Leiloeiro público oficial. Indeferimento de recadastramento anual pela Junta Comercial em razão da existência de ação judicial envolvendo leilão conduzido pela profissional. Sentença judicial que analisou o mérito da controvérsia e concluiu pela regularidade do leilão judicial e da atuação da leiloeira, afastando alegações de vícios na arrematação, embora ainda pendente de trânsito em julgado.
2026
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência.
Recurso ao DREI interposto contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC que não conheceu de recurso ao plenário por intempestividade. Alegação das recorrentes de que a ciência do ato societário teria ocorrido em momento posterior ao arquivamento da alteração contratual.
Processo administrativo disciplinar instaurado contra leiloeiro público oficial por não complementação da caução funcional no prazo fixado pela Junta Comercial, em afronta às normas do Decreto nº 21.981/1932 e da Instrução Normativa DREI nº 52/2022. Recurso ao DREI no qual o recorrente sustenta a regularidade da renovação do seguro garantia, com posterior apresentação de apólice válida, comprovante de pagamento e protocolo de entrega, alegando desproporcionalidade da penalidade aplicada.
Denúncia em decorrência da ausência de complementação da caução funcional.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência.
Denúncia oferecida em face de leiloeiro oficial diante de leilão realizado em formato híbrido (presencial e online). Leiloeiro conduziu o leilão híbrido, de forma remota. Improcedência da denúncia. Territorialidade. Falta de admissibilidade pelo Presidente da Junta Comercial. IN DREI nº 52/2022.
Apreciação conjunta por conexão fática, documental e procedimental. Cancelamento administrativo do arquivamento da 2ª alteração contratual. Distinção entre o Replen nº 990101/22-8, interposto por Yon Moreira da Silva Júnior, e a pretensão da sociedade empresária voltada à reversão do cancelamento do arquivamento nº 350.884/21-3, veiculada de forma materialmente confusa pelo protocolo nº 1035812/23-0 e pelo Replen nº 990540/23-6.
Alteração contratual de sociedade empresária familiar. Modificação de cláusula que exigia unanimidade para alienação de imóveis sociais, aprovada por mais de 2/3 do capital social. Aplicação do quórum previsto nos arts. 1.071, V, e 1.076, II, do Código Civil, com a redação da Lei no 14.451/2022. Autonomia privada societária que autoriza a estipulação de quóruns mais rigorosos do que aqueles previstos na legislação, não sendo a Lei no 14.451/2022 apta a afastar disposições contratuais específicas que exijam deliberação unânime para determinados atos. Aplicação do art. 35, VI, da Lei no 8.934/1994, que impede o arquivamento de alteração contratual aprovada por deliberação majoritária quando existente cláusula restritiva no contrato social.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Decisão da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS que indeferiu o pedido de cancelamento do distrato social da empresa LH5G PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., arquivado sob o nº 10710035, em 06/12/2024, que resultou na extinção da sociedade. Alegação dos recorrentes de que o distrato social decorreu de equívoco do contador, não refletindo a real vontade dos sócios, bem como de que o arquivamento seria juridicamente impossível em razão da existência de arrolamento de quotas sociais. Atuação das Juntas Comerciais e do DREI restrita à análise das formalidades legais do registro, inexistindo vício formal no arquivamento do distrato, caracterizado como ato jurídico perfeito.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG que indeferiu pedido de desarquivamento da 2ª e da 3ª Alterações Contratuais da empresa Carandá Administração e Participações Ltda. Alegação do recorrente de nulidade da 2ª Alteração Contratual por suposta prática de ato por procurador com mandato revogado, bem como de invalidade da 3ª Alteração Contratual em razão de suposta falsidade da assinatura digital, fundada na divergência de endereços de IP e na existência de ação judicial voltada à obtenção de dados técnicos da assinatura eletrônica.
Ata de Reunião de Sócios. Arquivamento de ato sem observância das cláusulas contratuais. Quórum qualificado para atos de alteração. Irregularidades na convocação.
Denúncia contra leiloeiro por suposta infração ao art. 36, alínea “a”, incisos 1º e 2º, do Decreto nº 21.981/1932, em razão de alegada constituição de sociedade empresária
Arquivamento de ata de reunião de sócios e alteração contratual. Morte de sócio. Cláusula de continuação e liquidação de quotas. Existência de tutela judicial provisória à época da decisão administrativa. Observância da ordem judicial vigente. Superveniência de acórdão, por maioria, que reforma a tutela e reconhece a regularidade da liquidação. Alteração do estado jurídico. Readequação da decisão administrativa.