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Lei Paulo Gustavo (LPG)

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Publicado em 10/05/2023 20h17 Atualizado em 02/07/2024 16h12
    • Do que trata a Lei Paulo Gustavo?

      A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os referidos entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.

    • A Lei Paulo Gustavo já foi regulamentada?

      Sim. O Decreto de Regulamentação, construído pelo Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo em diálogo com o setor cultural, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, no dia 11 de maio de 2023, em Salvador (BA). O documento contou com a participação de diversos órgãos, tais como o Tribunal de Contas da União e a Casa Civill.

    • Qual o montante de recursos que a União encaminhará aos demais entes federados?

      A União destinará o montante de R$3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para aplicação no setor cultural. 

    • De onde vêm os recursos da Lei Paulo Gustavo?

      A verba de R$3.862.000.000,00 destinada para a Lei Paulo Gustavo teve originalmente como fontes principais os superávits (excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

    • Como foi feito o cálculo para definição dos valores para estados e municípios pela Lei Paulo Gustavo?

      A divisão dos valores de estados, Distrito Federal e municípios para recebimento de recurso pela Lei Paulo Gustavo foi determinada na própria Lei Complementar nº 195/2022 e considerou proporcionalmente a população e também os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    • Há previsão de recurso para o meu município e meu estado?

      Sim. Há previsão de destinação de recursos para todos os estados, Distrito Federal e municípios do Brasil. Neste link, é possível verificar o valor que cada ente federativo pode receber.

    • Qual valor será destinado ao meu município e ao meu estado?

      Há uma tabela disponível aqui com a estimativa de recursos que serão destinados a cada estado, a cada município e ao Distrito Federal.

    • Os recursos podem ser destinados para quê?

      Todos os segmentos culturais podem ser contemplados. Cabe ressaltar, no entanto, que a Lei Paulo Gustavo apresenta alíneas para uso do recurso no audiovisual e alíneas para uso do recurso nas demais áreas culturais. Na tabela disponível aqui há o valor total de recurso, mas também o valor máximo que pode ser utilizado para cada área específica.

    • Os estados e municípios são obrigados a ter Fundo de Cultura para receber recursos?

      Não. Os recursos deverão ser transferidos para contas vinculadas a um ente da federação ligado à pasta da Cultura. Nesse sentido, mesmo estados e municípios que não possuam fundo poderão receber os recursos da Lei Paulo Gustavo.

    • Os estados e municípios são obrigados a ter implementado o Sistema Nacional de Cultura para receber recursos?

      Não, a implementação do Conselho, Plano e Fundo não é um pré-requisito para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). No entanto, a LPG estabelece o compromisso com o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, com a consolidação ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de Cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de Cultura. 

      Além disso, as ações da LPG devem ser realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, principalmente em relação à pactuação entre os entes da federação e a sociedade civil no processo de gestão. 

      Esse compromisso será firmado no Termo de Adesão, na Plataforma TransfereGov. Nesse Termo, o ente se compromete a integrar o SNC, fortalecendo o seu respectivo sistema de Cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distritais ou municipais de Cultura até 11 de julho de 2024.

    • Haverá prazo para a implementação do Sistema Nacional de Cultura?

      Sim. Na assinatura do Termo de Adesão para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo, o ente se compromete a integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de Cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distritais ou municipais de Cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, até 11 de julho de 2024.

      A integração do ente federativo ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico snc.cultura.gov.br.

    • Como será feito o acesso aos recursos através do Consórcio Público Intermunicipal?

      Os municípios podem optar por solicitar e executar a verba por meio do Consórcio Público Intermunicipal que possua previsão em seu Protocolo de Intenções para atuar no setor da cultura. O prazo para solicitação é o mesmo: 10 de julho de 2023. 

      Para isso, o MinC deve ser notificado por meio de Ofício, constando os integrantes e o CNPJ do consórcio. O Ofício deve ser assinado pelos(as) prefeitos(as) de todos os integrantes do consórcio e enviado para o e-mail lpg@cultura.gov.br.  

