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CONCURSO NACIONAL
Lista de aprovados em lista de espera do CPNU pode ser usada para contratação de temporários
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a contratação temporária a partir do banco de candidatos aprovados em lista de espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A possibilidade, que já estava prevista no edital do CPNU, foi oficializada pela Portaria MGI nº 4.567, publicada nesta quarta-feira (18/6) no Diário Oficial da União (DOU). A norma permite que órgãos e entidades da administração pública federal que aderiram ao CPNU utilizem a lista de espera do concurso para preencher vagas temporárias, desde que haja autorização prévia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A medida representa um avanço significativo na modernização da gestão de pessoas no serviço público federal, ao permitir o aproveitamento de candidatos já aprovados em concurso. Com isso, o governo federal promove a economia de recursos públicos que seriam destinados à realização de novos processos seletivos simplificados, ao mesmo tempo em que se assegura maior celeridade no atendimento às demandas relevantes e urgentes da administração pública, como o enfrentamento de emergências em saúde pública, que podem exigir uma resposta rápida e oportuna para proteger a população. Para os candidatos em lista de espera essa também é uma oportunidade, pois eles podem ser chamados e ter um emprego sem perder o lugar na fila para os cargos ao qual concorreram.
“Essa medida representa mais um passo na consolidação do CPNU como política de Estado permanente para o ingresso no serviço público federal”, afirmou o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso. Ele também destacou que, além de fortalecer a meritocracia, a portaria amplia a capacidade de resposta da administração pública a demandas pontuais, sempre com responsabilidade fiscal. “A iniciativa também valoriza o esforço dos candidatos que já foram aprovados, reconhecendo seu mérito e dando mais eficiência ao processo de contratação”, complementou o secretário.
O que muda com a nova regra?
De acordo com a portaria, os órgãos federais aderentes ao CPNU que identificarem necessidade temporária de pessoal poderão solicitar autorização ao MGI para utilizar o banco de candidatos classificados. Estarão aptos à contratação os candidatos que não figuraram entre os aprovados dentro do número de vagas imediatas, mas que constam na lista de classificação, respeitando as preferências indicadas e as regras de cotas estabelecidas no edital.
Importante destacar: o chamamento para contratação temporária não se confunde com a convocação para os cargos efetivos do CPNU. As duas formas de admissão seguem fluxos distintos e objetivos diferentes. A contratação temporária é voltada a situações excepcionais e urgentes, enquanto o cargo efetivo depende da nomeação conforme as regras do edital do concurso.
A seleção temporária será feita por meio de Edital de Chamamento, publicado no DOU e no portal do CPNU. Esse edital trará informações importantes sobre o cargo disponível, perfil desejado, remuneração, número de vagas, prazo do contrato e requisitos mínimos para participar. A ordem de classificação será respeitada, observando também as regras de reserva de vagas do edital original do CPNU. Os candidatos interessados deverão manifestar interesse, mas sua inscrição no edital de chamamento não garante, por si só, a contratação.
Economia e agilidade
A nova regulamentação dialoga diretamente com a Instrução Normativa nº 1/2019, que orienta sobre a contratação de pessoal por tempo determinado em situações de excepcional interesse público. A portaria atual dispensa a realização de novos processos seletivos simplificados a partir do momento em que o órgão manifesta o interesse de usar a lista de espera do CPNU.
A economia gerada é bastante significativa: elimina-se a necessidade de contratar empresas especializadas, publicar editais e conduzir novas fases de seleção. Com isso, há uma redução considerável nos custos logísticos e administrativos. Além da economia, o processo se torna muito mais rápido. Em vez de meses de tramitação e seleção, a contratação pode ocorrer em semanas, com base em candidatos já avaliados, classificados e com perfil previamente validado.
Limites e responsabilidades
A contratação temporária no serviço público continua sendo uma medida excepcional, conforme prevista na Lei nº 8.745/1993. Ela só é possível quando há justificativa formal de interesse público, necessidade urgente e orçamento disponível. Os órgãos aderentes ao CPNU deverão apresentar processo administrativo completo, com justificativas, previsão orçamentária e perfil detalhado da função.
O MGI segue responsável por autorizar essas contratações e acompanhar o cumprimento das metas previstas. Toda contratação deve ser publicada no DOU e os candidatos contratados não terão direito adquirido à nomeação em cargo efetivo, nem prioridade sobre outros aprovados do concurso.
Transparência e controle
A Portaria também traz avanços importantes em transparência e responsabilidade nas contratações temporárias. O uso da lista de espera deve ser comunicado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), para fins de registro e compartilhamento de informações gerenciais, garantindo mais transparência ao processo. Além disso, os candidatos devem acompanhar todos os atos relacionados à contratação nos sites do órgão contratante e do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Com isso, ganham mais clareza e segurança sobre cada etapa, fortalecendo a confiança e a transparência nas ações da administração pública.
