Recurso ao DREI nº 19974.101230/2022-20
Impossibilidade de constituição de consórcios por condomínios edilícios.
As Juntas Comerciais, não podem editar atos voltados a inovar ou colidir com as normas e regulamentos gerais do Registro Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Atualizado em
23/01/2024 20h31
decisao-recursal-26-07-22 - 19974101230202220.pdf