Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério da Cultura
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Apresentação
      • Biografia da Ministra da Cultura
      • Organograma
      • Competências
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Agenda de Autoridades
      • Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura
      • Órgãos colegiados
      • Atos Normativos
      • Base jurídica
      • Horário de Atendimento
    • Ações e Programas
      • Ações e Programas
      • Governança
      • Carta de Serviço
      • Indicadores do Ministério da Cultura
      • Apoio a projetos incentivados
      • Programas Financiados pelo FAT
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Relatórios Ouvidoria
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Audiências e Consultas Públicas
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Relatórios da CGU
      • Rol de Responsáveis
      • Abordagens, recomendações e determinações dos órgãos de controle
      • Ações de supervisão, controle e correição
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Contratos
      • Licitações
      • Atas de Registro de Preços
      • Planos de Contratações Anuais
      • TEDs
      • Acordos de Cooperação
      • Instrumentos Internacionais
      • Protocolos de intrenção
    • Sanções Administrativas
      • Editais de Intimação e outros atos
      • Corregedoria
    • Dados abertos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Transparência
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Perguntas Frequentes
      • MICBR+Ibero-América 2025
      • Plano Nacional de Cultura
      • Retomada Cultural RS
      • Lei Rouanet
      • Mapas Culturais
      • Sistema Nacional de Cultura (SNC)
      • Programa de Intercâmbio Cultural
      • Territórios da Cultura
      • Programa Nacional dos Comitês de Cultura (PNCC)
      • Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
      • Lei Paulo Gustavo (LPG)
      • 4ª Conferência Nacional de Cultura
      • MICBR 2023
      • Edital Escolas Livres de Formação em Arte e Cultura
      • Prêmio Pontos de Leitura 2023
      • Agentes Territoriais de Cultura 2024
      • Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas
      • Corregedoria
    • Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária do Ministério da Cultura
    • Privacidade e ´´Proteção de Dados
  • Assuntos
    • Notícias
    • Editais
      • Editais abertos
      • Editais em andamento
      • Editais encerrados
      • Outras oportunidades
      • Editais SAV - 31 anos
      • Anos anteriores
    • SNIIC
    • Agentes Culturais Democráticos
    • Programa Escolas Livres
    • Capanema
    • Cinema do Brasil
    • Culture Climate
    • CNPC
    • Ações Internacionais
    • Bibliotecas do Programa Minha Casa Minha Vida
    • OMC
    • SNC
    • Revista Filme Cultura
    • PNCC
    • Mapas Culturais
    • Territorios da Cultura
    • Retomada Cultural RS
    • Lei Rouanet
    • Cultura no G20
    • Plano Nacional de Cultura
    • 4ª Conferência Nacional de Cultura
    • Revista Pihhy
      • 1ª Edição
      • 2ª Edição
      • 3ª Edição
      • 4ª Edição
      • 5ª Edição
      • 6ª Edição
      • 7ª Edição
      • 8ª Edição
      • 9ª Edição
    • MICBR
    • Cultura no Novo PAC
    • Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
    • Lei Paulo Gustavo
    • Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP)
    • Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL)
    • Vale-Cultura
    • Cinemateca
    • Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles (BDB)
    • Centro Técnico Audiovisual (CTAV)
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Peticionamento Eletrônico
    • Protocolo GOV.BR
    • Protocolo Integrado
    • Carta de Serviços
    • Fale Conosco
  • Centrais de Conteúdo
    • Central de Painéis
    • Sala de Imprensa
      • Avisos de pauta
      • Notas
      • Press Kit
      • Contatos
    • Publicações
      • Caderno Institucional Cultura Negra Vive
      • Caderno da Diversidade Cultural
      • Cartilha Parlamentar 2026
      • Manual de Referência de Condições Técnicas e Infraestrutura para Arquivos Audiovisuais Brasileiros
      • PLANO NACIONAL DE CULTURA 2025-2035
      • Manual Game é Cultura
      • Catálogo de Internacionalização do Cinema Brasileiro 2025
      • Cartilha 9 Pontos CEMinC
    • Marcas e logotipos
    • Arquivo Web
  • Composição
    • Gabinete da Ministra
    • Secretaria-Executiva
    • Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura
    • Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
    • Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
    • Secretaria de Economia Criativa
    • Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
    • Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura
    • Secretaria do Audiovisual
  • Entidades Vinculadas
    • Agência Nacional do Cinema - Ancine
    • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan
    • Instituto Brasileiro de Museus - Ibram
    • Fundação Biblioteca Nacional - FBN
    • Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB
    • Fundação Cultural Palmares - FCP
    • Fundação Nacional de Artes - Funarte
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • TikTok
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Vale-Cultura
Info

Vale-Cultura

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 07/10/2021 12h35 Atualizado em 12/03/2025 15h09

O que é o Vale-Cultura?

