Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
-
Ciclo 1
-
1. O que é a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura?
A Política Nacional Aldir Blanc é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos estados, Distrito Federal e municípios de forma continuada.
Por meio dessa política, é possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos podem implementar ações por meio de editais direcionados aos/às trabalhadores(as) da área da cultura, assim como podem construir, reformar e manter espaços públicos de cultura, realizar festejos e eventos, adquirir bens culturais, entre outras possibilidades.
-
2. Qual valor será destinado aos estados, Distrito Federal e municípios, pela União, para aplicação da Política Nacional Aldir Blanc?
A União entregará aos estados, Distrito Federal e municípios R$15.000.000,00 (quinze bilhões de reais) distribuídos em parcelas de até R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).
-
3. Qual o valor que cada ente federativo recebeu no primeiro ciclo e receberá nos próximos ciclos da Política Nacional Aldir Blanc?
A lista com os valores que cada estado, Distrito Federal e município recebeu no primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc podem ser acessados aqui. Esses valores foram calculados a partir dos critérios estabelecidos na legislação.
-
4. Como funciona o repasse, em ciclos, dos recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios?
Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão receber os recursos da Política Nacional Aldir Blanc durante cinco ciclos, desde que cumpram as exigências mínimas previstas. Os repasses referentes ao primeiro ciclo foram iniciados em 2023 e concluídos em 2024. Já os repasses do segundo ciclo serão iniciados em 2025.
-
5. Como fica a execução dos recursos do primeiro ciclo a partir das alterações promovidas pela Medida Provisória Nº 1.274, pelo Decreto nº 12.409 e pela Portaria MINC Nº 200/2025?
Os entes federativos que receberam recursos do primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc deverão prosseguir com a execução já em andamento. A partir de 2025, os entes só poderão receber novos repasses se comprovarem a execução mínima de 60% dos valores recebidos no ciclo anterior. Esse mecanismo otimiza o uso dos recursos e acelera sua chegada aos agentes culturais.
-
6. O que significa o caráter plurianual dos recursos?
Os recursos agora são vinculados a ciclos de execução, permitindo que projetos de médio e longo prazo sejam financiados de forma contínua, sem risco de devolução dos recursos.
-
7. Como as alterações promovidas na Política Nacional Aldir Blanc beneficiam estados e municípios?
Ao incentivar a criação de fundos de cultura e alinhar os recursos ao Sistema Nacional de Cultura, as alterações promovem maior autonomia e corresponsabilidade dos governos locais no fomento à cultura.
-
8. Está assegurado o recurso para a execução da Política Nacional Aldir Blanc em 2025?
Sim. Visto que a aplicação dos recursos da Aldir Blanc é obrigatória, de acordo com a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022.
-
9. Os R$ 15 bilhões estão garantidos?
Sim, a integralidade dos R$ 15 bilhões da Política Nacional Aldir Blanc está garantida como orçamento obrigatório da União.
-
10. Como acessar os dados do Plano de Ação do meu município no primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc?
Qualquer pessoa pode consultar os dados do Plano de Ação diretamente na plataforma TransfereGov. Para acessar, siga o passo a passo abaixo:
-
Acesse a plataforma TransfereGov: clique aqui;
-
No menu, selecione "Transferências Fundo a Fundo" e, em seguida, clique na opção "Plano de Ação", localizado na lateral esquerda da tela.
-
Clique no ícone do filtro azul, localizado à direita da tela.
-
No campo "Órgão/Ente Repassador", selecione "Ministério da Cultura".
-
No campo "Fundo Repassador", selecione "Fundo Nacional da Cultura".
-
No campo "Ente Recebedor", selecione o seu município.
-
Acesse a lista de Planos de Ação cadastrados na plataforma.
- Identifique o plano relacionado à Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 1 e clique no ícone da lupa azul para visualizar os detalhes.
-
-
11. Em quais ações e atividades os estados, o Distrito Federal e os municípios podem empregar os recursos?
O ente federativo pode realizar editais de fomento, bem como executar projetos e ações culturais diretamente, adquirir imóvel tombado, construir e reformar espaços culturais, entre outras ações e atividades descritas no art. 5º da Lei nº 14.399/2022.
Na execução dos recursos, os entes federativos devem priorizar o repasse aos agentes culturais locais de modo a valorizar práticas, saberes, fazeres, linguagens, produção, fruição artística, patrimônio, memória, diversidade, cidadania e cultura local.
-
12. Há destinações do recurso da Política Nacional Aldir Blanc pré-definidas, que os estados, DF e municípios sejam obrigados a cumprir?
A Política Nacional Aldir Blanc prevê que 20% dos recursos recebidos por todos os entes federativos sejam aplicados em ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. Todavia, essa destinação não precisa ser informada como meta ou ação no plano de ação na plataforma TransfereGov, no momento de solicitação do recurso.
Há, ainda, algumas especificidades no uso dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc para CEUs (PAC) e Política Nacional Cultura Viva (PNCV), havendo percentuais determinados para aplicação, a depender do ente federativo e do valor que será repassado:
-
No caso dos estados e do Distrito Federal, no mínimo 10% do valor recebido deve ser utilizado com a PNCV e 20% devem ser destinados para os CEUs. A solicitação dos recursos para os CEUs está sendo feita em um módulo próprio da TransfereGov.
-
No caso de municípios que recebem a partir de R$ 360 mil, no mínimo, 25% do valor recebido deve ser utilizado com a PNCV. Não há especificidade de percentual para CEUs nesse caso.
-
Nos dois casos acima, a destinação de recursos para a PNCV precisará ser informada no Plano de Aplicação dos Recursos (PAR).
-
No caso de municípios que recebam valor inferior a R$360 mil, não há especificidade para CEUs e PNCV.
-
-
13. Os estados, Distrito Federal e os municípios precisam realizar consulta pública antes de publicar seus editais?
Sim. Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos, por meio de mecanismos e instrumentos como audiências públicas, conferências, fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, plenárias setoriais, plataformas digitais e outras formas de escuta e participação social. O processo de participação na implementação da Política Nacional Aldir Blanc e, em especial, na construção do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), deverá ocorrer por intermédio de representantes nos Conselhos de Cultura, quando existentes, ou, na ausência destes, em assembleias gerais com agentes e fazedores de cultura do território.
A participação social dos membros da sociedade civil não implica na impossibilidade da participação nos chamamentos públicos. Os processos relacionados à escuta e participação social devem ser registrados em atas, além de fotos, vídeos e/ou demais formas de registro e encaminhadas ao Ministério da Cultura juntamente com o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR). -
14. Os estados, Distrito Federal e os municípios precisam incluir ações afirmativas em seus editais de fomento à cultura?
Sim. Na realização dos procedimentos públicos de seleção de fomento serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização, regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas, entre elas a garantia de cotas ou reserva de vagas.
