Recurso ao DREI nº 14022.159011/2022-75
Colidência de nome empresarial. Não cabe ao DREI verificar a existência ou não de colidência
entre nome empresarial e denominações registradas em outros órgãos de registro.
Atualizado em
23/01/2024 20h31
Decisão de Recurso de 16.05.2022 - 14022159011202275.pdf