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/10/2021 14h55 Atualizado em 08/07/2024 21h41

O Vale-Cultura é um benefício facultativo pago pela empresa ao trabalhador. São creditados ao trabalhador 50 reais mensais, em cartão magnético, para aquisição de produtos e serviços culturais. O benefício é cumulativo, sem prazo de validade e pode ser ofertado por qualquer empresa em situação regular com a Receita Federal que tiver funcionários com vínculo empregatício.

Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, a empresa pode optar por descontar até 10% do valor do Vale-Cultura na folha de pagamento. Já para quem recebe mais de cinco salários mínimos, o desconto em folha é obrigatório e varia entre 20% e 90%.

Para isso, a empresa precisa acessar o sistema Vale-Cultura e se cadastrar como beneficiária. Ao se cadastrar, além de fornecer os dados da empresa e dos funcionários, deve-se optar por uma das operadoras de cartão credenciadas pelo programa. Se a empresa já concede benefício semelhante, como o vale-alimentação, por exemplo, pode checar se a operadora já utilizada também oferece a opção do Vale-Cultura.

Como funciona o Vale-Cultura?

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/10/2021 14h55 Atualizado em 08/07/2024 21h41

O Vale-Cultura é operacionalizado da seguinte forma:

  • Beneficiária se cadastra junto à Secretaria Especial de Cultura e contrata operadora para emissão do cartão Vale-Cultura aos trabalhadores.
  • Operadora se credencia junto à Secretaria Especial de Cultura para produzir e comercializar o cartão Vale-Cultura.
  • Recebedora se habilita junto às operadoras do programa para aceitar o cartão Vale-Cultura na comercialização de produtos e serviços culturais.
  • Trabalhador utiliza o cartão Vale-Cultura nas Recebedoras para aquisição de produtos e serviços culturais.

Requisitos

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/10/2021 14h55 Atualizado em 08/07/2024 21h41
  • Beneficiária

- Estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Estar ativa e regular junto à Receita Federal do Brasil;

- Ter ao menos um funcionário com vínculo empregatício, para a concessão do benefício;

- Realizar o cadastro no sistema Vale-Cultura, para obter o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador.

  • Operadora

- Estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Estar ativa e regular junto à Receita Federal do Brasil;

- Realizar o cadastro no sistema Vale-Cultura e apresentar a documentação exigida nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa MTur nº 3/GM/2021, para obter o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador.

  • Recebedora

- Estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Estar ativa e regular junto à Receita Federal do Brasil;

- Possuir ao menos um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) previstos no Anexo VI da Instrução Normativa MTur nº 3/GM/2021;

- Realizar a habilitação junto às operadoras do Vale-Cultura, para o recebimento do cartão Vale-Cultura. Consulte aqui e lista de produtos e serviços culturais permitidos pelo programa.

  • Trabalhador

- Ter vínculo empregatício com uma beneficiária do Programa de Cultura do Trabalhador.

Vale-Cultura: saiba como a sua empresa pode oferecer esse benefício ao trabalhador

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/10/2021 14h55 Atualizado em 08/07/2024 21h40

O Programa de Cultura do Trabalhador e o Vale-Cultura foram instituídos pela Lei 12.761/2012. O objetivo é garantir o acesso às diversas atividades culturais desenvolvidas no Brasil.

Todos os trabalhadores que tenham vínculo empregatício com as empresas que aderirem ao programa podem receber o benefício. O foco são aqueles que recebem até cinco salários mínimos, para estimular o acesso à cultura aos cidadãos de baixa e média renda.

Incentivar a vida cultural de seus trabalhadores é transformar o sentido do trabalho e reconhecer a contribuição de cada indivíduo para o desenvolvimento da empresa e de todo o país. Ganha o trabalhador, ganha a empresa, ganha o Brasil!

Confira a legislação completa do programa.

Onde cadastrar?

