Ouvidoria
As ouvidorias públicas, como instâncias de controle e participação social, surgiram com o propósito de reconhecer o direito dos cidadãos, possibilitando o exercício de manifestação sobre a qualidade dos serviços prestados à sociedade pela Administração Pública. O processo de participação do usuário tem contribuído para o surgimento de soluções inovadoras para os problemas coletivos e faz a Administração propor novas formas de entrega dos serviços públicos.
A Ouvidoria do Ministério da Cultura (MinC) foi oficialmente instituída em 24 de janeiro de 2023, quando passou a vigorar o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura. Também remanejou cargos em comissão e funções de confiança. É a unidade responsável pelo diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania promovam a melhoria e a simplificação dos serviços prestados por este Ministério.
Atua como Unidade de controle social e no cumprimento de suas atribuições, conforme disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e coordena o Fórum Temático de Ouvidorias do Sistema MinC (sistema composto pelo Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas).
Atua, ainda, na coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) de forma a contribuir com a correta aplicação da Lei nº 12.527 - Lei de Acesso à Informação (LAI), de 18 de novembro de 2011, por meio da transparência passiva no tratamento aos pedidos de acesso à informação.
A Ouvidoria é, também, a Unidade responsável por coordenar o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito no MinC, sendo sua titular designada para exercer, no nível ministerial, as atribuições de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais de que trata o artigo 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A Fundamentação legal que rege as atividades da Ouvidoria do MinC é:
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamente a Lei nº 13.460/2017 e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SISOUV;
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta;
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança;
Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024 - Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal;
Portaria Conjunta nº 1, de 6 de setembro de 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança; e
Portaria MinC nº 96, de 1º de dezembro de 2023 - Dispõe sobre os procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de Ouvidoria, no âmbito do Ministério da Cultura.
Para registrar uma denúncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão ou solicitar acesso a informações públicas, o canal é o Fala.BR, no link falabr.cgu.gov.br. O Fala.BR é a plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação do Governo Federal.
Nossa Ouvidora é: Aline Tofeti Naves
Os nossos canais de atendimento são:
Internet: Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação -
Fala.BR
E-mail: ouvidoriaminc@cultura.gov.br
Telefone: (61) 2024-2058
Presencial: Esplanada dos Ministérios, bloco B, sala 21 - Térreo - Brasília/DF