-
15. Como foi feito o repasse de recursos para estados, Distrito Federal e municípios no primeiro ciclo?
Após o envio do Plano de Ação pelo ente e depois de autorizado pelo Ministério da Cultura, o repasse da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios foi feito em conta bancária específica.
A agência bancária foi indicada pelo ente na plataforma TransfereGov, no momento do cadastro do Plano de Ação, e a conta que foi criada deve ser utilizada única e exclusivamente para a execução da Política Nacional Aldir Blanc.
No momento do cadastro do Plano de Ação, os entes federados indicaram a qual CNPJ a conta criada foi vinculada. Mesmo que tenha sido indicado o CNPJ do Fundo de Cultura do ente, o recurso da Aldir Blanc não foi transferido para a conta do Fundo, e sim para a conta específica que foi criada.
Caso o campo tenha ficado em branco na TransfereGov, a conta corrente foi vinculada ao CNPJ da Prefeitura.
-
16. Os estados, Distrito Federal e os municípios que ainda estejam executando ou que ainda não tenham começado a executar os recursos do primeiro ciclo da Aldir Blanc precisam realizar adequação orçamentária?
Para a utilização dos recursos é necessário que eles estejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente (2025). Portanto, recomenda-se consultar o setor orçamentário-financeiro local para verificar a necessidade de eventuais ajustes.
-
17. Os municípios que não realizaram a adequação orçamentária no prazo de 180 dias a contar do recebimento dos recursos do primeiro ciclo e nem tenham revertido os recursos aos Estados poderão utilizar os recursos?
De acordo com a Portaria nº 195, de 24 de março de 2025, os municípios que não realizaram a adequação orçamentária dentro do prazo de 180 dias podem utilizar os recursos. No entanto, para a execução dos recursos é necessário que eles estejam previstos na LOA vigente (2025). Portanto, recomenda-se consultar o setor orçamentário-financeiro municipal para verificar a necessidade de eventuais ajustes.
-
18. Como os entes federativos que não possuem Fundo Municipal ou Estadual de Cultura fizeram para receber os recursos do primeiro ciclo?
No caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a terem contas criadas vinculadas a eles os recursos federais de que trata o primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc, o repasse foi direcionado para o órgão definido pela autoridade competente de cada ente federativo recebedor, no momento de inscrição do Plano de Ação na plataforma TransfereGov.
-
19. Como está sendo o repasse de recursos do primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc para os trabalhadores e as trabalhadoras da cultura?
O repasse a eles é feito pelos estados, Distrito Federal e municípios, após finalizadas as etapas de seus respectivos editais, ou seja, após abertura, avaliação e seleção de propostas pelos entes.
Passo a passo do primeiro ciclo:
1º - os entes federativos fizeram a adesão à Política Nacional Aldir Blanc por meio do envio do Plano de Ação na plataforma TransfereGov;
2º - o Ministério da Cultura repassou os recursos da Aldir Blanc aos entes aprovados na fase de adesão;
3º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) e submetem para aprovação do MinC;
4º - os entes federativos fazem a adequação orçamentária e lançam os editais de chamamento público, assim como demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;
5º - os entes federativos repassam os recursos aos(às) trabalhadores(as) da cultura selecionados em editais e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.
-
20. Até quando os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão executar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc?
A partir da publicação do Decreto nº 12.409/2025, a Política Nacional Aldir Blanc passou a ter ciclos contínuos de execução, permitindo que as gestões estaduais, distrital e municipais utilizem os recursos disponíveis com mais autonomia.
É importante saber que o Decreto também estabeleceu a exigência de que, a partir do segundo ciclo, os municípios executem, no mínimo, 60% dos recursos repassados pela União no ciclo anterior da Política Nacional Aldir Blanc, bem como a destinação de recursos orçamentários próprios para a Cultura, para o recebimento de recursos destinados ao próximo ciclo.
-
21. Tendo realizado a adequação orçamentária dos recursos do primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc, qual o próximo passo que o município deve dar para executar os recursos?
O município deverá realizar a submissão do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) com a devida justificativa por não o ter enviado no prazo previsto pelo Ministério da Cultura.
Para tanto, é necessário seguir um processo de planejamento participativo através de escuta pública. Isso inclui a colaboração da sociedade civil, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura ou, na ausência destes, em assembleias gerais junto aos agentes e fazedores de cultura do seu território.
Após o preenchimento, o agente público que elaborou o PAR deve baixar o documento em PDF e anexá-lo na aba ‘Relatório de Gestão’, da plataforma TransfereGov, juntamente com as atas de audiências e reuniões públicas, e a cópia do PAR publicado no Diário Oficial ou, se inexistente, em outro canal oficial de comunicação.
Além disso, deve ser incluída uma justificativa pelo não cumprimento do prazo inicialmente estabelecido para envio do PAR. -
22. O que é o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR)?
Além do Plano de Ação, os estados, o Distrito Federal e os municípios precisam elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), com duração anual ou plurianual. Esse documento deve ser apresentado ao MinC, após a aprovação do Plano de Ação, e tem como objetivo detalhar a execução dos recursos pelos entes federativos.
A sociedade civil deverá ser ouvida na elaboração do PAR, preferencialmente por meio dos seus representantes nos Conselhos de Cultura, ou, na ausência destes, em assembleias gerais junto aos agentes e fazedores de cultura do território.
-
23. Há algum modelo de Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) para o primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc?
Sim. Referente ao primeiro ciclo da Aldir Blanc, o ente federativo deve preencher o formulário do PAR no link: https://form.jotform.com/240876258028665.
Informações detalhadas sobre a elaboração do PAR para o primeiro ciclo da Aldir Blanc podem ser acessadas no Guia prático da PNAB para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR): https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/PNAB_Elaboracao_PAAR.pdf.
Assista também a live disponibilizada no canal oficial do MinC no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=ttmhYZ8hjlM
-
24. O modelo de PAR disponibilizado pelo Ministério da Cultura para o primeiro ciclo da Aldir Blanc é de uso obrigatório?
Sim. O preenchimento do PAR do primeiro ciclo da Aldir Blanc está disponível no link: https://form.jotform.com/240876258028665, e é de uso obrigatório pelos entes federativos.
-
25. Em qual plataforma o município, o estado e o Distrito Federal devem enviar o PAR do primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc?
Os entes, após realização das escutas públicas, devem preencher o documento do PAR do primeiro ciclo da Aldir Blanc no link https://form.jotform.com/240876258028665.
Após o preenchimento, o agente público que elaborou o PAR deve baixar o documento em PDF e anexá-lo na aba ‘Relatório de Gestão’ da plataforma TransfereGov, juntamente com as atas de audiências e reuniões públicas, e a cópia do PAR publicado no Diário Oficial ou, se inexistente, em outro canal oficial de comunicação.
