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Perguntas Frequentes - Sistema de Gestão de Carreiras

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Publicado em 18/08/2023 15h18 Atualizado em 30/07/2025 13h30
  • Servidora ou Servidor
    • Recebi convite para mudar de órgão. Como devo proceder para aceitar?

      A movimentação de profissionais das carreiras supervisionadas pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) foi simplificada. Não é mais necessário enviar as solicitações pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O órgão ou a entidade deve solicitar a sua movimentação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC): sgc.economia.gov.br.

      Para se movimentar, é necessário que você atualize algumas informações pessoais, funcionais e dados qualitativos relativos à sua trajetória profissional. Siga as orientações disponíveis aqui: : https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/inovacao-governamental/gestao-de-carreiras/sistema-de-gestao-de-carreiras/mudar-de-orgao.

    • Qual o prazo de publicação da autorização da movimentação?

      Em média, um pedido de movimentação é autorizado em até 7 dias, após o recebimento de toda a documentação, desde que cumpridos todos os requisitos legais. A depender da demanda, esse prazo pode ser um pouco maior. 

    • Quero procurar uma nova alocação. O que devo fazer?

      Entre no Sistema de Gestão de Carreiras (sgc.economia.gov.br) e veja as Oportunidades de Movimentação com inscrições abertas. Você pode se inscrever na vaga desejada e acompanhar o resultado por lá. O órgão que abriu a vaga terá acesso aos seus dados cadastrados, por isso não se esqueça de atualizar sua Ficha Funcional no Sistema. Siga as orientações aqui: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/inovacao-governamental/gestao-de-carreiras/sistema-de-gestao-de-carreiras/ficha-funcional.

    • O que preciso manter atualizado na minha Ficha Funcional no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) para agilizar a minha movimentação?

      Para agilizar sua movimentação, é preciso atualizar os seus dados pessoais, os contatos, os dados funcionais e o histórico na Ficha Funcional do Sistema de Gestão de Carreiras (sgc.economia.gov.br). Veja as orientações disponíveis aqui: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/inovacao-governamental/gestao-de-carreiras/sistema-de-gestao-de-carreiras/ficha-funcional.

    • Pra que serve o mapeamento de competências? Quando eu devo preenchê-lo? Como eu tenho acesso ao link para preenchimento?

      O mapeamento de competências tem como principal objetivo mapear as competências profissionais necessárias ao desempenho na carreira e servir como subsídio para o aperfeiçoamento dos programas de capacitação da Enap e para a melhoria dos processos de alocação dos servidores.

      Você deverá preenchê-lo anualmente. Caso não o tenha preenchido ainda, acesse o link que você recebeu por e-mail da Seges. Você também pode solicitar o reenvio do link pelo e-mail seges.ace@economia.gov.br, seges.infra@economia.gov.br ou seges.eppgg@economia.gov.br.

    • O que é o currículo do SouGov?

      É uma funcionalidade do canal de autoatendimento “Currículo e Oportunidades” dentro da plataforma digital SouGov.br (sougov.economia.gov.br) para comunicação de conhecimentos, habilidades e experiências. O objetivo é subsidiar processos de seleção e a gestão de talentos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • O que devo fazer para ter um currículo do SouGov?

      A partir de seu computador, acesse a plataforma SouGov.br (sougov.economia.gov.br). Entre no canal de autoatendimento “Currículo e Oportunidades” e clique em “Meu currículo” para preencher ou atualizar as informações. Se preferir, faça download do aplicativo, que está disponível no Google Play e na App Store. Confira as dicas de como melhorar o preenchimento do seu currículo aqui: https://view.genial.ly/62ed6dbbd281c40011227c03/personal-branding-busca-ativa.

    • Como faço para criar o meu portfólio individual profissional no Genially?

      Acesse o modelo a seguir e clique em REUTILIZAR ESTE GENIALLY, na barra preta inferior da página:

      • Modelo ACE: https://view.genial.ly/64482f01cd6299001993de8d/personal-branding-copia-modelo-apresentacao-ACE.
      • Modelo AIE e EIS: https://view.genial.ly/63c1900698a9c600116c7589/personal-branding-modelo-apresentacao-aie-eis .
      • Modelo EPPGG: https://view.genial.ly/64482f01cd6299001993de8d/personal-branding-copia-modelo-apresentacao-eppgg.

      No cabeçalho acima, à esquerda, onde está escrito “Modelo apresentação EPPGG” ou “Modelo apresentação AIE-EIS” ou "Modelo apresentação ACE", substitua esse texto por seu Nome e Sobrenome, assim o endereço do seu portfólio será gerado de forma personalizada.

      Para fazer a foto redonda do portfólio individual, cole uma foto sua no Genially e clique sobre ela. Na parte de cima à esquerda, aparecerá um menu com vários ícones, clique no símbolo da meia lua e escolha uma das opções redondas.