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/10/2021 14h55 Atualizado em 08/07/2024 21h41

Beneficiária e Operadora

  • Acesse o sistema Vale-Cultura;
  • No menu, clique no link "Cadastrar Beneficiária" ou “Cadastrar Operadora”;
  • Preencha o formulário com os dados solicitados;
  • Anexe os documentos solicitados (somente para operadora);
  • Salve e encaminhe para análise.

Recebedora

Procure uma ou mais operadoras para realizar a habilitação. Consulte a lista completa de operadoras no sistema Vale-Cultura, em “Lista das Operadoras”.

Trabalhador

Procure informações junto a sua empresa sobre a concessão do benefício.

Benefícios

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/10/2021 14h55 Atualizado em 08/07/2024 21h42

Para o trabalhador:

  • Mais acesso a produtos e eventos culturais;
  • Auxilia na sua formação educacional e social;
  • Melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de sua família;
  • Desenvolve o seu pensamento crítico e criativo.

Para os empregadores:

  • Melhoria do relacionamento com os seus funcionários;
  • Atração e retenção de talentos;
  • Motivação dos funcionários;
  • Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS.

Para as Operadoras:

  • Maior oferta de produtos e serviços;
  • Mais movimentação financeira para a empresa;
  • Auxílio na economia da cultura do país;

Para o Brasil:

  • Democratização de acesso à cultura;
  • Valorização da cultura nacional;
  • Desenvolvimento econômico do setor cultural;
  • Geração de emprego e renda;

Painel Vale-Cultura

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 14/10/2022 16h42 Atualizado em 12/02/2025 17h23

Confira aqui os indicadores do Vale-Cultura.

Marcas do Vale Cultura

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 24/02/2025 17h01 Atualizado em 14/04/2025 15h49

Manual de Marcas do Vale Cultura

Arquivos do Vale Cultura

Selos do Vale Cultura - normal e escala de cinza em .PDF

Selo do Vale Cultura - normal em .PNG

Selo do Vale Cultura - escala de cinza em .PNG

Adesivo - Aqui tem Vale Cultura

Legislação

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/10/2021 14h55 Atualizado em 10/02/2025 14h44

Consulte aqui a legislação do Programa de Cultura do Trabalhador e documentos relacionados

- Lei 12.761, de 27 de dezembro de 2012 - Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o Vale-Cultura; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

- Decreto 8.084, de 26 de agosto de 2013 - Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura.

- Instrução Normativa MTur nº 3/GM, de 7 de julho de 2021 - Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador.

- Portaria nº 80, de 27 de setembro de 2013 -  Aprova o Manual de Identidade Visual do Programa de Cultura do Trabalhador do Ministério da Cultura e dá outras providências.

Perguntas Frequentes

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/10/2021 14h55 Atualizado em 08/07/2024 21h42

Quem fornece o Vale-Cultura?

São as empresas empregadoras que fornecem esse benefício aos seus empregados. Elas são chamadas de "empresas beneficiárias".

Quem aceita o Vale-Cultura como forma de pagamento?

O Vale-Cultura é aceito por uma rede de cerca de 220 mil estabelecimentos comerciais em todo o país, inclusive lojas virtuais. Essas empresas são denominadas "recebedoras".

Como meu estabelecimento pode receber o Vale-Cultura como forma de pagamento?

Apenas empresas que comercializam produtos e serviços culturais podem se habilitar como recebedoras. Além disso, é necessário que a empresa possua uma das CNAEs permitidas pelo programa. Acesse aqui a lista de produtos e serviços culturais e as CNAEs permitidas.

Caso tenha interesse em ser uma recebedora, procure uma das operadoras do programa e solicite a habilitação de seu estabelecimento comercial. Confira no sistema Vale-Cultura a lista completa de operadoras credenciadas pelo programa.

Como esse valor chega ao trabalhador?

As empresas aderentes ao programa, as chamadas "beneficiárias" devem contratar uma das operadoras do programa para emissão do cartão Vale-Cultura aos trabalhadores. O valor do Vale-Cultura é creditado nesse cartão magnético, emitido pela operadora contratada.

O Vale-Cultura é uma bolsa oferecida pelo Governo Federal?

Não. O Vale-Cultura é um benefício trabalhista, assim como o auxílio-alimentação ou o auxílio-transporte. São as empresas que arcam com a sua oferta para os seus empregados. Não se trata de uma bolsa, nem é o Governo que concede o Vale-Cultura.

O que a empresa que concede o benefício ganha com o Vale-Cultura?

