Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional
Editado o Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional. A medida permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. A proposta é de autoria do Ministério da Economia. A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos. O normativo está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).
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