-
26. Meu estado ou município realizou as escutas públicas e decidimos revisar algumas informações inseridas no Plano de Ação. Como faço essa alteração?
Nenhuma alteração deverá ser feita no Plano de Ação. No entanto, possíveis alterações que estejam em acordo com a Lei poderão ser registradas no Plano de Aplicação dos Recursos (PAR). As modificações devem seguir as orientações constantes na Instrução Normativa nº 19/2024.
-
27. Qual o prazo para os entes federativos inserirem os documentos do PAR do primeiro ciclo da Aldir Blanc na TransfereGov?
De acordo com o Decreto nº 12.409, de 13 de março de 2025, o prazo final para execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc foi revogado, permitindo que a gestão local utilize os recursos disponíveis com mais autonomia. Com o novo Decreto, a Política Nacional Aldir Blanc passou a ter ciclos contínuos de execução.
Recomendamos que o ente que ainda não realizou as escutas públicas e nem elaborou o PAR referentes ao primeiro ciclo faça isso o quanto antes. Além disso, é necessário consultar o setor orçamentário do município para verificar a necessidade de eventuais ajustes. -
28. Quem deve preencher o Plano de Aplicação dos Recursos?
O PAR deve ser preenchido pelo(a) gestor(a) público(a) responsável pela execução dos recursos no estado, Distrito Federal ou município ou por algum agente público indicado por ele, que se responsabilizará pelas informações repassadas ao Ministério da Cultura.
-
29. O PAR precisa ser publicado no Diário Oficial do ente federativo?
Sim. Os estados, Distrito Federal e municípios devem publicar o Plano de Apliacação dos Recursos (PAR) em seu próprio Diário Oficial.
Caso o município não possua Diário Oficial próprio, pode publicar o PAR no Diário Oficial de outro município, do estado, da União, ou em outro meio oficial de comunicação. -
30. O que é o subsídio a espaços culturais?
Pagamento mensal concedido a espaços e ambientes culturais, pago de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, considerado o valor de manutenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim e em pagamento em parcela única.
-
31. Quem pode receber o subsídio a espaços culturais?
Espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos dois anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. O art. 10 da Lei nº 14.399/2022 traz um rol exemplificativo de espaços que podem receber o subsídio.
-
32. Quais espaços não podem receber o subsídio?
Não podem receber o subsídio a espaços culturais aqueles criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
-
33. Para receber o subsídio, o espaço precisa ter algum cadastro?
Sim. O espaço precisa se registrar em um dos cadastros a seguir: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); outros cadastros existentes ou que venham a ser criados nos entes federativos.
-
34. Os espaços que receberem subsídio precisarão realizar contrapartida?
Sim. Os espaços ficam obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.
-
35. Como posso investir os recursos do primeiro ciclo para a Política Nacional Cultura Viva (PNCV) no meu município?
Os recursos vinculados à PNCV poderão ser destinados à celebração de Termos de Compromisso Cultural com Pontos de Cultura e premiações, por meio de editais públicos.
Os estados e o Distrito Federal deverão destinar de 15% a 20% dos recursos vinculados à Cultura Viva para celebração de Termos de Compromisso Cultural com Pontões de Cultura, sendo garantida a seleção de, no mínimo, um Pontão de Cultura por estado.
-
36. Quais as principais características para se tornar Ponto de Cultura?
Pontos de Cultura são grupos, coletivos e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades e em redes, reconhecidos e certificados pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, como instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva.
-
37. Para aqueles proponentes que não são Pontos de Cultura, mas estarão aptos a receberem recursos em editais da Política Nacional Cultura Viva, caso queiram ser Pontos de Cultura, o processo de certificação é feito pelo ente ou pelo proponente?
Há duas formas de conseguir a Certificação Simplificada:
1. Por meio de Editais Públicos de Seleção, em que a entidade ou coletivo cultural poderá se inscrever e ocorrerá a avaliação por uma Comissão de Seleção, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV e os critérios estabelecidos no certame. Essa forma envolve o recebimento de recursos, conforme previsto no certame, e a certificação simplificada é emitida após o resultado final do processo seletivo.
2. Por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, em que a entidade ou coletivo cultural poderá realizar seu cadastro e enviá-lo para avaliação por uma Comissão de Certificação, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV. Essa forma não envolve o recebimento de recursos e ocorre diariamente, em fluxo contínuo, considerando o prazo de até 3 meses para a emissão da Certificação, após o envio do cadastro para análise.
Nas duas formas, será necessário realizar o cadastro, com o preenchimento dos formulários (com todas as informações e documentos solicitados), para que seja emitida a certificação simplificada.
-
38. Como os agentes culturais/trabalhadores(as) da cultura recebem os recursos da Política Nacional Aldir Blanc para desenvolvimento de seus projetos?
Os(as) agentes culturais/trabalhadores(as) da cultura acessarão o recurso por meio dos estados, Distrito Federal e municípios, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).
-
39. Qual o prazo para uso e repasse dos recursos para agentes culturais?
De acordo com o Decreto nº 12.409, de 13 de março de 2025, o prazo para execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc foi revogado, permitindo que as gestões estaduais, distrital e municipais utilizem os recursos com mais autonomia. Com o novo Decreto, a Aldir Blanc passou a ter ciclos contínuos de execução.
-
40. Sou gestor(a) público(a) de cultura e, após enviar o PAR do primeiro ciclo, não consegui baixar o arquivo. O que fazer?
Envie um e-mail para pnab@cultura.gov.br informando o nome do município e a UF, a partir de um e-mail institucional do estado ou município ou do e-mail que foi informado no preenchimento do formulário do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), assim como a descrição da solicitação. O Ministério da Cultura irá entrar em contato.
-
41. Sou gestor(a) público(a) de cultura e enviei o PAR com incorreções. O que fazer?
Envie um e-mail para pnab@cultura.gov.br, informando o nome do município e a UF, a partir de um e-mail institucional do estado ou município ou do e-mail que foi informado no preenchimento do formulário do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), assim como a descrição da solicitação. O Ministério da Cultura irá entrar em contato.
-
42. Sou gestor(a) público(a) de cultura e gostaria de mudar as ações previstas no PAR do meu estado/município. Preciso realizar novas escutas públicas?
Modificações no Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) que eventualmente se façam necessárias deverão ser informadas pelos entes federativos no momento de apresentação do seu relatório de gestão, não havendo necessidade de alteração do formulário já enviado. As informações sobre as alterações deverão ser inseridas no próprio Relatório de Gestão, na plataforma TransfereGov.
As alterações devem seguir as orientações constantes na Instrução Normativa nº 19/2024, que consistem na publicação das alterações em Diário Oficial, na necessidade de informar e justificar as alterações no Relatório de Gestão, bem como, em caso de alterações substanciais, na necessidade de participação social. -
43. Sou gestor(a) público(a) de cultura e alterei meu PAR após a realização de escutas públicas. Preciso publicá-lo novamente no Diário Oficial do meu município?