Incentivar a vida cultural de seus trabalhadores é colaborar para o sentido do trabalho, reconhecendo a contribuição de cada indivíduo para o desenvolvimento da empresa e de todo o país. Ganha-se na satisfação e na motivação do funcionário. Trabalhadores satisfeitos são mais produtivos e comprometidos, o que impacta positivamente no seu negócio.

As empresas que fornecem o Vale-Cultura a seus empregados, chamadas de "empresas beneficiárias", podem ainda usufruir de incentivos conferidos pelo Governo Federal. O valor pago pela empresa não sofre incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda de pessoas físicas.

Os servidores públicos podem ser beneficiados?

A legislação não veda a participação de servidores públicos. Entretanto, para que eles tenham direito ao benefício, deve haver uma iniciativa de cada município, estado ou da União na adoção de medidas para o pagamento desse benefício, assim como é feito com o pagamento de outros benefícios trabalhistas.

Os aposentados podem receber o Vale-Cultura?

Não. O Vale-Cultura é um benefício trabalhista concedido pelo empregador. No caso dos aposentados, não há agente empregador que possa conceder o benefício, conforme formatação do programa.

Os estudantes podem receber o Vale-Cultura?

Como estudante, não. Porém, se o estudante tiver algum vínculo empregatício formal e se seu empregador tiver aderido ao programa e houver mútuo interesse, sim. No entanto, a concessão se dá pela relação de trabalho e não pelo fato de ser estudante.

Um trabalhador pode receber o Vale-Cultura sem que a empresa onde trabalha tenha feito adesão ao programa?

Não. Para que o trabalhador possa receber o Vale-Cultura, é necessário que haja a adesão do empregador ao Programa de Cultura do Trabalhador como beneficiária. Peça à sua empresa!

O Microemprendedor Individual (MEI) pode receber o Vale-Cultura e conceder o benefício ao seu empregado?

O MEI não recebe o benefício, mas poderá concedê-lo ao seu funcionário, assim entendido como o trabalhador que mantém vínculo empregatício com a empresa (no caso, a empresa é o próprio MEI).

O Vale-Cultura tem previsão de término?

Não. A Lei nº 12.761, de 26 de dezembro de 2012, que criou o Vale-Cultura, está em pleno vigor. O que findou em dezembro de 2016 foi o incentivo fiscal concedido às empresas tributadas no lucro real que concediam o benefício a seus funcionários. Apesar de até o momento não ter havido a publicação da renovação desse incentivo, todas as empresas participantes do Programa de Cultura do Trabalhador, independente do seu regime de tributação, usufruem de diversos benefícios, como a isenção de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor despendido a título do Vale-Cultura, por exemplo.

Com a interrupção do incentivo fiscal, os trabalhadores podem continuar usando o cartão Vale-Cultura?

Sim. Os trabalhadores podem continuar usando seu cartão Vale-Cultura para a compra de produtos e serviços culturais, desde que tenha saldo. As empresas também podem manter o benefício de R$ 50 mensais aos trabalhadores.

Com a interrupção do incentivo fiscal, as empresas tributadas pelo lucro real podem continuar ofertando o Vale-Cultura a seus funcionários?

Sim. Apenas não poderão deduzir o valor do benefício do imposto de renda devido. No entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos benefícios sociais e trabalhistas concedidos a todas as empresas. Lembrando que a adesão e concessão do benefício é facultativa.

Manual de Marcas - Vale Cultura

Manual de Marcas - Vale Cultura
Atualizado em 12/03/2025 15h03

application/pdf 2025_manualidv_valecultura2802.pdf — 14383 KB

Selos do Vale Cultura

Atualizado em 12/03/2025 15h04

application/pdf MARCAvalecultura.pdf — 202 KB

Selo - Vale Cultura - Normal - PNG

Selo - Vale Cultura - Normal - PNG
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Atualizado em 12/03/2025 15h06
Selo - Vale Cultura - Normal - PNG

Selo - Vale Cultura - Normal - PNG

Selo - Vale Cultura - Normal - PNG
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Atualizado em 12/03/2025 15h08
Selo - Vale Cultura - Normal - PNG