      Lembre-se de colocar os links para o seu Linkedin (in) e o seu currículo do SouGov (CV). Clique sobre a figura correspondente (in / CV). Vai aparecer em cima dela um botão azul escrito “link”. Clique nele e substitua o endereço apresentado. Caso você não tenha Linkedin ou currículo no SouGov, basta excluir as imagens.

      Quando o portfólio estiver pronto, clique em compartilhar e torne-o público.

      Copie o link com o endereço do seu portfólio individual e cole no campo correspondente na aba Currículo da sua Ficha Funcional e clique em Salvar.

    • No Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), meus dados pessoais, funcionais ou órgão atual com fonte Siape estão incorretos. Como devo proceder para solicitar a correção?

      Se os dados cadastrados no Siape estiverem incorretos, solicite a atualização pelo SouGov (sougov.economia.gov.br). Clique em Meu Perfil > Meus Dados Funcionais > Cadastro Funcional > Solicitar Correção de Dados Funcionais.

    • Por que, no meu histórico de movimentação no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), não aparecem todos os órgãos onde já trabalhei?

      Até o momento, só foi possível cadastrar no Histórico do Sistema os órgãos e entidades de atuação em que as pessoas se encontravam a partir de 2018. Futuramente, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) irá completar o cadastro de todas as movimentações.

  • Unidade Solicitante
    • Quero solicitar a movimentação de profissional ACE, AIE, EIS ou EPPGG. O que devo fazer?

      Você poderá abrir um processo seletivo ou convidar diretamente profissional para sua unidade. Tanto a abertura de processo seletivo como a solicitação de movimentação de profissional convidada/o devem ser realizadas no Sistema de Gestão de Carreiras: sgc.economia.gov.br.

      Para abertura de processo seletivo, siga as orientações disponíveis aqui: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/inovacao-governamental/gestao-de-carreiras/sistema-de-gestao-de-carreiras/processo-seletivo.

      Para solicitar a movimentação de profissional, veja os requisitos necessários para cada carreira aqui: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/inovacao-governamental/gestao-de-carreiras/sistema-de-gestao-de-carreiras/mobilidade.

    • Qual o prazo de publicação da autorização da movimentação?

      Em média, um pedido de movimentação é autorizado em até 7 dias, após o recebimento de toda a documentação, desde que cumpridos todos os requisitos legais. A depender da demanda, esse prazo pode ser um pouco maior. 

    • Quero abrir um processo seletivo para ACE, AIE, EIS ou EPPGG. O que devo fazer?

      A abertura de processo seletivo é feita diretamente no Sistema de Gestão de Carreiras. Siga as orientações disponíveis aqui: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/inovacao-governamental/gestao-de-carreiras/sistema-de-gestao-de-carreiras/processo-seletivo.

    • Qual o prazo de divulgação do processo seletivo?

      Em média, a divulgação de processo seletivo é autorizada em até 5 dias após o recebimento do pedido, desde que as informações estejam completas e todos os requisitos legais cumpridos. A depender da demanda, esse prazo pode ser um pouco maior. 

    • Sou RH e quero acompanhar as solicitações de movimentação e processos seletivos para meu órgão ou entidade. O que devo fazer?

      Após o primeiro login no Sistema de Gestão de Carreiras sgc.economia.gov.br), envie e-mail para seges.ace@economia.gov.br, seges.infra@economia.gov.br ou seges.eppgg@economia.gov.br, informando o seu órgão e solicitando que seja atribuído a você o perfil de RH.

      Após o recebimento da confirmação da mudança de perfil de acesso pela equipe da CGCAT, você passará a receber e-mails e notificações no sistema sobre todas as solicitações de movimentação e processos seletivos abertos no seu órgão ou entidade e poderá acompanhar o andamento e até mesmo editar os pedidos já existentes.

    • Preciso mandar para a Seges o processo SEI onde consta o ofício de solicitação da movimentação que foi gerado internamente no meu órgão?

      Não. Basta gerar uma cópia em pdf do ofício ou de qualquer outro documento que foi gerado internamente e anexar na solicitação de movimentação que será registrada no Sistema de Gestão de Carreiras: sgc.economia.gov.br. Não é mais necessário enviar as solicitações pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

    • Quero trazer para minha unidade ACE, AIE, EIS ou EPPGG que já se encontra em exercício em outra unidade do mesmo órgão ou entidade. Preciso abrir solicitação de movimentação no SGC para autorização pela Seges?

      Depende.

      Sem mudança de sede, a movimentação dentro do mesmo órgão ou entidade não precisa da autorização prévia do Órgão Supervisor da carreira. Esse tipo de alteração da unidade de exercício é considerado uma movimentação interna, isto é, basta que a unidade solicitante entre em acordo com a unidade de exercício atual da servidora ou do servidor.

