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Programa Nacional dos Comitês de Cultura (PNCC)

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Publicado em 17/10/2023 13h53 Atualizado em 14/06/2024 16h49
    • O que é o Programa Nacional dos Comitês de Cultura?

      O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria dos Comitês de Cultural, lança o Programa Nacional dos Comitês de Cultura (PNCC), iniciativa que tem com o objetivo ampliar o acesso às políticas públicas de cultura, fortalecendo a democracia e a participação popular e cidadã no âmbito das políticas socioculturais e do Sistema Nacional de Cultura (SNC).

    • O que são os Comitês de Cultura?

      Os Comitês de Cultura serão constituídos por redes de agentes, coletivos e instituições, articuladas por organizações da sociedade civil que, selecionadas por meio de editais e mediante parcerias com o MinC, desenvolverão atividades de:

      • mobilização social;
      • formação em direitos e políticas culturais;
      • apoio à elaboração de projetos e parcerias; e
      • comunicação social e difusão de informações sobre políticas culturais.
    • Os Comitês de Cultura são diferentes dos Escritórios Estaduais do MinC?

      Sim, são diferentes!

      • Comitês de Cultura são redes de agentes, coletivos e instituições, articuladas por organizações da sociedade civil que, selecionadas por meio de editais, realizam ações de formação, mobilização e comunicação sobre as políticas culturais, temas nacionais e transversais, nos territórios.
      • Escritórios Estaduais do MinC são espaços institucionais do Ministério da Cultura nas unidades federativas que realizam atividades de articulação com estados e municípios, executam e monitoram as políticas públicas culturais e fazem atendimento aos cidadãos sobre as políticas federais de cultura.
    • O que é o Edital dos Comitês de Cultura?

      É um edital de chamamento público para a seleção de propostas de parceria com o MinC, através da formalização de termos de colaboração.

    • Quantos projetos serão selecionados?

      Serão selecionadas 27 (vinte e sete) propostas, uma proposta para cada Unidade da Federação (UF).

      Cada Unidade da Federação constitui uma categoria de concorrência independente, totalizando 27 (vinte e sete) categorias, conforme tabela abaixo:


      Categoria

      Unidade da Federação

      Região Brasileira

      A

      Acre

      Norte

      B

      Amapá

      C

      Amazonas

      D

      Pará

      E

      Rondônia

      F

      Roraima

      G

      Tocantins

      H

      Alagoas

      Nordeste

      I

      Bahia

      J

      Ceará

      K

      Maranhão

      L

      Paraíba

      M

      Pernambuco

      N

      Piauí

      O

      Rio Grande do Norte

      P

      Sergipe

      Q

      Espírito Santo

      Sudeste

      R

      Minas Gerais

      S

      Rio de Janeiro

      T

      São Paulo

      U

      Distrito Federal

      Centro-Oeste

      Centro-Oeste

      V

      Goiás

      W

      Mato Grosso

      X

      Mato Grosso do Sul

      Y

      Paraná

      Sul

      Z

      Rio Grande do Sul

      A.A.

      Santa Catarina

    • Por quanto tempo o edital é válido?

      O edital terá terá vigência de 02 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado definitivo, prorrogável por igual período.

    • Quem pode participar?

      Podem participar as Organizações da Sociedade Civil, que sejam:

      a) Entidades privadas sem fins lucrativos - associações ou fundações;

      b) Sociedades cooperativas que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.019;

      c) Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e social, distintas das atividades religiosas exclusivas.

      A OSC proponente deve cumprir os seguintes critérios:

      • Estar sediada na Unidade da Federação na qual pretende atuar (exceto na convocação extraordinária por região);
      • Ter mais de 5 anos de fundação, conforme inscrição no CNPJ;
      • Possuir capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente as organizações com as quais atuará em rede.
    • A OSC Parceira também deverá ter 5 (cinco) anos de inscrição de CNPJ?

      A prévia inscrição por mais de cinco anos no CNPJ apenas é exigida para a OSC celebrante, por força do art. 35-A da Lei 13.109 e reproduzido no item 5.6 do Edital. Para a OSC Parceira, não há esse requisito.  

    • O que são Regiões Imediatas?

