Corporativas das Empresas Estatais e o programa de capacitação e certificação de conselheiras e conselheiros indicados pela União, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Essas medidas buscam não apenas qualificar a gestão, mas também ampliar a presença de grupos historicamente sub-representados nos espaços de decisão, promovendo um ambiente institucional mais comprometido com a transformação social.
O Pacto pela Diversidade, Equidade e Inclusão conta também com a participação dos Ministérios das Mulheres, dos Direitos Humanos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, em articulação interministerial que fortalece a política de inclusão no setor público. Na 4ª reunião do Grupo Executivo do Pacto, realizada em junho no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), representantes de 34 estatais debateram ações para o biênio 2024-2025. O plano de trabalho prevê a realização de diagnósticos de perfil de diversidade, capacitação de lideranças e definição de metas para ampliar a representatividade em todas as dimensões — de gênero, raça, etnia, orientação sexual e pessoas com deficiência — nos espaços de liderança e decisão.
Essa mobilização do governo federal em torno da diversidade também se expressa em ações articuladas com as próprias empresas estatais. Em maio, o MGI participou do lançamento do novo Plano de Enfrentamento ao Assédio Sexual da Caixa Econômica Federal. Na ocasião, foram apresentadas atualizações no Estatuto Social da empresa, que agora prevê a obrigatoriedade de que ao menos um terço da Diretoria Executiva seja composta por mulheres até 2026. Durante o evento, a secretária da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), Elisa Leonel, destacou que a Caixa foi a primeira estatal a incorporar essa exigência em seu estatuto, marcando uma mudança de postura diante dos desafios sociais e reafirmando a urgência de transformar compromissos em ações concretas. “Não haverá justiça social, inclusão ou desenvolvimento econômico sem um Estado forte”, afirmou a secretária.
Sobre o PL 1.246/21
O PL 1.246/21 estabelece que empresas públicas, sociedades de economia mista e companhias abertas com maioria de capital votante público devem reservar, no mínimo, 30% das vagas de membros titulares em seus conselhos de administração para mulheres. Dentro dessa cota, ao menos 30% devem ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência, mediante autodeclaração no caso das negras. A implementação poderá ser gradual: 10% a partir da primeira eleição após a vigência da Lei, 20% na segunda e 30% na terceira. A obrigatoriedade para mulheres negras ou com deficiência começa a valer após atingido o percentual geral de 30%.
O não cumprimento da norma impedirá o conselho de administração de deliberar sobre qualquer matéria. A fiscalização caberá aos órgãos de controle interno e externo, conforme previsto na Lei das Estatais. O Poder Executivo poderá criar incentivos para estimular a adesão das companhias abertas à política. A legislação também altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), exigindo a divulgação de dados sobre a equidade de gênero na contratação, cargos de liderança e remuneração, com comparativo anual. A Lei será revisada em até 20 anos após sua publicação.
Apoio da sociedade
As mulheres representam 51,5% da população brasileira, mas ocupam apenas 15,2% dos assentos nos conselhos executivos das 100 maiores empresas da bolsa de valores brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Para enfrentar essa desigualdade, o Movimento Pessoas à Frente e o Grupo Mulheres do Brasil lançaram uma carta pública assinada por mais de 600 empresários, conselheiros e representantes da sociedade civilapoiando o PL 1.246/2021.
A carta também cita exemplos internacionais de sucesso, como Noruega e França, onde leis semelhantes resultaram em mais de 40% de participação feminina em conselhos após uma década. Para as lideranças dos movimentos, o projeto é estratégico para promover diversidade, fortalecer a governança, impulsionar a inovação e alinhar o mercado corporativo com valores democráticos e inclusivos.