No caso de Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) alterado após nova escuta pública, o ente deverá realizar nova publicação no Diário Oficial do município.
-
44. Qual o prazo para uso e repasse dos recursos para agentes culturais?
Dependerá do edital. Os entes federativos deverão prever os prazos específicos para execução de ações e atividades pelos agentes culturais em seus respectivos editais de fomento.
-
45. Já anexei todos os documentos referentes ao PAR na Plataforma TransfereGov (publicações do Diário Oficial, atas das escutas públicas e o PDF do formulário PAR preenchido). Quando posso iniciar a elaboração e lançamento de editais?
Após o envio dos documentos e realização da adequação orçamentária, os municípios podem iniciar os procedimentos para execução dos recursos: lançamento de editais, chamamentos, contratações e aquisições.
-
46. Sou gestor(a) público(a) de cultura do meu município e gostaria de saber como aplicar as logomarcas para divulgação de ações da Política Nacional Aldir Blanc.
O Ministério da Cultura elaborou um Manual de Uso de Marcas e um Manual de Obras para orientar os entes federativos. Eles podem ser consultados aqui.
-
46. Sou gestor(a) público(a) de cultura do meu município e gostaria de saber como aplicar as logomarcas para divulgação de ações da Política Nacional Aldir Blanc.
O Ministério da Cultura elaborou um Manual de Uso de Marcas e um Manual de Obras para orientar os entes federativos. Eles podem ser consultados aqui.
-
47. Sou agente cultural e gostaria de saber como aplicar as logomarcas para divulgação do meu projeto com recursos da Política Nacional Aldir Blanc.
O Ministério da Cultura elaborou um Manual de Uso de Marcas para orientar os agentes culturais. Ele pode ser consultado aqui.
-
48. Tenho dúvidas sobre o Sistema Nacional de Cultura e como implementar o Conselho, Plano e Fundo. O que fazer?
Para esclarecimento de dúvidas sobre a implementação do CPF da Cultura, conforme estabelecido em Termo de Adesão assinado pelo ente, entre em contato no e-mail snc@cultura.gov.br, diretamente com a Diretoria do Sistema Nacional de Cultura do Ministério da Cultura.
-
49. Qual o canal para fazer manifestações sobre supostas irregularidades na Política Nacional Aldir Blanc?
Para manifestações sobre supostas irregularidades no uso dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc, o canal de atendimento é o FalaBR.
-
50. É possível executar a Política Nacional Aldir Blanc em período eleitoral?
O Ministério da Cultura realizou consulta à Advocacia-Geral da União sobre o tema, que elaborou o Parecer n° 00019/2023, disponível aqui.
-
51. Por que o Distrito Federal é considerado também município? Isso impacta os recursos?
O Distrito Federal possui uma característica única: acumula as atribuições tanto de estado quanto de município, devido à sua natureza peculiar. Por conta disso, o valor correspondente a essas duas funções já estava previsto na Política Nacional Aldir Blanc.
A mudança promovida pela Medida Provisória nº 1.274 foi realizada para reforçar a segurança jurídica, garantindo que o Distrito Federal tenha assegurado o direito de receber os recursos equivalentes às duas categorias — estado e município — de forma clara e indiscutível. Importante destacar que essa especificação não impacta o cálculo de valores: o montante destinado ao Distrito Federal permanece o mesmo.
-
1. O que é a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura?
-
Ciclo 2
-
1. O que é a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura?
A Política Nacional Aldir Blanc é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos estados, Distrito Federal e municípios de forma continuada.
Por meio dessa política, é possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos podem implementar ações por meio de editais direcionados aos/às trabalhadores(as) da área da cultura, assim como podem construir, reformar e manter espaços públicos de cultura, realizar festejos e eventos, adquirir bens culturais, entre outras possibilidades.
-
2. Qual valor será destinado aos estados, Distrito Federal e municípios, pela União, para aplicação da Política Nacional Aldir Blanc?
A União entregará aos estados, Distrito Federal e municípios R$15.000.000,00 (quinze bilhões de reais) distribuídos em parcelas de até R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).
-
3. Qual o valor que cada ente federativo poderá receber a partir do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc?
A lista com os valores totais que cada estado, Distrito Federal e município terá direito a receber no segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc podem ser acessados aqui. Esses valores foram calculados a partir dos critérios estabelecidos na legislação.
-
4. Quais são os requisitos para o recebimento dos recursos do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc?
Para receber recursos do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc, estados, Distrito Federal e municípios devem ter executado, no mínimo, 60% dos recursos repassados pela União no ciclo anterior, bem como já destinarem recursos orçamentários próprios para a cultura.
Para fins de comprovação do requisito dos 60% de execução dos recursos do ciclo anterior, será considerado o saldo em conta existente na data de aferição. Em 2025, ela será feita em 1º de julho. Esse requisito não se aplica ao primeiro ano de participação dos entes federativos, nem aos municípios que tenham revertido recursos aos respectivos estados, no primeiro ciclo, conforme orientações iniciais do Ministério da Cultura.
-
5. Como funciona o percentual mínimo de execução?
Para receber os recursos de cada ciclo da Política Nacional Aldir Blanc, estados, Distrito Federal e municípios devem executar ao menos 60% dos recursos recebidos no ciclo anterior. A aferição será feita anualmente pelo Ministério da Cultura e, para isso, será considerada a efetiva saída dos recursos da conta específica aberta para execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc (não sendo considerados o mero empenho ou comprometimento dos recursos em despesas futuras). Os valores referentes a rendimentos financeiros deverão ser desconsiderados.
Em 2025, a aferição será feita em 1º de julho. Para saber quanto cada ente federativo deve possuir em sua conta no dia, clique aqui.
Importante! A exigência de 60% de execução não será aplicada:
-
No primeiro ano de adesão do ente federativo;
-
Aos municípios que reverteram recursos aos respectivos estados;
-
Municípios cujos recursos foram bloqueados ou sequestrados por decisão judicial, desde que demonstrada a adoção de medidas com vistas a reaver o recurso bloqueado ou sequestrado.
-
-
6. Como os estados, o Distrito Federal e os municípios solicitarão os recursos do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc?
Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão enviar o Plano de Ação de caráter plurianual na plataforma TransfereGov, entre 15 de abril e 26 de maio de 2025. O Ministério da Cultura analisará os planos e posteriormente divulgará, no site oficial do MinC, a lista dos entes que tiveram seus Planos de Ação autorizados. Os entes federativos também poderão acompanhar a situação do Plano de Ação na plataforma TransfereGov.
É importante saber que as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc foram atualizadas. Dentre as alterações a partir do segundo ciclo, destaca-se a exigência de que os municípios executem, no mínimo, 60% dos recursos repassados pela União no ciclo anterior da Política Nacional Aldir Blanc, bem como a destinação de recursos orçamentários próprios para a Cultura, para o recebimento de recursos destinados ao próximo ciclo.
