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CEU da Cultura
CEU da Cultura
O CEUs da Cultura são centros culturais de 300 a 500m², a serem construídos nas periferias urbanas e com um modelo de implantação idealizado para dialogar com a diversidade cultural e bioclimática do país.
O modelo é baseado em módulos, tendo cada um deles um conjunto de usos que serão selecionados junto a comunidade, de acordo com suas necessidades e potencialidades, por meio da escuta ativa.
Os CEUs da Cultura serão desenvolvidos a partir de projetos de referência fornecidos pelo Ministério da Cultura (MinC) e adaptados por equipes locais., visando a realização de atividades voltadas à expressão corporal, educação cidadã, arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente, entre outras atividades interrelacionadas à cultura.
Para quem é o CEU da Cultura?
A primeira seleção de propostas destina-se aos estados e ao Distrito Federal, que deverão implantar os CEUs da Cultura nos municípios indicados na Lista de Municípios, selecionados conforme os seguintes critérios:
I – integrantes das maiores Concentrações Urbanas do país, em relação à população, além das capitais estaduais Palmas (TO) e Boa Vista (RR), conforme o estudo “Tipologias Intraurbana: Espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil” (IBGE,2017); e
II – municípios com população acima de 20 mil habitantes, integrantes das Regiões Imediatas Prioritárias conforme o Índice Territorial dos Comitês de Cultura, de que trata o inciso II do art. 5º da Portaria MinC nº 64, de 28 de setembro de 2023.
Orientações gerais:
Proposta do Terreno:
O Terreno deverá ser, preferencialmente, plano e ter área mínima de 500m².
O processo de seleção das propostas será realizado observando-se os seguintes critérios de priorização:
I - localização do terreno em áreas inseridas nas categorias de G a K do estudo “Tipologia Intraurbana: espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil” .
II – localização do terreno em município com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
III - situação fundiária do terreno que permita rápido início de obras; e
IV - existência de Pontos de Cultura, organizações da sociedade civil ou coletivos de cultura atuantes na região onde se insere o terreno.
Não serão selecionadas propostas que:
- Não beneficiem população de baixa renda.
- Não pretendam se valer do projeto de referência que será disponibilizado pelo Ministério da Cultura;
- Prevejam reforma de equipamentos já existentes;
- Contemplem exclusivamente a aquisição de bens, materiais ou equipamentos;
- Prevejam indenização de benfeitorias; e
- Destinem recursos para desapropriação ou aquisição de terrenos.
Proposta de terreno para implantação do CEU da Cultura, deve conter:
- Descrição do terreno e seu entorno;
- Mapa georreferenciado do terreno. Deve representar a posição do terreno dentro do contexto territorial em que está situado (área de reserva ou proteção ambiental, dentre outros pontos relevantes). A escala deste mapa é variável, dependendo das referências a serem utilizadas. Pode-se, por exemplo, extraí-las de mapas do município na escala 1:20.000 a 1:5.000, de fotos aéreas ou de satélite. O arquivo a ser anexado deve ser do tipo “.jpg”, “.pdf” ou “.doc”.
- Foto(s) que demonstre(m) a topografia do terreno. O arquivo a ser anexado deve ser do tipo “.jpg”.
Consulte aqui as obras do CEU das Artes: