Recurso ao DREI nº 14022.182295/2022-01
Pedido de desarquivamento. Ato de Transformação de S/A em EIRELI. Necessidade de consentimento dos acionistas. A participação societária em sociedades anônimas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas".
Atualizado em
23/01/2024 20h31
decisao-recursal-26-07-22 - 14022182295202201.pdf