Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
2022
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Colidência de nome empresarial. Não cabe ao DREI verificar a existência ou não de colidência entre nome empresarial e denominações registradas em outros órgãos de registro.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise denome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Objetos distintos.
Nome Empresarial. Não aplicação da disposição do § 2º do art. 35 da Lei nº 8.934, de 1994, com redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021.
Ata de Assembleia Geral Ordinária. Pedido de desarquivamento. Não observância de disposição contida no Estatuto Social.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Não Colidência de nome empresarial. Não cabe ao DREI verificar a existência ou não de colidência entre nome empresarial e denominações registradas em outros órgãos de registro.
Não Colidência de nome empresarial. Não cabe ao DREI verificar a existência ou não de colidência entre nome empresarial e denominações registradas em outros órgãos de registro.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Pedido de manutenção de arquivamento. Alteração contratual. Destituição de sócio administrador e nomeação de administrador não sócio no contrato social. Microempresas e empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembleias, que serão substituídas por deliberação representativa de mais de 50% do capital, conforme art. 70 da Lei Complementar de nº 123, de 2006.
Pedido de manutenção de arquivamento. Alteração contratual. Destituição de sócioa dministrador e nomeação de administrador não sócio no contrato social. Microempresas e empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembleias, que serão substituídas por deliberação representativa de mais de 50% do capital, conforme art. 70 da Lei Complementar de nº 123,de 2006.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Pedido de desarquivamento. Ato de Transformação de S/A em EIRELI. Necessidade de consentimento dos acionistas. A participação societária em sociedades anônimas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas".
Impossibilidade de constituição de consórcios por condomínios edilícios. As Juntas Comerciais, não podem editar atos voltados a inovar ou colidir com as normas e regulamentos gerais do Registro Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.