Medida Provisória vai evitar bitributação de investimento estrangeiro no Brasil
Publicada a Medida Provisória nº 1.137, que busca evitar a bitributação de investimentos estrangeiros no Brasil. Com isso, o estrangeiro que comprar títulos de debêntures, fundos de investimento em direitos creditórios e letras financeiras, entre outros investimentos, não pagará Imposto de Renda no Brasil, quando já for tributado no seu país de origem. A MP não abrange os investidores de paraísos fiscais. A proposta é estender aos instrumentos de dívida adquiridos por investidores residentes ou domiciliados no exterior o mesmo tratamento já aplicado aos de renda variável, permitindo que as emissões de títulos de dívida tenham isonomia tributária em relação às operações de capital. Assim, o governo zera o Imposto de Renda, também, para os títulos de crédito corporativo. A MP cria uma nova fonte de financiamento às empresas brasileiras, para atender à crescente necessidade de crédito no Brasil, motivada pelo processo de estímulo aos investimentos privados. A expectativa é de que a ampliação da oferta de interessados em títulos das empresas brasileiras reduza o custo de captação e o Custo Brasil para novos investimentos.
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