-
7. Qual o prazo de inscrição do Plano de Ação do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc na plataforma TransfereGov?
O período de envio do Plano de Ação na plataforma TransfereGov é entre 15 de abril e 26 de maio de 2025.
-
8. Como funciona a exigência de destinação de recursos próprios para a Cultura?
Após a aprovação do Plano de Ação pelo MinC, os estados, o Distrito Federal e os municípios assinarão o Termo de Adesão na plataforma TransfereGov. Com a assinatura, o ente federativo se comprometerá a destinar recursos próprios para a cultura, de modo a impedir o desinvestimento na cultura local.
-
9. Quando será verificado se o município executou 60% dos recursos no ciclo anterior da Política Nacional Aldir Blanc?
Em 2025, a aferição será feita em 1º de julho. Para saber quanto cada ente federativo deve possuir em sua conta no dia, clique aqui.
Importante! A exigência de 60% de execução não será aplicada:
-
No primeiro ano de adesão do ente federativo;
-
Aos municípios que reverteram recursos aos respectivos estados;
-
Municípios cujos recursos foram bloqueados ou sequestrados por decisão judicial, desde que demonstrada a adoção de medidas com vistas a reaver o recurso bloqueado ou sequestrado.
-
-
10. Como acessar os dados do Plano de Ação do meu município?
Qualquer pessoa pode consultar os dados do Plano de Ação diretamente na plataforma TransfereGov. Para acessar, siga o passo a passo abaixo:
-
Acesse a plataforma TransfereGov: clique aqui;
-
No menu, selecione "Transferências Fundo a Fundo" e, em seguida, clique na opção "Plano de Ação", localizado na lateral esquerda da tela.
-
Clique no ícone do filtro azul, localizado à direita da tela.
-
No campo "Órgão/Ente Repassador", selecione "Ministério da Cultura".
-
No campo "Fundo Repassador", selecione "Fundo Nacional da Cultura".
-
No campo "Ente Recebedor", selecione o seu município.
-
Acesse a lista de Planos de Ação cadastrados na plataforma.
-
Identifique o plano relacionado à Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 2 e clique no ícone da lupa azul para visualizar os detalhes.
-
-
11. O que é o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) e como ele deve ser feito?
Além do Plano de Ação, os estados, o Distrito Federal e os municípios precisam elaborar o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), com duração anual ou plurianual. Esse documento deve ser apresentado ao MinC, após a aprovação do Plano de Ação, e tem como objetivo detalhar a execução dos recursos pelos entes federativos.
A sociedade civil deverá ser ouvida na elaboração do PAR, preferencialmente por meio dos seus representantes nos Conselhos de Cultura, ou, na ausência destes, em assembleias gerais junto aos agentes e fazedores de cultura do território.
O PAR deve observar as seguintes diretrizes:
-
Percentual obrigatório mínimo para a Política Nacional Cultura Viva (PNCV) de 10% para estados e de 25% para municípios que recebam mais de R$ 360 mil;
-
Limite de 5% dos recursos recebidos para operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc.
-
-
11. Quem deve preencher o Plano de Aplicação dos Recursos?
O Plano de Aplicação dos Recursos deve ser preenchido pelo(a) gestor(a) público(a) responsável pela execução dos recursos no estado, Distrito Federal ou município, ou por algum agente público indicado por ele, que se responsabilizará pelas informações repassadas ao Ministério da Cultura.
-
12. Em qual plataforma o município, o estado e o Distrito Federal devem enviar o Plano de Aplicação dos Recursos do segundo ciclo da Aldir Blanc?
Em breve, o Ministério da Cultura divulgará material de orientação referente ao preenchimento do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR). Acompanhe nossos canais oficiais.
-
13. Há algum modelo de Plano de Aplicação dos Recursos?
Em breve, o Ministério da Cultura divulgará material de orientação referente ao preenchimento do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR). Acompanhe nossos canais oficiais.
-
14. Como será o repasse de recursos do segundo ciclo para estados, Distrito Federal e municípios?
Após o envio do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) pelo ente e depois de habilitado pelo Ministério da Cultura, a União fará o repasse dos recursos federais para as contas bancárias específicas dos estados, do DF e dos municípios.
A agência bancária deverá ser indicada pelo ente na plataforma TransfereGov e a conta que será criada deverá ser utilizada única e exclusivamente para a execução da Política Nacional Aldir Blanc.
No momento do cadastro, os entes federados indicarão a qual CNPJ a conta criada será vinculada. Mesmo que seja indicado o CNPJ do Fundo de Cultura do ente, o recurso da Política Nacional Aldir Blanc não será transferido para a conta do Fundo, e sim para a conta específica que será criada.
Caso o campo fique em branco na TransfereGov, a conta corrente será vinculada ao CNPJ da prefeitura.
-
15. Como funciona o repasse, em ciclos, dos recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios?
Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão receber os recursos da Política Nacional Aldir Blanc durante cinco ciclos, desde que cumpram as exigências mínimas previstas. Os repasses referentes ao primeiro ciclo foram iniciados em 2023 e concluídos em 2024. Já os repasses do segundo ciclo serão iniciados em 2025.
-
16. Após receber o recurso do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc, qual o primeiro passo que o município deve dar?
Assim que o recurso cair na conta bancária do ente, aberta na TransfereGov, o/a gestor de cultura deverá ir até a agência bancária cadastrada e solicitar a ativação da conta, para uso do recurso. Atenção: a conta bancária para o recebimento dos recursos será aberta na TransfereGov, no momento de envio do Plano de Ação da Política Nacional Aldir Blanc.
-
17. E se o ente federativo já previu dotação orçamentária específica para a Política Nacional Aldir Blanc na LOA de 2025 e o valor previsto é igual ao que o ente federativo vai receber da União?
Nesse caso, o orçamento já está adequado, não será, então, necessário nenhum procedimento adicional dos entes federativos que se encontram nessa situação.
-
18. E se o ente federativo já previu dotação orçamentária específica para a PNAB na LOA de 2025 e o valor previsto é superior ao que o ente federativo vai receber da União?
Nesse caso, o ente federativo deve cancelar apenas o valor excedente do crédito que ultrapassa o valor recebido. Isso é feito também por meio de crédito suplementar.
-
19. E se o ente federativo já previu dotação orçamentária específica para a PNAB na LOA de 2025 e o valor previsto é inferior ao que o ente federativo vai receber da União?
Nesse caso, o ente federativo deve adequar o orçamento com suplementação do valor excedente.
-
20. Após a adequação orçamentária do segundo ciclo da PNAB, o que o município deverá fazer?
Após a realização da adequação orçamentária, o ente poderá iniciar o uso do recurso, de acordo com o previsto no Plano de Aplicação dos Recursos.