Cargo efetivo
Mesmo ocorrendo a contratação temporária, o candidato permanecerá com a possibilidade de chamamento para um cargo efetivo para o qual esteja classificado. Vale ressaltar, no entanto, que a contratação temporária não confere à pessoa contratada qualquer vantagem ou prioridade.
FAQ – Contratação Temporária a partir do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera (BACALE) do CPNU
O que mudou na contratação temporária com a Portaria MGI nº 4.567,de2025?
Agora, órgãos e entidades da administração pública federal que aderiram ao CPNU podem contratar, de forma temporária, candidatos que estão na lista de espera do concurso, sem necessidade de realizar novos processos seletivos simplificados.
O que é a lista de espera do CPNU?
É o Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera (BACALE). Essa lista reúne os candidatos aprovados no CPNU que não ficaram dentro das vagas imediatas, mas que podem ser convocados posteriormente, seja para vagas efetivas (por nomeação) ou, , para contratações temporárias, conforme nova autorização.
Para que serve o BACALE?
O BACALE foi criado para facilitar e agilizar as contratações temporárias no governo federal. Ele permite que os órgãos que participaram do CPNU chamem os candidatos já aprovados, de forma mais rápida e eficiente, quando precisam reforçar sua força de trabalho para atender demandas excepcionais e temporárias.
Como solicitar o uso do BACALE?
Para pedir o uso do BACALE em contratações temporárias, o órgão ou entidade aderente precisa seguir as regras da Portaria MGI nº 4.567, de 2025.
Quem autoriza o uso do BACALE?
A contratação temporária deve ser solicitada pela ministra ou ministro do órgão que está precisando de reforço temporário na força de trabalho.
Mas o uso do BACALE – ou seja, chamar candidatos da lista de espera do CPNU – só pode ser autorizado pela Ministra do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Quem pode ser contratado temporariamente?
Candidatos que:
- Participaram do CPNU e foram aprovados;
- Não foram convocados dentro do número de vagas imediatas; e
- Estão na lista de espera, respeitando a ordem de classificação e as regras de cotas.
A contratação temporária vale como nomeação no cargo efetivo?
Não. A contratação temporária não equivale à nomeação no cargo efetivo e não confere vantagem ou prioridade em relação a outros candidatos no concurso.
Se eu aceitar uma vaga temporária, perco meu direito à vaga efetiva?
Não. Aceitar uma vaga temporária não anula nem prejudica sua posição para possível nomeação no cargo efetivo. Essa garantia está prevista no art. 18, parágrafo único da Portaria MGI nº 4.567, de 2025:
“A possibilidade de chamamento para um cargo efetivo, para o qual esteja classificado, permanece.”
Como será feito o chamamento para contratação temporária?
Por meio de um Edital de Chamamento publicado no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos do:
- Órgão ou entidade contratante; e
- CPNU: www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional
Quem será o responsável pelo recrutamento para as vagas temporárias?
O próprio órgão ou entidade que vai contratar é quem cuida de todo o processo de recrutamento dos candidatos para as vagas temporárias.
O que preciso fazer para participar?
Você deverá:
- Estar na lista de espera do CPNU;
- Verificar se seu perfil se enquadra nos critérios do edital de chamamento;
- Manifestar seu interesse de forma expressa, conforme as instruções do edital.
E se eu não manifestar interesse em uma vaga temporária?
Sem problemas. A ausência de manifestação não afeta sua posição no CPNU para cargos efetivos nem compromete sua elegibilidade para futuras contratações temporárias.
A contratação temporária garante estabilidade?
Não. A contratação segue a Lei nº 8.745, de 1993 e tem prazo determinado. Não gera vínculo efetivo com a administração pública, nem estabilidade, nem pontuação extra em futuras seleções.
Quem define o perfil e o número de vagas temporárias?
Cada órgão ou entidade contratante. Eles definem:
- as áreas de atuação;
- o bloco temático correspondente do CPNU;
- o perfil profissional necessário;
- o número de vagas;
- a duração do contrato.
Como saberei se fui convocado para uma vaga temporária?
A convocação será publicada em edital no Diário Oficial da União e nos sites oficiais do órgão e do CPNU.
Como acompanhar o chamamento para as vagas temporárias?
O próprio candidato é o responsável por acompanhar todos os editais, atos e comunicados sobre o Chamamento para Contratação Temporária.
Essas informações estarão disponíveis nos sites do órgão contratante e do CPNU:
www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional
Qual é a duração dos contratos temporários?
Pode variar conforme a necessidade do órgão, mas sempre respeita os limites definidos na Lei nº 8.745, de 1993.
Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025 - Dispõe sobre a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado para contratação temporária de pessoal.