      Após essa notificação, o MinC ajustará a plataforma TransfereGov, somando os valores dos municípios consorciados e estes não poderão mais solicitar os recursos individualmente. Caso algum município consorciado já tenha recebido os recursos da Lei Paulo Gustavo, o Ofício será desconsiderado pelo MinC. Todavia, caso algum município tenha iniciado o processo de solicitação individualmente mas ainda não tenha recebido o recurso, o Plano de Ação será desconsiderado e ele passará a fazer parte do Consórcio. 

    • Quais linguagens culturais serão contempladas com os recursos da Lei Paulo Gustavo?

      Serão contempladas as seguintes linguagens culturais:

      Audiovisual | São incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.

      Demais áreas culturais | São incluídas as artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

       

    • Quanto tempo os estados e municípios terão para solicitar os recursos?

      Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão apresentar Plano de Ação no momento de inscrição na plataforma TransfereGov em até 60 (sessenta) dias após a abertura da plataforma, que ocorreu no dia 12 de maio de 2023. Ou seja: até 11 de julho de 2023.

    • Qual procedimento deve ser adotado e qual documentação deve ser providenciada pelos estados e municípios?

      A plataforma TransfereGov será aberta no dia 12 de maio de 2023. Dessa maneira, os passos são os seguintes:

      1°: Em até 60 dias (11/07/2024), a partir da abertura da plataforma, os entes devem realizar a inscrição na TransfereGov com a inserção do Plano de Ação. 

      2º: O Ministério da Cultura fica responsável pelas avaliações e aprovações das inscrições na plataforma, que serão liberadas de acordo com a ordem de chegada dos pedidos. 

      3º: Depois da aprovação do Plano de Ação, o MinC solicita a criação da conta bancária específica. 

      4º: O Termo de Adesão é disponibilizado para assinatura dos entes.

      5º: Recurso é descentralizado para os entes.

      6°: Prazo de 180 dias para municípios e 120 dias para estados e Distrito Federal realizarem adequação orçamentária.

      7º: Início da execução dos recursos pelos entes.

    • Para a divulgação da Lei Paulo Gustavo existe algum material de uso livre?

      Sim. O Ministério da Cultura desenvolveu o seu próprio Manual de Marca da Lei Paulo Gustavo, que deve ser utilizado livremente e acessado aqui.

    • O município está apto a receber em caso de pendência de prestação de contas com o MinC, como por exemplo com a Lei Aldir Blanc?

      Considerando que o prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc ainda está aberto e vai até dia 31 de julho de 2023, não há impedimento desse tipo para receber recursos da Lei Paulo Gustavo. Mas é importante observar os prazos de prestação de contas para estados e municípios não ficarem em situação de inadimplência. 

    • Qual a plataforma será utilizada para que o meu estado ou município receba os recursos?

      Tanto a inscrição quanto os repasses serão feitos na plataforma TransfereGov. No ato de cadastro, duas contas bancárias serão abertas, uma para os recursos das alíneas do Audiovisual e outra para os recursos das alíneas das Demais Áreas Culturais. 

    • Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, Conselho Administrativo, de Seleção e Avaliação ou servidores públicos poderão pleitear o recebimento de recursos?

      Na execução da Lei Paulo Gustavo devem ser adotadas medidas de transparência e impessoalidade. Isso quer dizer que as ações têm o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou na elaboração do edital local ou que tenha relação familiar direta com um membro da comissão de seleção não pode concorrer. É importante que sejam seguidas as legislações locais sobre essa matéria. 

    • Pessoas físicas ou jurídicas que residam em um município específico poderão participar dos editais em municípios diferentes e em quantos desejar, desde que o edital contenha essa informação de que pessoas de outros municípios podem participar?

      Não é permitido solicitar e receber recursos em mais de um município ou estado com objeto idêntico. Todavia, é permitido a uma mesma produção audiovisual ter o apoio previsto de mais de um ente federativo nos editais que prevejam complementação de recursos, devendo ser explicitadas quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item/etapa da produção.

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