      As Regiões Imediatas, conforme definição do IBGE, são agrupamentos de municípios estruturados a partir de centros urbanos próximos para suprir necessidades imediatas das populações (compras de bens de consumo, emprego, serviços de saúde, educação e prestação de serviços públicos, etc.). Em regra, possuem entre 5 e 25 municípios, além de ter uma população mínima aproximada de 50 mil habitantes.

      São ao todo 508 Regiões Imediatas no País e o Índice Territorial dos Comitês de Cultura utiliza tais regiões como base para a definição de prioridades, conforme o público alvo do PNCC (IBGE, 2017).

    • E o que são as Regiões Imediatas Prioritárias?

      As Regiões Imediatas Prioritárias são regiões geográficas denominadas a partir do Índice Territorial dos Comitês de Cultura, que é formado por 22 indicadores em 5 dimensões e possibilita a identificação de regiões consideradas mais urgentes para o direcionamento das ações do Programa Nacional dos Comitês de Cultura.

      O objetivo é ampliar o acesso às políticas públicas de cultura nas Regiões Imediatas Prioritárias, contribuindo para o alcance de territórios e públicos para os quais o acesso é mais difícil.

    • O que são os Agentes Territoriais de Cultura?

      Os Agentes Territoriais de Culturas são pessoas físicas selecionadas por meio de editais, com conhecimento acerca das dinâmicas culturais e territoriais de suas comunidades. São pessoas com atuação na articulação e circulação cultural, promovendo o desenvolvimento econômico em suas localidades. No âmbito do Programa Nacional dos Comitês de Cultura, os Agentes Territoriais Culturais receberão formação continuada, realizarão mapeamento participativo, comunicação e mobilização social em seus territórios.

    • A OSC celebrante selecionará os Agentes Territoriais Culturais?

      Não. Os Agentes Territoriais Culturais serão selecionados pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, onde farão curso de formação e aplicarão o plano de trabalho desenvolvido. Os Agentes Territoriais Culturais, em articulação com a OSC  Celebrante e sua Rede, multiplicarão as atividades em consonância com os princípios e objetivos do Programa Nacional dos Comitês de Cultura.

    • Quem é Pontão de Cultura pode ser Comitê de Cultura?

      Não. Tendo em vista a descentralização dos recursos públicos na área cultural, o Edital do Programa Nacional dos Comitês de Cultura veda a seleção de OSC que é Pontão de Cultura.

    • Comitês de Cultura e Pontões de Cultura são a mesma coisa?

      Não. Pontos e Pontões de Cultura integram a Política Nacional Cultura Viva (Lei Federal No 13.018/2014), enquanto os Comitês de Cultura fazem parte do Programa Nacional dos Comitês de Cultura (Portaria MinC No 64/2023).

      A IN MinC no 08/2016 traz as seguintes definições de Ponto e Pontão:

      Ponto de Cultura: entidade cultural ou coletivo cultural certificado como tal pelo Ministério da Cultura;

      Pontão de Cultura: entidade certificada como tal pelo Ministério da Cultura, de natureza ou finalidade cultural ou educativa que desenvolva, acompanhe e articule atividades culturais em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura que poderão se agrupar em nível estadual, regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

      Os Pontos de Cultura passam por processo de cadastro e certificação pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade do MinC, podendo ser premiados por meio de Edital. Os Pontões de Cultura têm sido selecionados por meio de Editais.

      Já os Comitês de Cultura, conforme a Portaria MinC no 64/2023 são redes de agentes, coletivos e instituições, articuladas por organizações da sociedade civil que, selecionadas por meio de editais, realizam ações de formação, mobilização e comunicação sobre as políticas culturais, temas nacionais e transversais, nos territórios.

    • Comitês de Cultura e Escritórios Regionais do MinC são a mesma coisa?

      Não. Os Comitês de Cultura são redes de agentes, coletivos e instituições, articuladas por organizações da sociedade civil que, selecionadas por meio de editais, realizam ações de formação, mobilização e comunicação sobre as políticas culturais, temas nacionais e transversais, nos territórios.

      Já os Escritórios Estaduais são espaços institucionais do Ministério da Cultura nas Unidades Federativas, que, por meio de uma equipe de servidores públicos, realizam atividades de articulação com estados e municípios, executam e monitoram as políticas públicas culturais e fazem atendimento aos cidadãos sobre as políticas federais de cultura. Sua competência, no âmbito do PNCC, é de realizar ações de acompanhamento, contribuir para o mapeamento, fornecer apoio logístico e de divulgação, e contribuir para a articulação dos agentes culturais.

