Recurso ao DREI nº 14022.170934/2022-88
Não Colidência de nome empresarial. Não cabe ao DREI verificar a existência ou não de colidência entre nome empresarial e denominações registradas em outros órgãos de registro.
Atualizado em
23/01/2024 20h31
Decisão de Recurso de 07.06.2022 - 14022170934202288.pdf