-
21. Os estados, Distrito Federal e os municípios precisam realizar consulta pública antes de publicar seus editais?
Sim. Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos, por meio de mecanismos e instrumentos como audiências públicas, conferências, fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, plenárias setoriais, plataformas digitais e outras formas de escuta e participação social. O processo de participação na implementação da Política Nacional Aldir Blanc e, em especial, na construção do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), deverá ocorrer por intermédio de representantes nos Conselhos de Cultura, quando existentes, ou, na ausência destes, em assembleias gerais com agentes e fazedores de cultura do território.
A participação social dos membros da sociedade civil não implica na impossibilidade da participação nos chamamentos públicos. Os processos relacionados à escuta e participação social devem ser registrados em atas, além de fotos, vídeos e/ou demais formas de registro e encaminhadas ao Ministério da Cultura juntamente com o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR). -
22. Em quais ações e atividades os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão empregar os recursos?
O ente federativo pode realizar editais de fomento, bem como executar projetos e ações culturais diretamente, adquirir imóvel tombado, construir e reformar espaços culturais, entre outras ações e atividades descritas no art. 5º da Lei nº 14.399/2022.
Na execução dos recursos, os entes federativos priorizarão o repasse aos agentes culturais locais de modo a valorizar práticas, saberes, fazeres, linguagens, produção, fruição artística, patrimônio, memória, diversidade, cidadania e cultura local.
-
23. Os estados, Distrito Federal e os municípios precisam incluir ações afirmativas em seus editais de fomento à cultura?
Sim. Na realização dos procedimentos públicos de seleção de fomento serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização, regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas, entre elas a garantia de cotas ou reserva de vagas.
-
24. Há destinações do recurso da Política Nacional Aldir Blanc pré-definidas, que os estados, DF e municípios sejam obrigados a cumprir?
A Política Nacional Aldir Blanc prevê que 20% dos recursos recebidos por todos os entes federativos sejam aplicados em ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. Todavia, essa destinação não precisa ser informada como meta ou ação no plano de ação na plataforma TransfereGov, no momento de solicitação do recurso.
Há, ainda, algumas especificidades no uso dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc para CEUs (PAC) e Política Nacional Cultura Viva (PNCV), havendo percentuais determinados para aplicação, a depender do ente federativo e do valor que será repassado:
-
No caso dos estados e do Distrito Federal, no mínimo 10% do valor recebido deve ser utilizado com a PNCV e 20% devem ser destinados para os CEUs. A solicitação dos recursos para os CEUs está sendo feita em um módulo próprio da TransfereGov.
-
No caso de municípios que recebem a partir de R$ 360 mil, no mínimo, 25% do valor recebido deve ser utilizado com a PNCV. Não há especificidade de percentual para CEUs nesse caso.
-
Nos dois casos acima, a destinação de recursos para a PNCV precisará ser informada no Plano de Aplicação dos Recursos (PAR).
-
No caso de Municípios que recebam valor inferior a R$360 mil, não há especificidade para CEUs e PNCV.
-
-
25. Até quando os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão executar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc?
A partir da publicação do Decreto nº 12.409/2025, a PNAB passou a ter ciclos contínuos de execução, permitindo que as gestões estaduais, distrital e municipais utilizem os recursos disponíveis com mais autonomia.
É importante saber que o Decreto também estabeleceu a exigência de que os municípios executem, no mínimo, 60% dos recursos repassados pela União no ciclo anterior da Política Nacional Aldir Blanc, bem como a destinação de recursos orçamentários próprios para a Cultura, para o recebimento de recursos destinados ao próximo ciclo.
-
26. Quando os estados, o Distrito Federal e os municípios prestarão contas do segundo ciclo à União? Quais informações e documentos serão solicitados?
As informações referentes à prestação de contas dos estados, Distrito Federal e municípios à União serão divulgadas pelo Ministério da Cultura em breve, por meio de Portaria de regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc.
-
27. Os municípios podem executar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc por meio de consórcio público?
Sim. Os municípios podem optar por executar o recurso da PNAB por meio de consórcio público intermunicipal, desde que preveja em seu instrumento administrativo constitutivo atuação na área da cultura.
-
28. É necessário que todos os municípios que fazem parte do consórcio público intermunicipal concordem em executar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc por meio do consórcio?
Não. A execução via consórcio poderá ser solicitada por todos os municípios que fazem parte do consórcio ou apenas por parte deles. Para isso, os municípios que desejam executar o recurso por meio do consórcio devem apresentar ao Ministério da Cultura uma anuência formal dos seus prefeitos.
-
29. Qual será o valor que o consórcio público intermunicipal irá executar?
O consórcio executará o somatório dos valores atribuídos a cada município consorciado solicitante.
-
30. O consórcio irá cadastrar o Plano de Ação na plataforma TransfereGov?
Não. Cada município consorciado que deseja executar os recursos via consórcio deverá cadastrar o Plano de Ação individualmente e anexar Ofício com anuência formal dos prefeitos.
-
31. Quais são os procedimentos para que os municípios executem os recursos da Política Nacional Aldir Blanc via consórcio público intermunicipal?
Cada município deverá cadastrar individualmente o Plano de Ação na plataforma TransfereGov, anexando Ofício assinado pelos prefeitos dos municípios consorciados que desejam executar os recursos via consórcio.
Após a aprovação de todos os planos de ação e assinatura dos termos de adesão dos municípios consorciados, o consórcio deverá providenciar a abertura de conta corrente bancária específica para essa operacionalização, ficando os entes federativos autorizados a transferir os recursos recebidos e eventuais rendimentos para a conta do consórcio.
-
32. O ente federativo não possui Fundo Municipal ou Estadual de Cultura. Como poderá receber os recursos?
No caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a terem contas vinculadas a eles os recursos federais de que trata a Política Nacional Aldir Blanc, o repasse será direcionado para o órgão definido pela autoridade competente de cada ente federativo recebedor.
A partir de 2027, somente receberão os recursos previstos os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura, conforme regulamento do Decreto 12.409/2025.
-
33. Meu município não tem Fundo, qual CNPJ pode ser cadastrado?
A conta a ser gerada poderá ser vinculada ao CNPJ da própria prefeitura, ao fundo ou órgão de cultura responsável pela gestão da política, desde que previamente cadastrados na Plataforma TransfereGov.
-
34. Não temos Fundo de Cultura, mas temos uma Fundação Cultural. Podemos indicar o CNPJ da Fundação?
Sim, desde que cadastrados previamente no TransfereGov.
-
35. Mesmo com CNPJ do Fundo ou da prefeitura vinculados, o recurso vai para outra conta bancária?
A conta a receber os recursos da Política Nacional Aldir Blanc será criada pelo MinC diretamente pelo TransfereGov, após a aprovação do Plano de Ação.