    • Onde devem estar localizadas as sedes das OSC´s?

      A OSC celebrante e as OSC´s participantes de sua rede devem estar na unidade federativa onde vão atuar, exceto se forem convocadas por inexistência de OSC selecionada em outro estado da federação. Cada uma deve estar em uma Região Imediata diferente da outra, com preferência para as Regiões Imediatas Prioritárias, dentro do mesmo estado, para maior cobertura geográfica das políticas do PNCC.

      É obrigatória a presença de uma OSC da rede, celebrante ou executante, na Região Imediata da capital da Unidade da Federação da proposta, conforme item 5.2.2 do edital.

    • É possível que a rede tenha mais de uma OSC na mesma região?

      Não é possível que as OSCs da rede estejam situadas na mesma Região, mesmo se a Região for Prioritária. Conforme item 5.1. do Edital, "é obrigatória a atuação em rede da OSC Celebrante, com uma a três OSCs Executantes e Não Celebrantes, localizadas, cada qual, em Regiões Imediatas diversas".

    • É vedado haver mais de uma OSC por região, mesmo se ultrapassar o número mínimo de OSC´s em rede? Por exemplo: OSC “mãe” em São Paulo, capital; 2 OSC´s não celebrantes em regiões diversas; e uma quarta parceira também situada em São Paulo, capital. Essa situação é possível?

      Se não houver repasse de recursos ou custeio de atividades e equipe da organização parceira que ultrapassar o número mínimo, não há vedação em acrescentar parceiras além da quantidade mínima. Se houver repasse de recursos ou custeio da organização parceira pela OSC celebrante, cada OSC da rede deve estar em uma Região Imediata diversa, a fim de atender mais regiões, mesmo se a quantidade de organizações ultrapassar o número mínimo do edital.

      As Regiões Imediatas são agrupamentos de municípios que têm como referência a rede urbana, e são estruturadas a partir de centros urbanos próximos para suprir necessidades imediatas das populações (compras de bens de consumo, emprego, serviços de saúde, educação e prestação de serviços públicos, etc.). Em regra, possuem entre 5 e 25 municípios, além de ter uma população mínima aproximada de 50 mil habitantes.

    • As OSC´s não celebrantes irão receber recursos? Qual seria a partilha?

      A OSC celebrante do termo de colaboração receberá recursos anuais. Suas parceiras da rede podem receber repasse de recurso ou ter as ações e equipes custeadas diretamente pela OSC celebrante. A possibilidade de repasse ou custeio, a forma e o montante ficarão a critério da rede e resultarão na assinatura de Termos de Atuação em Rede com ou sem repasse de recursos, conforme modelos fornecidos nos Anexos XI e XII do Edital.

    • Os impostos estão considerados dentro dos valores que serão repassados?

      Sim. Todos os tributos (impostos, taxas e tarifas), bem como contribuições legais e encargos trabalhistas e previdenciários devem estar incluídos na previsão de despesas de execução.

    • Para participar, é preciso estar cadastrada como ONG?

      Não. É obrigatório o cadastro na plataforma “Transferegov.br”, como entidade atuante com “Difusão Cultural”. Podem participar as Organizações da Sociedade Civil, que sejam:

      a) Entidades privadas sem fins lucrativos - associações ou fundações;

      b) Sociedades cooperativas que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.019;

      c) Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e social, distintas das atividades religiosas exclusivas. Além disso, a OSC proponente deve cumprir os seguintes critérios:

      i. Estar sediada na Unidade da Federação na qual pretende atuar;

      ii. Ter mais de 5 anos de fundação, conforme inscrição no CNPJ;

      iii. Possuir capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente as organizações com as quais atuará em rede.

    • Todas as OSC´s da rede precisam ter mais de 5 anos de CNPJ?

      Não, apenas as OSCs celebrantes devem comprovar o mínimo de 5 anos de formalização, conforme art. 35-A, I, da lei 13.019/2014.

      A regularidade das OSC´s da rede, não celebrantes, deve ser assegurada pela OSC celebrante (artigo 45, páragrafo 4º, do Decreto 8.726/2016).

    • Se uma OSC não cumprir as exigências, será chamada a próxima classificada para celebrar termo de colaboração?