      Para fins de atualização do cadastro funcional da pessoa, a unidade solicitante deve pedir a mudança para o RH do próprio órgão ou entidade. Após a confirmação da alteração da unidade de exercício no Siape, a pessoa deve atualizar essas informações no seu Histórico de Movimentações no Sistema de Gestão de Carreiras sgc.economia.gov.br) disponibilizado pela Seges.

      Periodicamente a CGCAT irá solicitar a atualização da pactuação de resultados no próprio Sistema.

      Em caso de mudança de sede, é necessário que o órgão ou a entidade faça a solicitação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras sgc.economia.gov.br), conforme orientações disponíveis aqui: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/inovacao-governamental/gestao-de-carreiras/sistema-de-gestao-de-carreiras/mobilidade.

    • Tenho ACE, AIE, AIE ou EPPGG em minha unidade e desejo devolver para a Seges? O que devo fazer?

      Não é permitida a devolução ao Órgão Supervisor. O órgão ou entidade que não tiver interesse na permanência da servidora ou do servidor, após o cumprimento do prazo mínimo de dois anos de efetivo exercício, deverá orientar a pessoa a solicitar apoio para identificação de uma nova unidade de exercício por meio de agendamento de Atendimento na CGCAT, pelo e-mail seges.ace@economia.gov.br, seges.infra@economia.gov.br ou seges.eppgg@economia.gov.br

      A pessoa deverá permanecer em exercício no órgão ou na entidade em que estiver alocada até que seja concluído o processo formal de autorização da movimentação para um novo órgão ou entidade.

    • O pedido de alteração da unidade de exercício de ACE, AIE, EIS ou EPPGG para outro órgão ou entidade está terminando de tramitar. A servidora ou o servidor já pode começar a trabalhar lá?

      Não. A pessoa deverá permanecer em exercício no órgão ou na entidade em que estiver alocada até que seja concluído o processo formal de autorização da movimentação.

    • ACE, AIE, EIS ou EPPGG pode se movimentar com base na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020?

      Não. Profissionais de carreiras que possuem regras específicas de mobilidade, como ACE, AIE, EIS e EPPGG, somente podem ter seu exercício alterado conforme os critérios definidos em sua legislação específica.

    • ACE, AIE, EIS ou EPPGG terá a unidade de exercício alterada sem a anuência do órgão ou atual entidade de exercício. Como e quando seremos informados sobre o processo de alteração da unidade de exercício?

      A servidora ou o servidor deve encaminhar e-mail para a sua atual chefia imediata, informando a alteração da unidade de exercício e deve incluir cópia do e-mail enviado na solicitação da movimentação. Tão logo a alteração de unidade de exercício seja aprovada, a Seges encaminhará ofício à Secretaria-Executiva ou ao dirigente máximo da unidade de atual exercício da servidora ou do servidor, confirmando a movimentação.

    • Gostaria de transferir ACE, AIE, EIS ou EPPGG de Brasília para uma unidade regional do meu órgão ou entidade em outro estado. Como devo proceder?

      Considerando as competências e as características de cada carreira, bem como o reduzido número de profissionais disponíveis para atender às demandas dos órgãos, não estão sendo autorizadas novas movimentações para exercício descentralizado fora do Distrito Federal.

    • Como abrir um processo seletivo pelo Sistema de Gestão de Carreiras (SGC)?
      • ACESSE o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
      • Faça login com sua conta gov.br.  
      • No Menu Solicitações de Processos Seletivos, clique em Novo Registro. Lembre-se de que você poderá salvar os dados já preenchidos no SGC e continuar o preenchimento do formulário a qualquer tempo.
      •  Após o envio final, acesse o Menu Solicitações de Processos Seletivos para acompanhar o andamento da demanda.

      Saiba mais na página sobre Processos Seletivos.

    • Algum documento é gerado após a publicação?

      A publicação da vaga é feita no próprio SGC e lá pode ser visualizada por integrantes das carreiras que fazem login no sistema. Não é gerado nenhum documento com as informações da vaga.

    • Qual o link de divulgação da vaga?

      As oportunidades abertas podem ser acessadas no próprio Sistema de Gestão de Carreiras.

      Para visualizar as oportunidades abertas, é preciso fazer o login no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), com usuário e senha da plataforma GOV.BR

    • É possível prorrogar as incrições de um processo seletivo?

      Sim, é possível prorrogar por mais 15 dias. Após o término do prazo de inscrições, a pessoa que fez a solicitação terá acesso a um botão "Prorrogar", gerado automaticamente pelo sistema. É só clicar no botão que a solicitação é realizada.

    • Como é feita a divulgação das seleções?

      Os processos seletivos são divulgados por meio dos grupos de Whatsapp das carreiras e E-mail, além de estarem disponíveis no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).

    • Quantos processos seletivos um órgão ou entidade pode abrir de uma vez?

      Tendo em vista o sucesso da seleção e o número restrito de servidores, foi definido o número máximo de divulgação de três perfis por vez para um mesmo órgão ou entidade.

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