-
36. Mesmo que o município ainda não tenha recebido o recurso do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc, pode fazer a adequação orçamentária?
O Ministério da Cultura aconselha os estados, Distrito Federal e municípios que tenham atendido aos requisitos de percentual mínimo de 60% de execução dos recursos do ciclo anterior da Política Nacional Aldir Blanc e de destinação de recursos próprios para a cultura a iniciarem os procedimentos para adequação orçamentária mesmo que ainda não tenham recebido o recurso do segundo ciclo em conta bancária.
-
37. Meu município fez a adequação orçamentária no prazo estabelecido para o primeiro ciclo, mas não executou os recursos. Ainda podemos utilizá-los?
Sim, ainda é possível executar os recursos do primeiro ciclo. Em 2025, a Política Nacional Aldir Blanc passou a ter ciclos contínuos de execução. Nesse sentido, recomendamos que consulte o setor orçamentário do município para verificar a necessidade de eventuais ajustes antes de iniciar a execução dos recursos.
-
38. Meu município não realizou a adequação orçamentária no primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc. Podemos utilizar os recursos em 2025?
De acordo com a Portaria nº 195/2025, os municípios que não realizaram a adequação orçamentária dentro do prazo de 180 dias podem utilizar o recurso conforme expressa o artigo 2º:
Art. 2º Municípios que não tenham realizado a reversão de recursos aos Estados estão autorizados a utilizá-los na execução dos seus respectivos planos de ação.
No entanto, para utilização dos recursos é necessário que eles estejam previstos na LOA vigente (2025). Portanto, recomenda-se consultar o setor orçamentário-financeiro municipal para verificar a necessidade de adequação orçamentária.
-
39. Meu município não acessou os recursos do primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc. Ele poderá acessar os recursos no segundo ciclo?
Os entes federativos que não participaram do primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc poderão aderir aos próximos ciclos, desde que cumprir os requisitos necessários.
-
40. Quem pode receber recursos e desenvolver projetos pela Política Nacional Aldir Blanc?
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc, os(as) agentes culturais, que são pessoas físicas, pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ, que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
-
41. Como será o repasse de recursos do segundo ciclo para os trabalhadores e as trabalhadoras da cultura?
O repasse a eles será feito pelos estados, Distrito Federal e municípios após finalizadas as etapas de seus respectivos editais, ou seja, após abertura, avaliação e seleção de propostas pelos entes.
Passo a passo:
1º - os entes federativos fazem a adesão à Política Nacional Aldir Blanc por meio do envio do Plano de Ação na plataforma TransfereGov;
2º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o Plano de Aplicação dos Recursos e submetem para verificação do Ministério da Cultura;
3º - o MinC faz a aferição dos municípios que executaram ao menos 60% dos recursos recebidos no ciclo anterior da Política Nacional Aldir Blanc;
4º - o MinC repassa os recursos da Política Nacional Aldir Blanc aos entes que concluíram com sucesso as etapas anteriores;
5º - os entes federativos fazem a adequação orçamentária e lançam os editais de chamamento público, assim como demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;
6º - os entes federativos repassam os recursos aos(às) trabalhadores(as) da cultura selecionados em editais e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.
-
42. Como os agentes culturais/trabalhadores(as) da cultura receberão os recursos da Política Nacional Aldir Blanc para desenvolvimento de seus projetos?
Os(as) agentes culturais/trabalhadores(as) da cultura acessarão o recurso por meio dos estados, Distrito Federal e municípios, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).
-
43. Quando os agentes culturais prestarão contas do segundo ciclo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios?
Dependerá do edital. Os entes federativos deverão prever os prazos específicos para execução de ações e atividades pelos agentes culturais em seus respectivos editais de fomento.
-
44. O que é o subsídio a espaços culturais?
Pagamento mensal concedido a espaços e ambientes culturais, pago de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, considerado o valor de manutenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim e em pagamento em parcela única.
-
45. Quem pode receber o subsídio a espaços culturais?
Espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos dois anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. O art. 10 da Lei nº 14.399/2022 traz um rol exemplificativo de espaços que podem receber o subsídio.
-
46. Quais espaços não podem receber o subsídio?
Não podem receber o subsídio a espaços culturais aqueles criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
-
47. Para receber o subsídio, o espaço precisa ter algum cadastro?
Sim. O espaço precisa se registrar em um dos cadastros a seguir: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); outros cadastros existentes ou que venham a ser criados nos entes federativos.
-
48. Os espaços que receberem subsídio precisarão realizar contrapartida?
Sim. Os espaços ficam obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.
-
49. Como será o acesso na TransfereGov pelas associações e coletivos, como é feito o cadastramento?
O acesso via TransfereGov para a Política Nacional Aldir Blanc é exclusivo para estados, municípios e Distrito Federal. As associações e coletivos devem se relacionar com estados, municípios e Distrito Federal na construção do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) e quando do lançamento dos editais.
-
50. Tenho dúvidas sobre o Sistema Nacional de Cultura e como implementar o Conselho, Plano e Fundo. O que fazer?
Para elucidação de dúvidas sobre a implementação do CPF da Cultura, conforme estabelecido em Termo de Adesão assinado pelo ente, entre em contato no e-mail snc@cultura.gov.br, diretamente com a Diretoria do Sistema Nacional de Cultura do Ministério da Cultura.
-
51. Percebemos indício de irregularidade na execução da Política Nacional Aldir Blanc, ao assumirmos a gestão municipal. Como devemos proceder?
Pedimos que enviem um e-mail para pnab@cultura.gov.br com o maior detalhamento possível sobre o fato ocorrido. Com informações como nome e cargo dos envolvidos, datas, documentos comprobatórios, fotos, links e quaisquer outras informações oficiais que possam auxiliar a equipe responsável pelo monitoramento da execução da Política Nacional Aldir Blanc na apuração.
-
52. Qual o canal para fazer manifestações sobre supostas irregularidades na Política Nacional Aldir Blanc?
Para manifestações sobre supostas irregularidades no uso dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc, o canal de atendimento é o FalaBR.
-
53. Como faço para me cadastrar no TransfereGov como gestor municipal?
O processo de cadastro é feito por um usuário com perfil “Cadastrador”. Por isso, é importante verificar quem no seu município tem permissão para conceder novos acessos. Abaixo, explicamos o passo a passo para ajudá-lo nesse processo:
-
Verifique se há um servidor em exercício no município com o perfil “Cadastrador”. Assista ao vídeo tutorial para saber como: clique aqui.
-
Se houver um “Cadastrador” ativo, ele poderá realizar o seu cadastro no sistema. Veja o tutorial para cadastro de novos usuários: clique aqui.
-
Caso o “Cadastrador” não faça mais parte do quadro do município, será necessário abrir um chamado na Central de Atendimento. Para isso, clique aqui.