      Sim. Se o descumprimento de exigências ocorrer antes da celebração do termo, a ordem de classificação das propostas possibilita remanejar o recurso para a próxima, na ordem decrescente de classificação. Se o descumprimento ocorrer após a celebração do termo, serão aplicadas a sanções administrativas cabíveis, culminando na rescisão unilateral do termo pela Administração e restituição ao erário. Como o edital tem validade de dois anos, prorrogáveis por igual período, caso a rescisão ocorra nesse lapso temporal, será possível convocar a próxima classificada na seleção.

    • A OSC é que deverá contratar os agentes de cultura?

      Não. Os Agentes Territoriais de Cultura devem ser pessoas físicas, preferencialmente já atuantes no campo da cultura em suas localidades, que receberão apoio financeiro não tributável (bolsa) para atuar em seu território, mediante formação continuada nos Institutos Federais (IFs). Os IF´s realizarão a seleção dos Agentes mediante edital específico. As atividades dos Agentes serão coordenadas nacionalmente, com a participação da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos Comitês de Cultura do MinC. As OSC´s não coordenam os agentes.

    • É obrigatório haver três OSC´s Participantes da rede além da OSC celebrante?

      É obrigatório atuar em rede. O número mínimo de parceiras na rede varia conforme a densidade demográfica e o contingente populacional da unidade da federação. As quantidades mínimas estão na tabela do item 5.3 do Edital. Não há quantidade máxima, respeitados os princípios da necessidade, da economicidade e da razoabilidade.

    • Caso as OSC´s selecionadas contratem pessoal para realizar os objetivos do Programa, quem deverá arcar com os direitos trabalhistas e previdenciários?

      A OSC é a única responsável pelo adimplemento de encargos trabalhistas e previdenciários das pessoas contratadas para desenvolver as atividades e metas dos Comitês, afastando-se qualquer possibilidade de litisconsórcio ou responsabilidade jurídica solidária ou subsidiária do Ministério da Cultura. A modalidade de contratação de pessoal ficará a critério da OSC, mas é desejável que o Programa gere empregos formais, a fim de ampliar seu impacto social positivo.

    • Pode fundação de amparo ou de ensino se inscrever como OSC?

      É necessário saber qual a natureza jurídica e sob qual forma essa fundação está constituída. Se for fundação privada, sem fins lucrativos, não há óbice para inscrição. Para esclarecer, há três tipos de fundação:

      I) fundação pública: pode ser fundação pública de direito público ou fundação pública de direito privado. Nos dois casos, não há como se habilitar no edital (ainda que seja uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado);

      II) fundação privada: nesse caso, é possível, desde que a finalidade da fundação seja convergente com o objeto do Edital.

    • MEI pode ser OSC?

      Não. As organizações da sociedade civil que podem celebrar parcerias com a administração pública mediante regime jurídico da Lei 13.019/2014 não podem ter fins lucrativos. Microempreendedores individuais são um tratamento facilitador dado às pessoas que desejam empreender para auferir capital e, portanto, possuem fins lucrativos. EIRELI´s, Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas etc. possuem fins lucrativos, de modo que nenhuma modalidade societária e/ou empresária pode ser OSC, seja MEI, Microempresa, Pequena empresa etc. Não importa o porte.

    • Fundações privadas criadas por empresas privadas, como bancos, podem ser OSC´s?

      A Lei 13.019/2014 determina que: “Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) I - receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;[…].” Ou seja: se a fundação tiver mais de 2% de seu capital composto por doações de empresas, como os bancos, não podem celebrar parcerias no MROSC.

    • O que é o ITCC? Como ele foi elaborado?

      O Índice Territorial dos Comitês de Cultura é um indicador síntese composto por 22 indicadores agrupados em 5 dimensões, que possibilita a comparação entre regiões geográficas brasileiras e a identificação de regiões prioritárias para o direcionamento das ações do Programa Nacional dos Comitês de Cultura. Elaborado pela Coordenação dos Comitês de Cultura para subsidiar as ações do PNCC, o ITCC reúne indicadores secundários de diversas bases de dados agrupados nas dimensões socioeconômica, sociocultural, vulnerabilidade urbana, desenvolvimento regional e acesso às políticas culturais locais.

    • Tem um tutorial para cadastro no transfere.gov?

      Sugerimos dois cursos para inscrever as propostas: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/915 e https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/cadastro.

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