Por que a adesão dos entes federativos é fundamental?
A execução da Política de Cotas para Mulheres em Situação de VIolência Doméstica do governo federal nos territórios se faz por meio da cooperação entre a União e os governos locais. Ao firmar um Acordo de Adesão com o Governo Federal (Ministério da Gestão e Inovação e o Ministério das Mulheres), o estado ou município se torna parceiro estratégico na articulação entre:
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A rede local de proteção às mulheres, por meio dos Organismos de Políticas para as Mulheres (OPMs); e
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As empresas privadas contratadas pelos órgãos do governo federal situados no território.
Com o Acordo, cria-se um fluxo institucionalizado para que as empresas contratadas pelos órgãos federais possam selecionar e contratar, com segurança jurídica e apoio técnico, mulheres em situação de violência doméstica que estão sendo acompanhadas pela rede pública local. Essa contratação é mediada pelo órgão do governo federal licitante.
O que é necessário para aderir?
Os entes interessados devem formalizar Acordo de Adesão com o governo federal. Para isso, basta seguir o seguinte passo a passo:
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Entre em contato com a Assessoria Especial de Cooperação Federativa (AECF/MGI) pelo e-mail: aecf.mgi@gestao.gov.br e cotasmulheres@gestao.gov.br;
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A equipe irá agendar uma reunião de alinhamento online para explicar sobre a política, orientando sobre os trâmites para assinatura.
Faça parte dessa rede de transformação
Use o poder de contratação do Estado para garantir dignidade, renda e novas possibilidades para mulheres que enfrentam a violência doméstica no país. Veja aqui os entes federativos que já fazem parte da política do governo federal.
Confira os Decretos estaduais publicados prevendo as cotas nas contratações públicas
- Entes Federativos podem adotar cotas nas suas próprias contratações?
Algumas unidades da federação já publicaram decretos próprios que reservam vagas para mulheres em situação de violência doméstica em seus contratos de prestação de serviços terceirizados firmados pelo poder público, com o percentual de cota variando entre 2 a 10%. Abaixo, destacamos a lista dos estados que já regulamentaram normativas próprias.
Dentre os oito estados com decreto estaduais publicados, quatro firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), no âmbito do Programa Nacional de Gestão e Inovação (PNGI), e cinco firmaram parceria para implementar a política de cotas no âmbito federal. O Rio Grande do Norte, por exemplo, reconheceu o apoio técnico do Governo Federal na construção e publicação de seu decreto estadual, publicado em 07 de março de 2025.
Entes com Decreto Próprio de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica
Estado
Decreto Estadual
Percentual de Cotas
Bahia
Decreto nº 22.665, de 21 de março de 2024
8%
Maranhão
Decreto nº 38.908, de 08 de março de 2024
5%
Paraíba
Decreto nº 44.862, de 15 de março de 2024
10%
Paraná
Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022
2%
Rio de Janeiro
Decreto nº 49.233, de 06 de agosto de 2024
5%
Rio Grande do Norte
Decreto nº 34.387, de 07 de março de 2025
5%
Santa Catarina
Decreto nº 2.152, de 12 de setembro de 2022 (Lei nº 18.300, de 2021)
5%
Sergipe
Decreto nº 293, de 15 de abril de 2023 (Lei nº 9.166, de 13 de janeiro de 2023)
2%
O MGI tem se empenhado em incentivar e apoiar os entes federativos a aderirem a essa iniciativa, ampliando as oportunidades de empregabilidade para mulheres em situação de violência doméstica em todo o país e contribuindo para a superação do ciclo de violência.