-
-
54. Para cadastrar Plano de Ação na TransfereGov, apenas com o acesso do prefeito?
Todo estado, município e o Distrito Federal possui, pelo menos, um perfil de Cadastrador, que pode ser o prefeito ou outro responsável pela gestão municipal. É com esse perfil de cadastrador que são disponibilizados os perfis para os técnicos operacionalizarem a plataforma TransfereGov.
-
55. Quem tem acesso e realiza o cadastro do Plano de Ação na TransfereGov?
Para realizar o cadastro do Plano de Ação, o técnico operador deve ter no mínimo o perfil FaF Nível 2, que permite cadastro e edição. Para envio do Plano de Ação para análise e para assinatura do termo de adesão, além das funções de Nível 2, o operador deve ter o perfil FaF Nível 1.
-
56. Como faço cadastrar meu Plano de Ação na plataforma TransfereGov?
Veja o vídeo contendo o passo a passo. Para acessá-lo, clique aqui.
-
57. Não consigo cadastrar o Plano de Ação na plataforma TransfereGov. O que devo fazer?
Antes de iniciar o cadastro do plano de ação na plataforma TransfereGov, confira os seguintes pontos:
1. Verifique se está tudo certo com o cadastro do seu estado/município ou se há alguma pendência: acesse o módulo (botão) de Cadastro. Quando aparecer a tela com seus dados, você vai checar se as informações estão corretas e clicar em "ok". A partir daí, estará tudo certo;
2. Verifique o cadastro do(a) usuário do seu Estado/Município: para cadastrar o plano de ação é necessário ter o Perfil FaF Nível 1 ou 2. Para enviar o plano de ação para análise, é necessário ter o Perfil FaF Nível 1. Atualize também as informações do(a) usuário(a);
3. Verifique se está logado(a) com sua senha do Gov.Br;
4. Se continuar sem conseguir, tente em outros navegadores, atualizar, limpar histórico, etc;
5. Se ainda assim não conseguir, entre em contato com o MinC por meio do e-mail de atendimento pnab@cultura.gov.br.
-
58. Quando tento cadastrar o Plano de Ação, não aparece o botão “Adicionar”. O que preciso fazer?
1. Verifique o cadastro do(a) usuário do seu estado/município: para cadastrar o plano de ação é necessário ter o Perfil FaF Nível 1 ou 2. Para enviar o plano de ação para análise, é necessário ter o Perfil FaF Nível 1. Atualize também as informações do(a) usuário(a);
2. Verifique se está logado(a) com sua senha do Gov.Br;
3. Se continuar sem conseguir, tente em outros navegadores, atualize a página, limpe o histórico, etc;
4. Se ainda assim não conseguir, entre em contato com o MinC por meio do e-mail de atendimento pnab@cultura.gov.br.
-
59. Entrei na plataforma TransfereGov e o cadastro do meu município aparece como “Pendente”. O que devo fazer?
Nesse caso, ao entrar na Plataforma TransfereGov, acesse o módulo (botão) de Cadastro. Quando aparecer a tela com seus dados, você vai checar se as informações estão corretas e clicar em "ok". A partir daí, estará tudo certo.
A título de conhecimento, a pendência significa apenas pendência de cadastro na plataforma, ou seja, dados básicos que você precisa inserir ou atualizar. Neste sentido, esta pendência não é impeditiva para cadastrar o Plano de Ação e acessar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc.
Caso tenha mais dúvidas sobre a Plataforma TransfereGov, acesse os materiais de orientação aqui.
-
60. Não consigo enviar o Plano de Ação para análise. O que preciso fazer?
Verifique se o seu usuário tem perfil para fazer essa operação. Para enviar o Plano de Ação, é necessário ter o perfil FaF Nível 1. Se necessário, procure o usuário com perfil Cadastrador no seu órgão para fazer as devidas adequações ou para a inclusão de um novo perfil.
Para saber como consultar o Cadastrador, clique aqui.
Para saber como cadastrar novos usuários, clique aqui.
-
61. Como consultar o andamento da análise do meu Plano de Ação?
Consulte seu Plano de Ação na plataforma TransfereGov por meio do filtro, indicando o Ministério da Cultura no ‘Órgão/Ente Repassador’, o programa ‘MINC-PNAB’ e o nome do estado ou município em ‘Ente Recebedor’. Após realizar a busca, você poderá identificar o andamento na coluna ‘Situação’.
-
62. Como ter acesso à conta e à solução BB Gestão Ágil para o município?
Para consultar o número da agência e da conta corrente do município no Banco do Brasil (BB), os gestores podem acessar o menu Plano de Ação da plataforma TransfereGov, pesquisar os dados de Recebedor do município e clicar no ícone “Dados bancários”. Para isso, siga os passos abaixo:
-
Acesse a plataforma TransfereGov: clique aqui.
-
No menu, selecione "Transferências Fundo a Fundo" > "Plano de Ação".
-
Clique no ícone do filtro azul.
-
No campo "Órgão/Ente Repassador", selecione "Ministério da Cultura".
-
No campo "Fundo Repassador", selecione "Fundo Nacional da Cultura".
-
No campo "Ente Recebedor", selecione o seu município.
-
Acesse a lista de Planos de Ação cadastrados na plataforma
-
Localize o plano relacionado à PNAB e clique no ícone da lupa azul para visualizar os detalhes.
-
Na página “Dados Básicos” do Plano de Ação, role até o fim da tela, selecione “Dados Bancários”.
Com as informações, os novos gestores devem entrar em contato com a agência de relacionamento para:
-
Atualização cadastral;
-
Geração da chave J e senha de acesso ao BB Digital;
-
Atualização do Administrador de Segurança, se necessário.
O processo é individualizado e a documentação exigida pode variar conforme a natureza jurídica do órgão, mas, em geral, será necessário apresentar os seguintes documentos:
-
Lei Orgânica Municipal (LOM);
-
Cartão CNPJ;
-
Lei de Criação do Município / Lei de Criação do Fundo;
-
Lei Orçamentária Anual (LOA);
-
Atos de nomeação;
-
Atos delegatários de poderes para movimentação das contas;
-
Ato de nomeação dos servidores responsáveis pela movimentação das contas;
-
Documentos pessoais dos gestores e servidores nomeados ou delegados.
Caso haja dúvidas, a agência de relacionamento poderá orientar sobre a documentação específica para cada situação.
Para auxiliar os gestores responsáveis pela Política Nacional Aldir Blanc, disponibilizamos um manual com orientações sobre os processos de pagamento utilizando a ferramenta BB Digital do Banco do Brasil, que você pode acessar clicando aqui.
-
-
63. Podemos utilizar os rendimentos da conta da Política Nacional Aldir Blanc?
Os rendimentos gerados na conta criada para o repasse dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc poderão ser aplicados para a consecução do objeto do Plano de Ação, dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura.
-
1. O que é a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura?
-