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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Prêmio Pontos de Leitura 2023
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Prêmio Pontos de Leitura 2023

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Publicado em 30/08/2023 13h17 Atualizado em 05/09/2023 00h13
    • 1. Qual o objetivo do Prêmio Pontos de Leitura 2023?

      Selecionar e premiar 300 (trezentas) Bibliotecas Comunitárias que desenvolvam atividades de promoção da leitura (mediação de leitura, criação literária, ampliação do acesso à informação, à leitura e ao livro).

    • 2. Quem pode concorrer ao edital?

      o   Pessoa física, com 18 (dezoito) anos de idade completos até a data de encerramento das inscrições ou emancipada, condicionado à entrega do documento de emancipação. O proponente deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, residir no Brasil e possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais ligadas à gestão de bibliotecas comunitárias, comprovadas, em território nacional.

      o   Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, conforme seu estatuto ou contrato social, com, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais ligadas à gestão de bibliotecas comunitárias, comprovadas, em território brasileiro e com sede no Brasil.

      o   Coletivo cultural (grupo sem constituição jurídica, representado por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, com, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais ligadas à gestão de bibliotecas comunitárias, comprovadas, em território brasileiro e com sede no Brasil.


    • 3. Represento um coletivo cultural que não possui CNPJ, posso me inscrever?

      Sim. Um coletivo cultural sem constituição jurídica pode se inscrever no edital – desde que representado por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, com, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais ligadas à gestão de bibliotecas comunitárias, comprovadas, em território brasileiro e com sede no Brasil.

    • 4. Tenho uma biblioteca comunitária itinerante. Posso me inscrever?

      Não. A biblioteca comunitária precisa contar com um espaço físico determinado.

    • 5. O edital aceita a inscrição por microempreendedor individual (MEI)?

      Sim. Podem concorrer pessoa física (individual ou representante de coletivo cultural) ou pessoa jurídica (mediante apresentação de CNPJ). O edital não faz diferenciação entre o tipo de enquadramento de pessoa jurídica – MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade.

    • 6. Quais são e onde posso encontrar os anexos disponíveis na página da inscrição?

      Os anexos disponíveis na página de inscrição são os seguintes:

      • Tutorial ID Cultura e Mapas
      • Cronograma
      • Edital MinC 06 Prêmio Pontos de Leitura 2023
      • Carta de Autorização do Coletivo (Anexo VI)
      • Termo de Compromisso (Anexo V)
      • Formulário de Recurso (Anexo IV)
      • Formulário de Avaliação (Anexo III)
      • Declaração de Funcionamento (Anexo II)
      • Formulário da Proposta (Anexo I)

      Todos os anexos estão disponíveis para download e localizados no canto superior direito da página de inscrição:   https://mapas.cultura.gov.br/oportunidade/2065/

    • 7. Quais são os anexos que devo enviar preenchidos para efetivar a minha inscrição?

      Deverão ser enviados os seguintes anexos:

      • Formulário da Proposta: projeto detalhado da ação proposta em formato PDF com, no máximo, 5 (cinco) páginas (Anexo I)
      • Declaração de Funcionamento da Biblioteca (Anexo II)
      • Termo de Compromisso (Anexo V)
    • 8. Os Anexos serão disponibilizados em word para preenchimento?

      Não. Os anexos serão disponibilizados no formato PDF.

      • O Anexo I (formulário da proposta) pode ser convertido em word pelo proponente, para a elaboração da proposta (que deve seguir o modelo do documento enviado). Depois de pronta a proposta, o documento deve ser convertido novamente para o formato PDF para envio.
      • A Declaração de Funcionamento da Biblioteca (Anexo II) e o Termo de Compromisso (Anexo V) devem ser impressos, preenchidos e assinados. Depois disso, podem ser salvos em formato PDF para reenvio, ou então, podem ser fotografados e enviados em formato JPG (desde que a foto esteja clara e legível).
    • 9. Como saber se minha inscrição foi aceita no Mapas?

      Ao finalizar a ficha de inscrição e anexar todos os documentos obrigatórios, a inscrição deverá ser enviada. Caso a inscrição tenha sido aceita, aparecerá a mensagem: “inscrição enviada no dia dd/mm/aaaa às hh:mm:ss”.

    • 10. Há previsão de data para a divulgação do resultado?

      Sim. Segundo o cronograma anexado na página de inscrição, a previsão de divulgação do resultado é 01 de dezembro de 2023 (sujeito a alterações).

    • 11. Sou servidor (a) público (a) municipal. Posso me inscrever no Prêmio?

      Sim. O fato de o proponente ser servidor público municipal não o impede de se inscrever no prêmio. As vedações para pessoa física estão associadas ao órgão concedente, ou seja, ao Ministério da Cultura: "É vedada a participação de pessoa física vinculada ao órgão ou entidade concedente, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau".

    • 12. Meu coletivo cultural já é um ponto de cultura. Posso me inscrever no Prêmio?

      Sim. O fato de o coletivo ser um Ponto de Cultura não o impede de se inscrever no Prêmio. Desde que o projeto apresentado esteja relacionado a uma biblioteca comunitária e cumpra os demais requisitos, o Edital não coloca vedação desta natureza.

    • 13. Por que minha região não é favorecida na bonificação?

      A possibilidade de bonificação ocorre em função do Capítulo 5 da instrução Normativa 5, de 10 de agosto de 2023, que dispõe sobre as regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.

      Esta normatização preconiza que os entes poderão instituir mecanismos de descentralização, desconcentração territorial e regionalização dos recursos voltados à fruição e produção cultural nas cidades de menor porte e aos territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social.

      As regiões acima mencionadas são as seguintes: periféricas; com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; entre outros territórios.

    • 14. Não consigo me cadastrar como coletivo ou CNPJ no site do ID Cultura.

      Sugerimos que o cadastro seja criado como pessoa física e que na ficha de inscrição no edital seja especificado se a pessoa está representando um coletivo cultural ou uma pessoa jurídica.

    • 15. É possível inscrever um único projeto para os dois coletivos?

      Não. Cada inscrição aceita apenas um coletivo responsável e, para cada coletivo inscrito, deve haver um projeto diferente. Sendo assim, não é possível apresentar o mesmo projeto para dois coletivos diferentes. Haverá desclassificação quando uma mesma proposta for apresentada por candidatos diferentes. Nesta hipótese, todas serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

    • 16. O Prêmio está voltado para bibliotecas comunitárias já existentes ou posso criar uma biblioteca comunitária?

      O prêmio está voltado para bibliotecas comunitárias já existentes com 2 (dois) anos de atividades culturais, comprovadas, em território nacional.

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