Recurso ao DREI nº 14021.083416/2025-88
Decisão da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JUCISRS que indeferiu o pedido de cancelamento do distrato social da empresa LH5G PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., arquivado sob o nº 10710035, em 06/12/2024, que resultou na extinção da sociedade.
Alegação dos recorrentes de que o distrato social decorreu de equívoco do contador, não refletindo a real vontade dos sócios, bem como de que o arquivamento seria juridicamente impossível em razão da existência de arrolamento de quotas sociais.
Atuação das Juntas Comerciais e do DREI restrita à análise das formalidades legais do registro, inexistindo vício formal no arquivamento do distrato, caracterizado como ato jurídico perfeito.
Atualizado em
06/03/2026 14h21
LH5G PARTICIPACOES.pdf
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