Notícias
CONCURSO NACIONAL
Governo institui investigação social e funcional no CPNU 2 para cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira (25/6) a Portaria nº 4.964/2025, que institui a investigação social e funcional como etapa obrigatória dos concursos para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa. O objetivo é verificar a idoneidade moral e a conduta ilibada dos candidatos, por meio de análise da vida pregressa e atual nos âmbitos social, funcional, civil e criminal.
A medida segue critérios semelhantes aos adotados em carreiras da área de Inteligência, como Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Polícia Federal (PF), e reforça o rigor no acesso a cargos estratégicos que envolvem sensibilidade institucional.
Como vai funcionar
A investigação será conduzida pelo próprio MGI, ou por quem ele delegar, podendo ser iniciada desde a inscrição no concurso até a homologação dos resultados. O processo pode incluir entrevistas, coleta de informações com terceiros e análise de documentos. Os candidatos também precisarão preencher e assinar uma Ficha de Informações Pessoais (FIP), assumindo responsabilidade legal pelas informações prestadas.
Embora o processo seja sigiloso, as informações usadas para declarar um candidato inapto serão disponibilizadas individualmente para que o interessado possa apresentar recurso ou defesa, conforme previsão em editais futuros.
Veja a seguir os principais pontos da portaria:
|
Etapa / Requisito |
Descrição |
|
Abrangência da investigação |
Vida pregressa e atual, nos âmbitos social, funcional, civil e criminal |
|
Período de investigação |
Desde a inscrição no concurso até a homologação |
|
Entrevistas e coletas de informações |
Possíveis, inclusive com terceiros, sob sigilo |
|
Preenchimento da FIP |
Obrigatório, com declaração de veracidade das informações |
|
Eliminação automática |
Pessoas condenadas definitivamente por crimes incompatíveis com as atribuições do cargo |
|
Outros fatores de eliminação |
Envolvimento com organizações criminosas, discurso de ódio, demissão por falta disciplinar, entre outros |
|
Comissão de investigação |
Criada especificamente para cada concurso |
|
Resultado |
Lista de candidatos aptos ou inaptos publicada com base em número de inscrição |
|
Direito à defesa |
Garantido, com prazos e procedimentos estabelecidos em edital |
Critérios de eliminação
Além da verificação documental, o MGI poderá eliminar candidatos que:
-
deixarem de apresentar documentos no prazo;
-
omitirem informações relevantes;
-
apresentarem documentos falsos ou rasurados;
-
tiverem condutas previstas como inidôneas, mesmo sem condenação definitiva.
A existência de ações ou investigações criminais em curso, mesmo sem sentença, também poderá ser considerada negativamente, se houver outros fatores relevantes que indiquem incompatibilidade com o cargo.
Objetivo - A investigação tem o objetivo de garantir que os Analistas Técnicos de Justiça e Defesa — função recém-criada na estrutura do MGI pela Lei nº 15.141/2025 — atuem com imparcialidade, integridade e segurança institucional em temas sensíveis à Administração Pública.