Adesivo - Aqui tem Vale Cultura

Adesivo - Aqui tem Vale Cultura
Atualizado em 12/03/2025 15h09

application/pdf modelosadesivos_valecultura.pdf — 733 KB

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Apresentação
      • Biografia da Ministra da Cultura
      • Organograma
      • Competências
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Agenda de Autoridades
      • Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura
      • Órgãos colegiados
      • Atos Normativos
      • Base jurídica
      • Horário de Atendimento
    • Ações e Programas
      • Ações e Programas
      • Governança
      • Carta de Serviço
      • Indicadores do Ministério da Cultura
      • Apoio a projetos incentivados
      • Programas Financiados pelo FAT
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Relatórios Ouvidoria
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Audiências e Consultas Públicas
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Relatórios da CGU
      • Rol de Responsáveis
      • Abordagens, recomendações e determinações dos órgãos de controle
      • Ações de supervisão, controle e correição
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Contratos
      • Licitações
      • Atas de Registro de Preços
      • Planos de Contratações Anuais
      • TEDs
      • Acordos de Cooperação
      • Instrumentos Internacionais
      • Protocolos de intrenção
    • Sanções Administrativas
      • Editais de Intimação e outros atos
      • Corregedoria
    • Dados abertos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Transparência
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Perguntas Frequentes
      • MICBR+Ibero-América 2025
      • Plano Nacional de Cultura
      • Retomada Cultural RS
      • Lei Rouanet
      • Mapas Culturais
      • Sistema Nacional de Cultura (SNC)
      • Programa de Intercâmbio Cultural
      • Territórios da Cultura
      • Programa Nacional dos Comitês de Cultura (PNCC)
      • Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
      • Lei Paulo Gustavo (LPG)
      • 4ª Conferência Nacional de Cultura
      • MICBR 2023
      • Edital Escolas Livres de Formação em Arte e Cultura
      • Prêmio Pontos de Leitura 2023
      • Agentes Territoriais de Cultura 2024
      • Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas
      • Corregedoria
    • Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária do Ministério da Cultura
    • Privacidade e ´´Proteção de Dados
  • Assuntos
    • Notícias
    • Editais
      • Editais abertos
      • Editais em andamento
      • Editais encerrados
      • Outras oportunidades
      • Editais SAV - 31 anos
      • Anos anteriores
    • SNIIC
    • Agentes Culturais Democráticos
    • Programa Escolas Livres
    • Capanema
    • Cinema do Brasil
    • Culture Climate
    • CNPC
    • Ações Internacionais
    • Bibliotecas do Programa Minha Casa Minha Vida
    • OMC
    • SNC
    • Revista Filme Cultura
    • PNCC
    • Mapas Culturais
    • Territorios da Cultura
    • Retomada Cultural RS
    • Lei Rouanet
    • Cultura no G20
    • Plano Nacional de Cultura
    • 4ª Conferência Nacional de Cultura
    • Revista Pihhy
      • 1ª Edição
      • 2ª Edição
      • 3ª Edição
      • 4ª Edição
      • 5ª Edição
      • 6ª Edição
      • 7ª Edição
      • 8ª Edição
      • 9ª Edição
    • MICBR
    • Cultura no Novo PAC
    • Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
    • Lei Paulo Gustavo
    • Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP)
    • Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL)
    • Vale-Cultura
    • Cinemateca
    • Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles (BDB)
    • Centro Técnico Audiovisual (CTAV)
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Peticionamento Eletrônico
    • Protocolo GOV.BR
    • Protocolo Integrado
    • Carta de Serviços
    • Fale Conosco
  • Centrais de Conteúdo
    • Central de Painéis
    • Sala de Imprensa
      • Avisos de pauta
      • Notas
      • Press Kit
      • Contatos
    • Publicações
      • Caderno Institucional Cultura Negra Vive
      • Caderno da Diversidade Cultural
      • Cartilha Parlamentar 2026
      • Manual de Referência de Condições Técnicas e Infraestrutura para Arquivos Audiovisuais Brasileiros
      • PLANO NACIONAL DE CULTURA 2025-2035
      • Manual Game é Cultura
      • Catálogo de Internacionalização do Cinema Brasileiro 2025
      • Cartilha 9 Pontos CEMinC
    • Marcas e logotipos
    • Arquivo Web
  • Composição
    • Gabinete da Ministra
    • Secretaria-Executiva
    • Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura
    • Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
    • Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
    • Secretaria de Economia Criativa
    • Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
    • Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura
    • Secretaria do Audiovisual
  • Entidades Vinculadas
    • Agência Nacional do Cinema - Ancine
    • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan
    • Instituto Brasileiro de Museus - Ibram
    • Fundação Biblioteca Nacional - FBN
    • Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB
    • Fundação Cultural Palmares - FCP
    • Fundação Nacional de Artes - Funarte
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • TikTok
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca